O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 7 de agosto a análise da constitucionalidade de normas aprovadas pelo Congresso que tratam de três temas centrais da pauta ambiental: o marco temporal para demarcação de terras indígenas, a Moratória da Soja e a nova legislação do licenciamento ambiental. Segundo a Agência Brasil, dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas, das quais oito serão efetivamente julgadas.
Julgamento do marco temporal e processo sobre reintegração de posse
As primeiras ações em pauta abordam a tese do marco temporal, que sustenta que povos indígenas só teriam direito à demarcação de áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O julgamento inclui também o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que pede reintegração de posse contra o Povo Xokleng após o reconhecimento judicial do direito à demarcação de suas terras ancestrais, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade a ser apreciada conjuntamente.
O processo relativo ao marco temporal tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes e será julgado em plenário virtual entre 7 e 18 de agosto, conforme noticiado pela Agência Brasil.
Moratória da Soja: ADIs contra leis estaduais
Em sessão presencial marcada para 12 de agosto, o STF analizará duas ADIs que questionam leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que vedam benefícios fiscais e a concessão de terrenos a empresas participantes do acordo voluntário conhecido como Moratória da Soja. Esse acordo, em vigor há cerca de 20 anos, condiciona a comercialização de soja à não utilização de áreas desmatadas após 2008 em determinados municípios da Amazônia.
Segundo a reportagem da Agência Brasil, outras duas ADIs sobre leis de Maranhão e Tocantins com o mesmo tema não estão na pauta. A relatoria das ações em pauta sobre a Moratória cabe ao ministro Flávio Dino.
Representantes de organizações socioambientais argumentam que a Moratória da Soja contribuiu para reduzir o desmatamento em municípios monitorados. Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, afirmou à Agência Brasil que entre 2009 e 2022 os municípios monitorados pela moratória registraram redução de 69% no desmatamento, enquanto a área plantada de soja no bioma amazônico cresceu no mesmo período.
ADIs sobre licenciamento ambiental
Também no dia 12 de agosto, o STF colocou em pauta três ADIs que questionam a constitucionalidade de leis relativas ao licenciamento ambiental: a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) — sancionada com vetos presidenciais posteriormente derrubados pelo Congresso — e a Lei 15.300/2025, conhecida como Lei da Licença Ambiental Especial, originada de medida provisória. Essas ações têm relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Organizações como o Observatório do Clima e o Instituto Socioambiental (ISA) levantaram críticas às mudanças, apontando que dispositivos dessas leis podem isentar determinados empreendimentos do estudo ambiental prévio, instituir mecanismos de ‘autolicenciamento’ e criar regimes especiais que reduziriam o papel do licenciamento como principal instrumento de prevenção e controle ambiental no país. A coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirmou à Agência Brasil que, no conjunto, as novas normas fragilizam o rito do licenciamento ambiental.
A advogada do Instituto Socioambiental, Alice Dandara, destacou ao veículo que dispositivos das leis poderiam reduzir a capacidade de interveniência de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos processos de licenciamento, com potencial impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais.
Reações de entidades e riscos apontados
- Apib: o coordenador jurídico Ricardo Terena aponta violações constitucionais, especialmente quanto à imprescritibilidade dos direitos territoriais indígenas, e alerta para novos entraves demarcatórios.
- Greenpeace Brasil: Angela Barbarulo defende que empresas que adotam critérios voluntários para evitar soja oriunda de desmatamento deveriam ser estimuladas, não penalizadas, e considera as leis questionadas inconstitucionais (Agência Brasil).
- Observatório do Clima e ISA: ressaltam que mudanças no licenciamento podem reduzir a proteção ambiental e afetar povos tradicionais (Agência Brasil).
As informações deste texto foram apuradas pela Agência Brasil.







