STF declara inconstitucional restrição a isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência

STF declara inconstitucional restrição a isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta segunda-feira (3), o dispositivo da Reforma Tributária contido na Lei Complementar 214 de 2025 que restringia a isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O que decidiu o STF

O plenário entendeu por unanimidade que é inconstitucional a previsão que tornava redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS aplicável apenas a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Na prática, a norma excluía da isenção autistas classificados no nível 1 e pessoas com deficiência considerada leve, entre outros casos.

Origem das ações

A declaração de inconstitucionalidade foi resultado do julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As ações questionavam justamente o trecho da Lei Complementar 214/2025 que limitava o benefício fiscal.

Votação e fundamentação

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência das ações e foi acompanhado por todos os demais ministros presentes ao julgamento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin. O placar final foi, portanto, unânime.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão estabelecida pela norma — tanto para pessoas com deficiência leve quanto para pessoas com TEA no nível 1 — configura restrição inconstitucional. Essa posição foi reproduzida pelos demais ministros que acompanharam o relator.

Aspecto tributário atingido

A norma contestada alterava a aplicação de benefícios tributários previstos na reforma tributária, ao reduzir a zero as alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços de competência da reforma) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas limitava esses efeitos a uma parcela das pessoas com deficiência. O STF entendeu que essa limitação não se coaduna com princípios constitucionais invocados nas ações.

Consequências imediatas e contexto

Com a decisão do Supremo, o dispositivo da Lei Complementar 214/2025 que estabelecia a restrição deixa de produzir efeitos por ser declarado inconstitucional pelo plenário. A origem das ações e o teor do voto do relator foram extraídos do julgamento registrado pelo STF e noticiado pela Agência Brasil.

A matéria tramita no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, modelo pelo qual o STF avalia diretamente a compatibilidade de normas infraconstitucionais com a Constituição. As ações que deram origem ao julgamento foram protocoladas por organizações que representam interesses de pessoas com deficiência.

Fonte: Agência Brasil.

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