Tag: STF

  • AGU pede à Justiça da Flórida arquivamento de ação contra Alexandre de Moraes

    AGU pede à Justiça da Flórida arquivamento de ação contra Alexandre de Moraes

    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (12) à Justiça da Flórida que seja arquivado o processo que Rumble e Trump Media movem contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, segundo informou a imprensa brasileira.

    Argumento central da petição

    Na petição enviada ao tribunal norte-americano, a AGU sustenta que a legislação dos Estados Unidos reconhece a imunidade e a soberania de Estados estrangeiros diante de ações judiciais em território americano. O argumento faz parte da defesa oficial do ministro, que tem suas medidas vinculadas à atuação jurisdicional no Brasil.

    Referência às decisões do STF

    A AGU também destacou que as decisões de Alexandre de Moraes contestadas pelas empresas foram referendadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A Primeira Turma do STF é composta por cinco ministros, conforme apontado pela fonte que cobriu o pedido da AGU.

    Acusações de Rumble e Trump Media e tramitação processual

    Rumble e Trump Media acusam Moraes de ordenar a suspensão de perfis pertencentes a brasileiros que vivem nos Estados Unidos, citando, entre outros, o blogueiro Allan dos Santos. As empresas alegam que essas suspensões decorreram de medidas adotadas porque os alvos são acusados de promover ataques antidemocráticos contra o Supremo.

    Em maio, um tribunal norte-americano determinou que Alexandre de Moraes fosse intimado por e-mail para apresentar defesa no processo. Essa decisão de processamento eletrõnico ocorreu depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado o pedido das empresas para que a notificação fosse feita por carta rogatória — procedimento usado para comunicações oficiais a pessoas que residem no exterior e que requer autorização do STJ.

    O pedido de arquivamento protocolado pela AGU constitui a resposta formal do Brasil à ação movida nos Estados Unidos, com base em argumentos de soberania e na confirmação interna das medidas questionadas.

    Implicações processuais e contexto jurídico

    O episódio combina elementos de direito internacional e de controle de decisões de autoridades judiciais nacionais por cortes estrangeiras. A AGU fundamentou-se na existência de normas norte-americanas que tratam da imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros; além disso, vinculou a controvérsia ao aval dado por instância colegiada do Supremo.

    Segundo a cobertura da imprensa, o caso já tem histórico de instrumentalidade processual entre os sistemas jurídico brasileiro e norte-americano, com tentativas das empresas demandantes de formalizar a notificação a Moraes por meio de carta rogatória e a decisão posterior do tribunal dos EUA para intimação por e-mail.

    Fontes e próximos passos

    As informações sobre o pedido de arquivamento e a tramitação citada foram publicadas pela Agência Brasil. A matéria da agência relata a petição da AGU, as alegações das empresas autoras da ação e os atos processuais que ocorreram até maio referente à citação por e-mail e à negativa do STJ ao uso da carta rogatória.

    Não houve, na cobertura consultada, anúncio sobre decisões subsequentes do tribunal da Flórida a respeito do pedido de arquivamento, nem menção a prazos processuais específicos. Qualquer desdobramento dependerá de atos e comunicações oficiais das instâncias envolvidas.

  • STF valida Moratória da Soja e determina arquivamento de processos no Cade

    STF valida Moratória da Soja e determina arquivamento de processos no Cade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado por empresas do setor para impedir a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas. Por maioria de votos, o plenário concluiu que o pacto privado está de acordo com a Constituição e pode contribuir para a preservação do meio ambiente, segundo informação da Agência Brasil.

    Decisão do plenário e conteúdo da determinação

    Além de reconhecer a compatibilidade constitucional da moratória, o STF determinou o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionavam o acordo e buscavam indenizações. A Corte entendeu que o pacto privado entre empresas é legítimo e não configura, em si, violação à ordem constitucional que justificasse a continuidade dessas investigações administrativas.

    Voto condutor e posições dos ministros

    O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino, que afirmou que a moratória existe e pode continuar a existir, ressaltando que nada impede que atores privados estabeleçam relações de compra e venda conforme suas políticas empresariais. O entendimento de Dino sobre a compatibilidade do acordo com a Constituição foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

    Houve, contudo, manifestações dissidentes: os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça foram vencidos em parte, por entenderem que a validade da moratória deveria ser analisada primeiramente pelo Cade e não pelo STF. Esses votos destacaram uma limitação sobre a competência da Corte para decidir diretamente sobre a matéria administrativa.

    Origem da ação e normas estaduais contestadas

    O caso chegou ao Supremo a partir de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade questionou uma lei do estado de Mato Grosso que restringia a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos privados que limitam a expansão agropecuária. Uma lei similar de Rondônia também foi objeto de contestação, apresentada pelo PCdoB.

    Segundo a informação da Agência Brasil, a matéria envolve a interseção entre políticas fiscais estaduais e pactos privados do setor produtivo voltados a evitar o uso de produtos de origem irregular do ponto de vista ambiental.

    Arquivamento no Cade

    Com a decisão do STF, os processos administrativos no Cade que questionavam a validade da moratória e pleiteavam indenizações deverão ser arquivados. A determinação do Supremo encerra, ao menos no plano judicial constitucional, a discussão sobre a compatibilidade do acordo privado com a Constituição.

    Implicações e próximas etapas

    A decisão do STF aponta que nada impede empresas privadas de celebrar pactos comerciais e políticas de compra que reflitam suas escolhas empresariais e, conforme o plenário, essas iniciativas podem ser instrumentos de proteção ambiental. O julgamento, no entanto, deixou registrada a existência de posições divergentes sobre qual instância administrativa ou judicial seria a mais adequada para analisar, em detalhes, a validade prática ou eventuais efeitos concorrenciais desses acordos.

    Como o acórdão do STF também indicou a necessidade de arquivamento de investigações no Cade, permanece aberta a possibilidade de que outras medidas administrativas ou ações civis possam ser propostas por atores com legitimidade processual, desde que se preservem os limites e competências estabelecidos pelo Judiciário e pelos órgãos administrativos.

    Fonte: Agência Brasil.

  • STF ordena suspensão de pagamentos e devolução de ‘penduricalhos’ em sete tribunais

    STF ordena suspensão de pagamentos e devolução de ‘penduricalhos’ em sete tribunais

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão, por parte de sete tribunais, de pagamentos que extrapolam as limitações impostas pela Corte e a devolução, por parte dos magistrados beneficiados, dos valores considerados “exorbitantes”. Decisões com conteúdo semelhante também foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos conexos, segundo nota da Agência Brasil.

    O que decidiu o STF

    O plenário do Supremo definiu que verbas indenizatórias pagas além da remuneração regular de juízes não podem ultrapassar, no mês, 70% do salário do magistrado — sendo 35% referentes a adicional por tempo de serviço e outros 35% a quaisquer outras rubricas. A Corte igualmente estabeleceu quais tipos de verbas são legais e vedou que tribunais criem novas indenizações que contornem o limite.

    Com base em documentos enviados pelos tribunais, Moraes afirmou haver persistência no descumprimento dessas diretrizes. Entre as providências, ele exigiu que os tribunais listem, em 72 horas, os magistrados que receberam pagamentos fora das diretrizes, e determinou a devolução imediata de qualquer valor pago acima dos limites.

    Tribunais e valores apontados

    As medidas atingem os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Na decisão, o ministro destacou vários pagamentos que chamaram a atenção do STF:

    • no Maranhão, a previsão de pagamento superior a R$ 3,2 milhões a um magistrado, em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias, e mais de 300 magistrados com recebimentos de pelo menos R$ 100 mil na folha de abril;
    • no Distrito Federal, uma magistrada que recebeu R$ 490 mil em maio;
    • no Rio de Janeiro, uma juíza que recebeu R$ 202 mil;
    • no Rio Grande do Norte, um magistrado que recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio;
    • em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.

    Moraes citou várias rubricas que, segundo os documentos enviados, têm sido pagas em desacordo com as diretrizes do STF, incluindo auxílios e gratificações diversas como auxílio pré-escolar, licença compensatória, gratificações por função administrativa ou presidência, entre outras.

    Prazos e fiscalização

    Além do prazo de 72 horas para envio das listas de beneficiados, a decisão estabelece que os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de quaisquer pagamentos fora dos limites fixados pelo Supremo. A determinação também exige a devolução imediata dos valores que excedam os tetos estabelecidos pela Corte.

    Decisões anteriores dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin obrigaram tribunais de todo o país a remeter informações à Corte para demonstrar o cumprimento dessas diretrizes; a decisão desta quarta tomou por base os dados recebidos, apontando continuidade no pagamento de verbas além dos limites.

    Contexto e papel da imprensa

    Na decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa na fiscalização e na divulgação de pagamentos que ultrapassaram os limites definidos pelo Supremo ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos”. Segundo o ministro, reportagens e documentos encaminhados pelos tribunais demonstraram a persistência de práticas incompatíveis com a decisão do plenário.

    O STF também listou, em ocasiões anteriores, que tipos de verba podem ser admitidos como legais e proibiu inovações nos quadros de indenizações que visem contornar a limitação de 70% do salário mensal.

    As decisões da Corte determinam medidas imediatas (suspensão e devolução) e prazos curtos para prestação de contas pelos tribunais, mas não detalham, na íntegra da decisão divulgada pela fonte, mecanismos específicos de cobrança caso ocorra recusa no cumprimento.

    Informações herdadas da reportagem da Agência Brasil.

  • PF e CGU investigam aplicação de R$ 97 milhões do Iprev de Maceió no Banco Master

    PF e CGU investigam aplicação de R$ 97 milhões do Iprev de Maceió no Banco Master

    Em 10 de agosto de 2026, a Polícia Federal (PF), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), realizou uma operação para aprofundar investigações sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) em operações financeiras com o Banco Master.

    Alvos da operação e mandados

    Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão autorizados pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em endereços localizados em Alagoas e em São Paulo. A investigação aponta ligações entre integrantes da gestão do Iprev, conselheiros e uma empresa de consultoria contratada pelo instituto.

    • João Felipe Alves Borges: atual secretário de Fazenda de Maceió; integrava o Conselho de Administração do Iprev na época dos fatos investigados.
    • Ronnie Reyner Teixeira Mota: ex-diretor-presidente do Iprev.
    • Gustavo Antônio Rodrigues de Souza: ex-coordenador-geral de Investimentos do Iprev.
    • Renan Foglia Calamia: dirigente da empresa de consultoria Crédito & Mercado.
    • Marília Alexandre de Lima Alves: integrante da Secretaria Municipal da Fazenda.
    • Marcelo Brasileiro Santos: membro do Comitê de Investimentos do Iprev.

    Medidas autorizadas e bloqueio de bens

    No despacho que autorizou a operação, o ministro André Mendonça permitiu a apreensão de computadores, discos rígidos, pendrives e outras mídias, além de telefones pessoais e corporativos. Também foram autorizadas buscas por documentos físicos, agendas, anotações, contratos e comprovantes financeiros tanto em endereços residenciais e comerciais vinculados aos investigados quanto nas sedes do Iprev e da consultoria Crédito & Mercado de Valores Mobiliários LTDA.

    Além das buscas, o ministro decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, bem como de valores dos seis investigados, até o limite global de R$ 97 milhões. A medida tem caráter cautelar no âmbito das apurações promovidas pela PF e pela CGU.

    Origem dos recursos aplicados e foco das investigações

    De acordo com a Polícia Federal, as suspeitas recaem sobre duas aplicações do Iprev em letras financeiras emitidas pelo Banco Master: um aporte de R$ 97 milhões realizado em dezembro de 2023 e outro de R$ 17 mil efetuado em maio de 2024. A investigação busca esclarecer como ocorreram o credenciamento, os processos de cotação, a análise de risco, a governança e as decisões que antecederam esses investimentos.

    O Ministério Público e a Polícia Federal, ao pedir autorização judicial, apontaram indícios de “possível direcionamento dos investimentos e exposição desproporcional do patrimônio previdenciário a ativos de risco elevado e liquidez reduzida”, conforme trecho do despacho do ministro do STF. A PF também relatou que as Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) teriam sido preenchidas com justificativas genéricas e padronizadas, sem estudos comparativos de alternativas, análises suficientes de risco de crédito, avaliação de liquidez ou exame de cláusulas de subordinação.

    Contexto institucional

    O Banco Master, propriedade do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, foi liquidado extrajudicialmente em novembro de 2025 por determinação do Banco Central, que apontou violação de normas do Sistema Financeiro Nacional e grave crise de liquidez. As aplicações do Iprev nas letras financeiras do Master ocorreram antes dessa intervenção do BC.

    A PF e a CGU concentram agora seus trabalhos em levantar elementos probatórios que esclareçam responsabilidades administrativas e eventuais ilícitos penais relacionados às aplicações.

    Posição do Iprev e andamento

    Em nota, o Iprev afirmou que “os atos relacionados aos investimentos observaram os ritos legais e administrativos aplicáveis” e informou que o patrimônio do instituto cresceu de cerca de R$ 400 milhões em 2021 para mais de R$ 1,6 bilhão atualmente, o que, segundo o órgão, garante a capacidade de pagamento de aposentados e pensionistas. O instituto declarou ainda estar colaborando com as autoridades.

    A reportagem da Agência Brasil informou que ainda não conseguiu contato com os investigados citados e que o espaço permanece aberto para manifestações dos interessados. As investigações prosseguem conforme diligências determinadas pela PF, CGU e pelo STF.

  • PF e CGU investigam aplicações do Iprev de Maceió em operações do Banco Master

    PF e CGU investigam aplicações do Iprev de Maceió em operações do Banco Master

    A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram, em 10 de agosto, uma operação para aprofundar apurações sobre aplicações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) em operações financeiras atribuídas ao Banco Master. A ação, noticiada pela Agência Brasil, envolveu mandados de busca e apreensão e medidas cautelares contra responsáveis ligados ao fundo previdenciário municipal.

    Operação e alvos

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu oito mandados de busca e apreensão cumpridos em endereços nas cidades de Alagoas e São Paulo. Foram alvos agentes públicos e pessoas ligadas ao Iprev e a uma consultoria contratada pelo instituto.

    • João Felipe Alves Borges — atual secretário de Fazenda de Maceió e membro do Conselho de Administração do Iprev na época dos fatos;
    • Ronnie Reyner Teixeira Mota — ex-diretor-presidente do Iprev;
    • Gustavo Antônio Rodrigues de Souza — ex-coordenador-geral de Investimentos do Iprev;
    • Renan Foglia Calamia — dirigente da consultoria Crédito & Mercado;
    • Marília Alexandre de Lima Alves — integrante da Secretaria Municipal da Fazenda;
    • Marcelo Brasileiro Santos — membro do Comitê de Investimentos do Iprev.

    Segundo a autorização judicial, equipes puderam apreender computadores, discos rígidos, pendrives, telefones pessoais e corporativos, documentos físicos, agendas, contratos e comprovantes financeiros em residências, locais de trabalho e nas sedes do Iprev e da Crédito & Mercado de Valores Mobiliários LTDA.

    Detalhes das aplicações e indícios apontados

    De acordo com a PF, as apurações envolvem supostas irregularidades em aplicações realizadas pelo Iprev em letras financeiras emitidas pelo Banco Master. A reportagem da Agência Brasil relata valores e informações que, na íntegra, apresentam trechos que merecem atenção: em um momento é citado o montante de R$ 97 milhões relacionado às aplicações; em outros trechos da mesma apuração são indicados aportes de R$ 97 mil em dezembro de 2023 e R$ 17 mil em maio de 2024, além de um bloqueio de bens até o limite de R$ 97 mil. A existência desses números diferentes aparece na matéria da agência e não foi esclarecida no texto consultado.

    As investigações buscam identificar as circunstâncias do credenciamento da instituição financeira, do processo de cotação, das análises de risco, das práticas de governança e das decisões que precederam as aplicações. A PF afirma haver indícios de possível direcionamento das aplicações e de exposição excessiva do patrimônio previdenciário a ativos de maior risco e baixa liquidez.

    Segundo o despacho do ministro Mendonça reproduzido pela Agência Brasil, as autorizações de aplicação e resgate (APRs) teriam sido preenchidas com justificativas genéricas e padronizadas, sem comparação de alternativas, sem análise adequada de risco de crédito, sem avaliação de liquidez, sem exame da cláusula de subordinação e sem motivação concreta para a escolha do Banco Master.

    Medidas cautelares e abrangência

    Além das buscas e apreensões, o ministro do STF determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e de valores pertencentes aos seis investigados, até o limite global mencionado na decisão judicial. A ordem abrangeu tanto bens pessoais quanto bens vinculados às funções desempenhadas na gestão do instituto.

    Foram também recolhidos documentos e mídias que, conforme a autoridade judicial, podem contribuir para esclarecer a participação da consultoria contratada pelo Iprev. A PF sustenta que a Crédito & Mercado participou de etapas do credenciamento, da elaboração e validação de análises e da formação documental das operações junto ao Master, hipótese que a polícia qualificou como possível “terceirização indevida da competência administrativa” do instituto.

    Contexto do Banco Master

    O Banco Master, referido nas investigações, era controlado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro e foi liquidado extrajudicialmente em novembro de 2025 por decisão do Banco Central. Na ocasião, a autoridade reguladora informou que a instituição havia descumprido normas do Sistema Financeiro Nacional e enfrentava sério problema de liquidez.

    Próximos passos e posicionamentos

    A investigação segue em curso, com a coleta de elementos probatórios e análise documental em busca de esclarecimentos sobre o processo decisório e eventuais responsabilidades. A reportagem da Agência Brasil informou que não obteve resposta da prefeitura de Maceió nem dos investigados citados até a publicação e deixou espaço aberto para manifestações.

    Fonte: Agência Brasil.

  • STF inicia julgamento de recursos sobre pontos da decisão que anulou o marco temporal

    STF inicia julgamento de recursos sobre pontos da decisão que anulou o marco temporal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sexta-feira (7), o julgamento dos recursos que contestam pontos da decisão que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão tramita em plenário virtual e tem previsão de encerramento em 18 de agosto, segundo reportagem da Agência Brasil.

    O que é o marco temporal e qual foi a decisão anterior

    A tese conhecida como marco temporal sustentava que os povos indígenas teriam direito apenas sobre as terras que estavam em sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou sobre áreas que já se encontravam em disputa judicial naquele momento. Em 2023, o STF já havia considerado a tese inconstitucional.

    No final de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso havia aprovado a regra. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto. Frente a essa tramitação legislativa, entidades que representam povos indígenas e partidos governistas levaram a questão novamente ao Supremo.

    Em dezembro de 2025, o STF reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal, mas a decisão trouxe pontos que, segundo organizações indígenas, representaram retrocessos na proteção desses povos. É sobre esses pontos específicos que correm os recursos agora em julgamento.

    Votos iniciais e pontos de divergência

    O julgamento virtual começou às 11h do dia 7 de agosto. Até o momento, conforme a Agência Brasil, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram no sentido de manter parcialmente a decisão que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal. Ambos estabeleceram prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte relativas a regras de demarcação e a indenizações a ocupantes que construíram benfeitorias de boa-fé.

    O ministro Cristiano Zanin (referido na reportagem apenas como Zanin) apresentou voto divergente em relação ao relator: entendeu que o rol de beneficiários aptos a receber indenização pela terra nua deveria ser reduzido. A reportagem informa que ainda faltam os votos de sete ministros para completar o julgamento.

    Questões objeto dos recursos e preocupações das entidades

    Embora a tese do marco temporal tenha sido anulada, entidades que atuam na proteção dos povos indígenas apontaram que a decisão final trouxe pontos controversos. Entre as preocupações mencionadas pela reportagem estão a flexibilização da exigência de consulta prévia aos povos indígenas sobre temas que afetam sua existência coletiva e os critérios adotados para indenizar invasores que tenham construído benfeitorias de boa-fé.

    Esses temas estão no centro dos recursos agora analisados pelo STF, que precisam ser decididos pelos ministros durante o período da sessão virtual. As divergências parcialmente registradas nos votos iniciais mostram que a Corte ainda debate o alcance prático das determinações, inclusive prazos e beneficiários de eventuais indenizações.

    Contexto processual e próximas etapas

    O julgamento em formato virtual seguirá até 18 de agosto, data apontada pela Agência Brasil como prazo de encerramento da sessão. Restam, conforme a mesma fonte, os votos de sete ministros para a formação do entendimento definitivo sobre os pontos impugnados.

    Ao reafirmar anteriormente a inconstitucionalidade do marco temporal, o STF já tinha estabelecido parâmetros gerais; os recursos atuais têm por objeto esclarecer e, eventualmente, modular efeitos práticos dessas decisões, entre os quais se destacam as regras para demarcação e os critérios de indenização a ocupantes.

    As informações contidas nesta reportagem têm como fonte principal a Agência Brasil.

  • Depoimento de Jaques Wagner à PF é adiado após defesa alegar falta de acesso ao inquérito

    Depoimento de Jaques Wagner à PF é adiado após defesa alegar falta de acesso ao inquérito

    O depoimento do senador Jaques Wagner (PT-BA) à Polícia Federal, agendado para esta sexta-feira (7), foi adiado após solicitação da defesa, informou a Agência Brasil. O advogado do parlamentar, Pablo Domingues, afirmou que problemas técnicos impediram o acesso integral ao conteúdo do inquérito, o que motivou o pedido de postergação.

    Pedido de adiamento e argumento da defesa

    Segundo a defesa, o adiamento decorre exclusivamente da impossibilidade de consulta ao teor da investigação, que teria sido requerida pela defesa quando a data do depoimento foi indicada. O advogado declarou que os problemas técnicos estão documentados e que o senador pretende depor, porém apenas depois de conhecer os elementos reunidos no inquérito.

    O pedido de acesso ao conteúdo foi feito pela defesa, e, de acordo com as informações repassadas à imprensa, a intenção é que Wagner preste esclarecimentos baseado no que efetivamente consta no processo. A reportagem da Agência Brasil traz a versão do advogado sobre os motivos do adiamento.

    O que investiga a Operação Compliance Zero

    A investigação em que o depoimento estava previsto tramita no âmbito da Operação Compliance Zero. Conforme reportado pela Agência Brasil, o inquérito apura a relação do senador com o empresário Augusto Lima, apontado pelos investigadores como um dos elos entre Wagner e o caso Banco Master.

    Além disso, a Polícia Federal apura suspeitas de vantagem indevida e possíveis vínculos entre pessoas do entorno do senador e empresas relacionadas ao caso. A matéria não detalha provas ou diligências específicas além do vínculo investigado com Augusto Lima nem registra posicionamentos da PF além das informações sobre o adiamento.

    Andamento do procedimento e medidas adotadas

    O senador foi intimado pela Polícia Federal em 21 de julho. Segundo a Agência Brasil, Jaques Wagner nega irregularidades. Também por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar foi alvo de buscas e de medida de restrição de atividades econômicas durante o andamento das investigações.

    A reportagem não informa nova data para o depoimento de Wagner; a defesa condicionou a oitiva ao acesso prévio aos elementos reunidos no inquérito. Não há, no material publicado pela Agência Brasil, registro de manifestação adicional da Polícia Federal ou do senador além das informações já citadas.

    O caso permanece em apuração sob a Operação Compliance Zero, e o adiamento sinaliza a necessidade da defesa em analisar integralmente os autos antes de o parlamentar prestar esclarecimentos à autoridade policial, conforme a versão divulgada pelo advogado de Wagner à imprensa.

    Fontes: Agência Brasil.

  • STF suspende julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais após pedido de vista

    STF suspende julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais após pedido de vista

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (6), suspender o julgamento que analisa se a Lei das Contravenções Penais, editada em 1941, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou ampliação do tema para incluir as apostas on-line, conhecidas como bets.

    Pedido de vista e inclusão das apostas on-line

    O ministro Flávio Dino explicou que, em sua avaliação, não seria adequado tratar isoladamente dispositivos que atingem modalidades tradicionais de jogos, como o jogo do bicho, sem considerar também o impacto e a regulamentação das plataformas de apostas on-line. “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, disse o ministro, segundo informações da Agência Brasil.

    A Corte ainda não fixou data para a retomada do julgamento. Com o pedido de vista, a íntegra das ações que versam sobre a regulamentação das bets deverá ser analisada em conjunto com a matéria em apreciação, conforme o entendimento manifestado por Dino.

    Pontos centrais em debate

    O foco do julgamento é definir se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. O ponto mais contestado é o Artigo 50 da norma, que tipificou como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, citando exemplos como caça-níqueis, bingos e o jogo do bicho.

    O dispositivo prevê, ainda, aplicação de multa tanto para quem explora os jogos quanto para apostadores: valores de R$ 2 mil a R$ 200 mil foram citados no texto legal. A validade desses dispositivos, à luz da Constituição, é o que está sendo questionado no Supremo.

    O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar até o momento. Em seu voto, Fux afirmou que a atividade econômica vinculada aos jogos de azar é proibida no Brasil, com exceção das loterias, e que essa proibição pode ser imposta pelo Estado, não se inserindo no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

    Ao comentar as loterias, o relator declarou que “a loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”. Fux também abordou os efeitos sociais atribuídos ao vício em jogos, citando casos de superendividamento, o envolvimento de crianças e a redução de consumo em outros setores da economia. “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, afirmou.

    Regime das apostas on-line e origem do caso

    A respeito das apostas on-line, a reportagem da Agência Brasil informa que as bets são permitidas desde que operem com autorização do governo federal; porém, esse tema não foi objeto do voto do relator. Foi justamente o entendimento de que as ações sobre a regulamentação das plataformas digitais devem ser julgadas conjuntamente que motivou o pedido de vista do ministro Flávio Dino.

    O processo que chegou ao Supremo teve origem em recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual, que havia entendido que a Lei das Contravenções Penais não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988. O caso concreto envolve um homem condenado por manter três máquinas caça-níqueis em um estabelecimento comercial.

    Com a suspensão, permanece indefinido se o STF confirmará a posição do relator ou se outros ministros apresentarão votos que ampliem, limitem ou modifiquem a interpretação sobre a recepção da norma e o alcance das proibições previstas no Artigo 50.

    Próximos passos processuais

    • O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino.
    • O Supremo deve analisar em conjunto as ações relativas à regulamentação das apostas on-line (bets) e a validade do Artigo 50.
    • A data para a retomada do julgamento não foi definida pela Corte.

    As informações sobre o episódio e as declarações dos ministros foram divulgadas pela Agência Brasil.

  • DPU pede ao STF que declare inconstitucionais leis do licenciamento ambiental

    DPU pede ao STF que declare inconstitucionais leis do licenciamento ambiental

    A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende a inconstitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e da Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), segundo reportagem da Agência Brasil.

    Pedido de atuação como amicus curiae

    Na manifestação, a DPU solicita ao STF a admissão de sua condição de amicus curiae (amigo da Corte) nas três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam as duas leis. Se aceita pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, a DPU poderá fornecer informações e contribuições que subsidiem o julgamento das ações.

    As ações na Corte foram iniciadas por partidos políticos e organizações da sociedade civil, que apontam a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Lei da Licença Ambiental Especial, complementar à Lei Geral, teve origem em medida provisória e também é objeto das contestações.

    Argumentos centrais da DPU

    A DPU sustenta que as alterações introduzidas pelas normas configuram uma modificação profunda do modelo de proteção ambiental estabelecido pela Constituição Federal. Entre as mudanças destacadas está a dispensa da avaliação de impacto ambiental e a previsão de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.

    Segundo a Defensoria, as leis promovem uma “inversão de valores” ao priorizar a expansão de empreendimentos e a exploração econômica sob o argumento de simplificação administrativa e promoção do desenvolvimento econômico. Para a instituição, o licenciamento ambiental jamais teve como finalidade obstruir atividades econômicas, mas sim compatibilizar desenvolvimento com proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais.

    Riscos apontados e impactos previstos

    Ao argumentar pela inconstitucionalidade, a DPU afirma que a nova legislação reduz a capacidade do licenciamento ambiental ao dispensar ou simplificar análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores e ao restringir a atuação de órgãos técnicos. A participação social também seria prejudicada, conforme o documento apresentado ao STF.

    Entre os efeitos que a Defensoria relaciona às mudanças estão:

    • degradação de recursos naturais;
    • perda de territórios tradicionais;
    • deslocamento forçado de populações;
    • agravamento de conflitos socioambientais.

    Em trecho do documento citado pela Agência Brasil, a DPU afirma: “A flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai, dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.”

    A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva; porém, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Ambas as leis estavam em vigor desde fevereiro, conforme a reportagem.

    Pedidos finais e próximos passos

    Com base nos argumentos apresentados, a DPU requer ao STF a admissão como amicus curiae, o recebimento de suas contribuições para o julgamento e o acolhimento dos fundamentos expostos. Caberá ao relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, decidir sobre a admissão da DPU e sobre o seguimento das ADIs.

    As ações diretas de inconstitucionalidade seguem no STF; a decisão sobre a participação da DPU pode influenciar o acesso da Corte a análises técnicas, indícios de impactos e elementos relativos a direitos de povos e comunidades tradicionais, conforme a própria Defensoria apresentou.

    Fonte dos fatos: Agência Brasil.

  • STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais

    STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, norma em vigor desde 1941, quando foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. O tema foi levado ao plenário por meio de recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual, que entendeu que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988, segundo levantamento feito pela Agência Brasil.

    O caso e o dispositivo em debate

    O processo em julgamento trata de um caso concreto: a condenação de um homem por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial. O cerne da disputa no STF é o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que define como contravenção a exploração de jogos de azar em local público, incluindo dispositivos como caça-níqueis.

    Além da tipificação, a norma prevê sanções pecuniárias: multa de R$ 2 mil para o explorador e multas que variam até R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador, conforme complementa a peça legal analisada no plenário.

    Sustentações orais e o voto do relator

    Na sessão desta quarta o plenário ouviu as sustentações orais das partes e a primeira parte do voto do relator, ministro Luiz Fux. Ao iniciar seu voto, Fux afirmou que a análise tem relação com a preservação do equilíbrio entre direitos do cidadão e a aplicação do direito penal: “Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar”, disse o ministro, segundo registro da Agência Brasil.

    Durante as sustentações, a procuradora do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, defendeu que há interesse público em coibir a exploração dos jogos de azar, apontando efeitos sociais e econômicos adversos dessa atividade, como superendividamento e vício em apostas. Em suas palavras, os argumentos do Ministério Público seriam reforçados pela evolução do conhecimento científico acerca dos impactos decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar.

    Também participou da sessão o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a manutenção da aplicação da lei. Segundo ele, a punição contra a exploração ilegal de jogos deve continuar válida mesmo após a edição de normas que autorizaram apostas on-line: “Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas”, afirmou.

    Próximos passos no STF

    O julgamento foi interrompido após a apresentação da primeira parte do voto do relator e será retomado nesta quinta-feira (6), quando a Corte deve prosseguir com a análise e eventuais votos dos demais ministros. A questão em pauta é exclusivamente jurídica e institucional: decidir se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais foi ou não recepcionado pela Constituição de 1988, conforme consta no processo relatado no plenário do STF.

    Os argumentos apresentados no plenário, segundo a cobertura da Agência Brasil, enfatizaram tanto a proteção do interesse público contra a exploração de jogos quanto a necessidade de avaliar os limites do direito penal diante de alterações normativas e evolução científica sobre os efeitos sociais dos jogos.

    A decisão do Supremo terá efeito sobre a aplicação da lei em processos similares e sobre a interpretação do papel do direito penal diante de atividades de jogo, mas o resultado final só será conhecido após a conclusão do julgamento e eventual publicação do acórdão.