Tag: TSE

  • Prazo termina hoje para pedir habilitação ao voto em trânsito nas eleições de outubro

    Prazo termina hoje para pedir habilitação ao voto em trânsito nas eleições de outubro

    Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro, segundo informações da Agência Brasil. A medida permite que o eleitor exerça seu voto fora do município onde tem domicílio eleitoral no dia do pleito.

    Como solicitar: opções online e presenciais

    A solicitação pode ser realizada pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. No site, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados requisitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página até concluir o pedido.

    Quem preferir atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto. O cartório fará o registro da solicitação e orientará sobre eventuais requisitos adicionais.

    Regras sobre cargos e localidades

    O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor solicitar transferência para uma cidade localizada no mesmo estado onde tem domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.

    Se a transferência for solicitada para uma cidade em outro estado, a permissibilidade é mais restrita: o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.

    Prazos, alterações e justificativa de ausência

    Alterações ou cancelamentos das solicitações de voto em trânsito também podem ser feitos até o dia 20 de agosto; após essa data, não será possível modificar ou anular o pedido. O eleitor que tiver pedido aprovado e, por algum motivo, não comparecer ao local de votação precisa apresentar justificativa de ausência. Essa justificativa estará disponível pelo aplicativo e-Título.

    O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos, caso o eleitor deseje utilizar o benefício de maneira diferente no primeiro e no segundo turno.

    Casos de eleitores no exterior e cronograma das eleições

    Eleitores que têm o título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito desde que estejam de passagem pelo Brasil no dia da votação; nesse caso, o voto em trânsito também se restringe apenas ao cargo de presidente. Por outro lado, o eleitor com título regular no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição.

    O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, previsto para 25 de outubro, pode ocorrer nas disputas para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

    O que fazer até o fim do prazo

    • Solicitar a transferência temporária pelo site do TSE ou comparecer ao cartório eleitoral com documento com foto;
    • Verificar a disponibilidade de vagas no município escolhido antes de finalizar o pedido online;
    • Alterar ou cancelar o pedido, se necessário, até 20 de agosto;
    • Caso não vote no local indicado, apresentar justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título.

    As informações desta matéria são baseadas em reportagem da Agência Brasil.

  • TSE registra 1.103 denúncias nos primeiros dias de campanha, aponta aplicativo Pardal

    TSE registra 1.103 denúncias nos primeiros dias de campanha, aponta aplicativo Pardal

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — por meio do sistema Pardal — registrou 1.103 denúncias relativas a irregularidades na propaganda dos candidatos nos primeiros dias oficiais de campanha, informou a Agência Brasil. Os relatos foram feitos por eleitores pelo aplicativo criado para receber ocorrências deste tipo.

    Distribuição geográfica das denúncias

    Entre as unidades federativas, São Paulo concentrou a maior parte das queixas, com 193 registros. Em seguida aparecem Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89). Esses números foram divulgados pela Justiça Eleitoral e compilados pelo Pardal.

    Principais tipos de irregularidade apontados

    As denúncias abrangeram diferentes condutas consideradas vedadas pela legislação eleitoral e pelas normas de campanha. Entre os problemas relatados estão:

    • propaganda em bens públicos, antes do prazo permitido;
    • realização de showmícios com artistas;
    • divulgação de notícias falsas na internet.

    Esses temas constam na relação de ocorrências recebidas pelo aplicativo, de acordo com a Agência Brasil.

    Como funciona o aplicativo Pardal e a tramitação das denúncias

    O Pardal está disponível para download gratuito na Google Play e na App Store. Para registrar uma ocorrência é necessário fazer login utilizando a senha do e-Título ou a conta Gov.br. A Justiça Eleitoral garante que o nome do denunciante ficará em sigilo após o envio da denúncia.

    Depois do recebimento pelo Pardal, a Justiça Eleitoral encaminha as denúncias às autoridades responsáveis pela apuração, incluindo o Ministério Público e os juízes eleitorais locais, conforme informado pela Agência Brasil.

    Sigilo e responsabilidade

    Embora o aplicativo exija identificação por meio das plataformas oficiais, o conteúdo divulgado pela Justiça Eleitoral ressalta que a identidade do autor da denúncia não é tornada pública, preservando o sigilo do denunciante durante a tramitação das ocorrências.

    Regras e prazos da campanha eleitoral

    A campanha para as eleições de outubro teve início no domingo (16), conforme comunicado oficial citado pela Agência Brasil. A legislação eleitoral define horários e limites para as atividades de rua e para comícios e também estabelece o período de propaganda gratuita no rádio e na TV.

    • Carreatas, passeatas e panfletagem: permitidas entre 8h e 22h, até 3 de outubro, com afastamento mínimo de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quarteis militares, hospitais, escolas e igrejas.
    • Comícios: autorizados entre 8h e meia-noite, até 1º de outubro.
    • Propaganda gratuita em rádio e televisão: prevista entre 28 de agosto e 1º de outubro.

    O calendário eleitoral divulgado aponta que o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato a governador ou à Presidência obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, haverá segundo turno em 25 de outubro.

    As informações desta matéria foram obtidas a partir de reportagem da Agência Brasil sobre os primeiros dias de campanha e os registros no aplicativo Pardal.

  • Candidaturas LGBT+ atingem recorde nas eleições de 2026, aponta levantamento

    Candidaturas LGBT+ atingem recorde nas eleições de 2026, aponta levantamento

    Um levantamento do Instituto Plena Cidadania, divulgado nesta terça-feira (18) pela Agência Brasil, registra 514 candidaturas LGBT+ para as eleições gerais de 2026. Esse total representa um aumento de 57% em comparação com 2022, quando foram contabilizadas 327 candidaturas no mesmo critério do estudo.

    Crescimento em número e participação proporcional

    Enquanto o universo geral de candidaturas diminuiu entre 2022 e 2026 — de 29.262 para 20.524 registros — a presença de postulantes LGBT+ cresceu em termos absolutos e proporcionais. Em 2022, as candidaturas autodeclaradas LGBT+ correspondiam a 1,12% do total; em 2026, passaram a representar 2,5% do universo eleitoral, mais que dobrando a participação relativa.

    Na prática, a proporção mudou de aproximadamente uma candidatura LGBT+ a cada 90 candidaturas para uma a cada 40, segundo os dados do levantamento.

    Aumento por cargo e dispersão partidária

    O aumento das candidaturas se concentrou especialmente na disputa para a Câmara dos Deputados: os registros subiram de 116, em 2022, para 214 em 2026, alta de 84%. Nas disputas por assembleias estaduais e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o número subiu de 205 para 279, crescimento de 36%.

    O estudo também mostra que as candidaturas LGBT+ estão mais distribuídas entre as legendas. Em 2022, esses candidatos estavam presentes em 23 das 32 siglas então em disputa; em 2026, contabilizam-se candidaturas em 27 dos 30 partidos que concorrem, conforme o levantamento do Instituto Plena Cidadania.

    Segundo a organização, a mudança no perfil partidário significa que a presença LGBT+ deixou de estar concentrada majoritariamente em siglas como PT e PSOL e passou a alcançar outras legendas, inclusive em espectros políticos distintos.

    Desempenho regional e financiamento

    O crescimento de candidaturas LGBT+ foi mais acentuado fora do eixo Sul-Sudeste. A Região Norte registrou avanço de 141%, passando de 22 para 53 candidaturas; o Centro-Oeste cresceu 88% (de 41 para 77); e o Nordeste, 82% (de 73 para 133). O Sudeste mantém o maior número absoluto, com 161 candidaturas, mas sua participação no total caiu de 37,6% para 31,3%.

    O levantamento também destaca desigualdades no acesso a recursos partidários. Entre as lideranças LGBT+ eleitas em 2024 vinculadas a partidos de centro e direita, mais da metade não recebeu financiamento partidário. No caso de parlamentares LGBT+ eleitos por partidos de esquerda, esse índice foi de cerca de um quinto, segundo o estudo.

    Interpretações do instituto

    Gui Mohallem, da diretoria executiva do Instituto Plena Cidadania, afirmou em entrevista à Agência Brasil que o aumento é notório no Congresso Nacional e que os partidos estariam percebendo retorno eleitoral nos investimentos em candidaturas LGBT+. Mohallem avaliou que a maior concentração de crescimento deu-se na disputa por deputado federal, cargo que influencia o repasse de recursos aos partidos.

    Ele também ressaltou que quem ocupa mandato não atua apenas em pautas relacionadas à população LGBT+, mas leva à representação uma agenda ampla de direitos sociais, por estar inserido em múltiplos recortes sociais.

    Fontes, metodologia e acompanhamento

    O levantamento do Instituto Plena Cidadania baseou-se em inscrições registradas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na plataforma VoteLGBT, considerando candidaturas autodeclaradas e com autorização para divulgação. A Plena Cidadania alertou que, como se trata de dados autodeclaratórios, novos cadastros podem ser incluídos e informações atualizadas periodicamente.

    A iniciativa VoteLGBT, citada pela organização, foi criada em 2014 para conectar eleitoras e eleitores a lideranças LGBT+ comprometidas com direitos humanos e representatividade; o instituto informou que dados atualizados estarão disponíveis ao longo da campanha no dashboard do projeto.

    Os números e análises apresentados neste texto foram obtidos a partir do levantamento divulgado pelo Instituto Plena Cidadania e reportado pela Agência Brasil.

  • TSE proíbe algoritmos de recomendar perfis de candidatos; EUA criticam medida como “censura”

    TSE proíbe algoritmos de recomendar perfis de candidatos; EUA criticam medida como “censura”

    Segundo apuração da Agência Brasil, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita o uso de algoritmos para recomendar perfis de candidatos nas redes sociais provocou reação dos Estados Unidos, que qualificaram a medida como “censura”. A regra entrou em vigor no domingo, 16 de agosto de 2026, e autoriza apenas a recomendação decorrente de impulsionamento pago.

    O que proíbe a norma

    A Resolução nº 23.732, aprovada em fevereiro de 2024, impede que as plataformas exibam perfis de candidatos por meio de mecanismos automáticos de recomendação durante o período de campanha. Segundo o TSE, o objetivo das regras é a “prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral”. A Corte ainda não se pronunciou além dessa justificativa, e a assessoria do TSE não se manifestou até o fechamento da reportagem, segundo a Agência Brasil.

    Reação dos EUA e posicionamento das plataformas

    A plataforma X publicou orientação aos usuários informando que passará a recomendar contas apenas quando o usuário já seguir o perfil do candidato. A postagem foi republicada por Sarah B. Rogers, subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos Estados Unidos, que descreveu a medida brasileira como “censura imposta pelo Brasil”, conforme noticiado pela Agência Brasil.

    Críticas de especialistas e argumentos a favor

    Especialistas consultados pela reportagem qualificaram a acusação como infundada e defenderam a norma como instrumento para igualar condições entre candidaturas. O cientista político Alexandre Arns Gonzales, integrante do grupo Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), afirmou que a regra busca atenuar um possível viés ou assimetria no alcance das contas oficiais das candidaturas, produzido pelos sistemas algorítmicos das plataformas.

    O advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo argumentou que a decisão do TSE encontra amparo constitucional ao visar a isonomia na disputa e evitar recomendações “artificiais” que possam favorecer um candidato em detrimento de outro.

    Limites, exceções e preocupações remanescentes

    A legislação eleitoral brasileira permite o impulsionamento pago de conteúdo de campanha nas redes sociais, com regras e limites para os gastos de cada campanha. A Resolução nº 23.732 mantém essa exceção: anúncios pagos podem ser distribuídos segundo critérios do impulsionamento, observadas as normas eleitorais.

    No entanto, Alexandre Arns Gonzales advertiu que a cobrança e a entrega do conteúdo pago podem variar entre plataformas, de modo que um mesmo investimento pode não resultar no mesmo alcance para todas as candidaturas. Essa diferença operacional poderia afetar a isonomia, ainda que o mecanismo formal de recomendação orgânica esteja vedado.

    Proibição prévia a sistemas de IA

    Além da resolução mais recente, a regulamentação brasileira já trazia restrições ao uso de inteligência artificial em contexto eleitoral. Conforme o § 1º-C do Artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, sistemas de IA não podem realizar ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, nem emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou promover favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral por meio de respostas automatizadas.

    Os especialistas consultados relacionaram a medida aos debates internacionais sobre desinformação e intervenção algorítmica em pleitos, citando episódios de 2016, como o referendo do Brexit e o plebiscito pela paz na Colômbia, como antecedentes no debate sobre os impactos das plataformas digitais nas eleições.

    Em 2024, a X já havia entrado em atrito com o Judiciário brasileiro por não cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal, episódio lembrado por interlocutores como parte do contexto das tensões entre plataformas e órgãos nacionais. A reportagem da Agência Brasil registra essas informações e as posições colhidas junto a especialistas.

  • TSE restabelece condenação de vereador de MG por violência política de gênero

    TSE restabelece condenação de vereador de MG por violência política de gênero

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão realizada em 18 de agosto de 2026, restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero, conforme julgamento noticiado pela Agência Brasil.

    Decisão do TSE e efeito sobre julgamentos anteriores

    Por unanimidade de votos — 7 a 0 — o plenário do TSE aceitou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia absolvido o político. Com isso, volta a vigorar a sentença proferida em primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas, que determinou ao vereador pena de um ano e seis meses de prisão, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização.

    O que motivou a condenação

    Segundo a acusação levada ao processo, o vereador ofendeu a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) em praça pública logo após a proclamação do resultado das eleições de 2024. As palavras que constam nos autos contra o acusado incluem termos que teriam sido dirigidos à parlamentar, como “vagabunda” e “safada”. Esses atos foram enquadrados como violência política de gênero pela Justiça Eleitoral que originalmente julgou o caso.

    Argumentos do relator e da defesa

    O voto vencedor do julgamento acompanhou o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Em sua manifestação, o ministro apontou que a conduta do vereador se insere numa “cultura de humilhação” dirigida a mulheres, ressaltando a dimensão de gênero das ofensas. Toffoli questionou se comportamento semelhante teria ocorrido contra um parlamentar homem, concluindo que o ataque ocorreu justamente por se tratar de uma mulher.

    Em contraponto, a defesa do vereador defendeu a manutenção da absolvição concedida pelo TRE-MG. O advogado José Sad afirmou que os atos relatados ocorreram após a proclamação dos eleitos e argumentou que, nesse momento, não haveria mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, por já ter terminado a disputa. Esse ponto foi debatido durante a sessão, mas não foi suficiente para convencer o plenário do TSE.

    Penalidades aplicadas e alcance da decisão

    A decisão do TSE reestabeleceu as penas impostas na primeira instância: reclusão de um ano e seis meses, inelegibilidade por oito anos e indenização no valor de R$ 20 mil. O acórdão que confirmou a condenação e suas implicações permanece vinculado aos termos fixados pela Justiça Eleitoral de Minas, conforme o restabelecimento determinado pelo tribunal superior.

    O julgamento também exemplifica o uso pelo Ministério Público Eleitoral de recursos para contestar absolvições proferidas em instâncias regionais quando entendimentos centrais sobre tipificação de crimes eleitorais ou de gênero divergem entre cortes. A apelação do MPE foi acolhida integralmente pelo TSE no caso em pauta.

    As informações desta matéria têm como origem a reportagem publicada pela Agência Brasil, que acompanhou o julgamento no plenário do TSE.

  • Presidente do TSE defende urna eletrônica em reunião com 86 embaixadores

    Presidente do TSE defende urna eletrônica em reunião com 86 embaixadores

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, realizou nesta segunda-feira uma reunião com 86 embaixadores para demonstrar o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro e defender a urna eletrônica como pilar do processo de votação. Segundo informações da Agência Brasil, o encontro teve como objetivo explicar a estrutura e os mecanismos que tornam o país uma referência internacional no tema.

    Defesa da urna eletrônica e reputação internacional

    Em sua fala, Nunes Marques ressaltou que o Brasil se consolidou ao longo das últimas décadas como um exemplo entre democracias representativas no que diz respeito à realização de eleições. O presidente do TSE afirmou que essa posição foi alcançada por meio da construção gradual e contínua de um processo eleitoral que prioriza eficiência e segurança, e enfatizou o papel da urna eletrônica nesse contexto.

    A demonstração do sistema foi feita diante dos diplomatas estrangeiros para esclarecer dúvidas sobre a tecnologia de votação utilizada no país e reforçar a transparência do pleito, conforme noticiou a Agência Brasil.

    Regras sobre inteligência artificial em campanhas

    O ministro também abordou o tema da inteligência artificial (IA) e os riscos de seu uso indevido nas disputas eleitorais. Segundo a Agência Brasil, o TSE aprovou em março deste ano normas destinadas a coibir a utilização ilegal de ferramentas de IA durante a campanha.

    As regras, que valem para candidatos e partidos, estabelecem que provedores de inteligência artificial não devem oferecer, nem mesmo mediante solicitação de usuários, sugestões de candidatos para orientar o voto. A medida busca preservar a autonomia do eleitor e evitar interferências algorítmicas na escolha política.

    Além disso, o TSE proibiu a publicação de montagens envolvendo candidatas com nudez ou pornografia e medidas semelhantes foram adotadas para combater a misoginia digital. A Corte também reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente caso não retirem perfis falsos e postagens ilegais, segundo a Agência Brasil.

    Calendário eleitoral e abrangência do pleito

    O TSE lembrou no encontro o calendário das eleições gerais: o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) para os cargos que exigem maioria absoluta, haverá segundo turno em 25 de outubro, possibilidade aplicável às disputas para governador e presidente.

    As explicações prestadas aos embaixadores tiveram, conforme a Agência Brasil, o objetivo de detalhar tanto o funcionamento da urna eletrônica quanto as salvaguardas legais e tecnológicas que cercam o processo eleitoral brasileiro, incluindo mecanismos voltados à integridade das informações e à responsabilização de plataformas digitais.

    As informações sobre a reunião e as medidas citadas foram divulgadas pela Agência Brasil, que registrou trechos das declarações do presidente do TSE e os principais pontos das normas aprovadas pelo tribunal em março.

  • TSE lança campanha ‘Eleições 2026 – Coisa de Pele’ para estimular participação do eleitor

    TSE lança campanha ‘Eleições 2026 – Coisa de Pele’ para estimular participação do eleitor

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, no dia 17 de agosto, a campanha Eleições 2026 – Coisa de Pele com a finalidade de estimular a participação do eleitor nas eleições gerais de outubro. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a iniciativa pretende mostrar que a democracia se manifesta a partir da ação concreta dos cidadãos, quando estes se informam e exercem o direito de escolher seus representantes.

    Objetivo da campanha

    A proposta central da campanha é reforçar a ideia de que o eleitor ocupa papel protagonista no processo democrático. Em sua fala durante o lançamento, o presidente do TSE ressaltou que a participação ativa — por meio do voto informado, do respeito às diferenças e do exercício livre do direito de eleger — materializa a democracia.

    O nome escolhido para a ação faz referência ao clássico musical Coisa de Pele, do cantor Jorge Aragão, indicando uma aproximação cultural e afetiva com o público. O TSE afirma que a música pode funcionar como ferramenta de aproximação entre as pessoas e, por isso, foi incorporada à estratégia de comunicação.

    Conteúdo e formatos divulgados

    A campanha reúne vídeos e spots de áudio que valorizam a diversidade racial e cultural do país. Além desse enfoque temático, o material também tem caráter informativo: inclui peças que esclarecem procedimentos práticos do dia de votação.

    Entre os conteúdos anunciados estão explicações sobre a ordem de votação, orientações sobre como justificar o voto e outras informações relevantes para que o eleitor esteja preparado no dia do pleito. O TSE informou que a série de vídeos já pode ser acessada por meio dos perfis oficiais do tribunal nas redes sociais.

    Calendário eleitoral e regras de segundo turno

    O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos — excluídos brancos e nulos — em disputas que admitam segundo turno, haverá uma nova votação em 25 de outubro.

    O TSE reforça, por meio da campanha, informações práticas que ajudam o eleitor a compreender quando e por que um segundo turno é realizado, além de procedimentos como a justificativa de ausência às urnas.

    Divulgação e alcance

    Segundo o tribunal, a campanha foi concebida para ser próxima do eleitor, inclusiva e com um tom claramente brasileiro. A utilização de música e elementos culturais busca não apenas atrair a atenção, mas também facilitar o entendimento das mensagens sobre participação e procedimentos eleitorais.

    As peças já disponíveis nas redes sociais do TSE incluem formatos curtos adequados para reprodução online e spots de áudio que podem ser veiculados em diferentes plataformas digitais.

    Fonte e contextualização

    As informações sobre a campanha foram divulgadas pelo TSE e reportadas pela Agência Brasil. A matéria oficial do tribunal detalha a proposta, os conteúdos produzidos e as motivações por trás do uso de música e representações culturais para dialogar com o eleitorado.

    O TSE orienta o público a verificar os canais oficiais para acessar os materiais e obter informações atualizadas sobre os procedimentos de votação e o calendário eleitoral.

  • Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições termina em 20 de agosto

    Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições termina em 20 de agosto

    O eleitor que deseja votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro tem até a próxima quinta-feira, 20 de agosto, para pedir a habilitação ao voto em trânsito. A informação foi divulgada pela imprensa com base em orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está disponível tanto pela via eletrônica quanto presencial nos cartórios eleitorais de todo o país.

    Como solicitar o voto em trânsito

    Há duas opções para solicitar a transferência temporária do local de votação. Pelo site do TSE, o eleitor deve acessar o menu indicado para “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais que ainda têm vagas e seguir as instruções da página até concluir o pedido.

    Para atendimento presencial, basta comparecer a um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. Essa alternativa vale para eleitores que preferem o atendimento face a face ou têm dificuldades com o procedimento on-line.

    Limitações geográficas e cargos que podem ser votados

    O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As permissões sobre quais cargos podem ser votados dependem da relação entre a cidade de origem (domicílio eleitoral) e a cidade escolhida para votar em trânsito.

    • Se o eleitor optar por votar em trânsito em outra cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa: deputados (federais, estaduais ou distritais), governador, senador e presidente da República.
    • Se a solicitação for para uma cidade localizada fora do estado do domicílio eleitoral, o eleitor estará autorizado a votar apenas para o cargo de presidente da República.

    Além disso, o pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos, caso o eleitor deseje votar em localidades distintas no primeiro e no segundo turno.

    Prazos, alterações e justificativa de ausência

    O prazo final para fazer, alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito termina em 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível alterar ou cancelar o pedido, segundo as orientações divulgadas.

    Caso o eleitor habilitado ao voto em trânsito não compareça ao local onde pretendia votar, será necessário apresentar justificativa de ausência. A justificativa está disponível por meio do aplicativo e-Título, ferramenta oficial para procedimentos eleitorais eletrônicos.

    Situação de eleitores registrados no exterior e de quem estiver fora do país

    O TSE também prevê regras específicas para eleitores registrados no exterior: aqueles com título eleitoral registrado fora do Brasil podem solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo país, mas, nesse caso, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.

    Por outro lado, o eleitor que tem o título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá exercer o voto em trânsito.

    Datas oficiais das eleições

    O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro. Nesse dia serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Se necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente.

    O segundo turno será realizado se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos — excluídos os votos em branco e nulos — no primeiro turno.

    As informações acima foram divulgadas com base em comunicado da Agência Brasil, com orientações do Tribunal Superior Eleitoral.

  • TSE determina remoção de vídeo de Flávio Bolsonaro que associa Lula ao PCC e ao CV

    TSE determina remoção de vídeo de Flávio Bolsonaro que associa Lula ao PCC e ao CV

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retirar do ar um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). A determinação, tomada por cinco votos a dois no plenário virtual, atende a ação proposta pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PC do B e PV, segundo informação da Agência Brasil.

    Votação e composição do julgamento

    O julgamento foi realizado no plenário virtual do tribunal. Votaram a favor da remoção do vídeo os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques registraram votos contrários à retirada.

    Origem do pedido e acusações

    A ação que motivou a decisão foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança. No pedido, a federação alegou que o vídeo publicado por Flávio Bolsonaro configurava propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Lula e que atribuía de forma falsa ao chefe do Executivo ligações com organizações criminosas. Essas alegações são a base da solicitação de remoção do conteúdo das plataformas digitais.

    Decisões sobre redes sociais e outras medidas

    Além de determinar a retirada do vídeo, o TSE igualmente ordenou que a rede social X remova a publicação que associava Lula às facções mencionadas. A determinação de remoção da publicação atendeu ao pedido formulado na ação e foi parte da decisão colegiada anunciada pelo tribunal.

    Ações não apreciadas e redistribuição processual

    O tribunal deixou de apreciar, por ora, uma ação proposta pelo ministro André Mendonça que exigia da Federação Brasil da Esperança a entrega de gravações integrais do 8º Congresso Nacional da federação e do lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula, além de notas fiscais, comprovantes e contratos relacionados a esses eventos. A matéria não foi analisada no julgamento que tratou da remoção do vídeo.

    O TSE reconheceu a inadequação na distribuição do processo e determinou a sua redistribuição entre os membros competentes da Corte. Em documento sobre o caso, o tribunal indicou que houve divergência entre ministros em relação a pontos de procedimento processual; foram apontados como ministros que divergiram de Mendonça e de Dias Toffoli Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.

    Contexto e alcance da decisão

    A decisão do TSE se insere no âmbito de disputas jurídicas entre partidos e figuras públicas sobre conteúdos divulgados em redes sociais durante período de disputa política. No caso específico, a corte avaliou pedidos de retirada de conteúdo por suposta propaganda eleitoral antecipada e por associar indevidamente o presidente da República a organizações criminosas.

    Conforme relatado pela Agência Brasil, a decisão foi tomada no ambiente virtual do tribunal, e a determinação de remoção inclui tanto o conteúdo postado originalmente por Flávio Bolsonaro quanto a obrigação imposta à plataforma X para que exclua a publicação.

    O processo relativo à solicitação de documentos e gravações por parte do ministro André Mendonça ficará sujeito à redistribuição, conforme entendimento da corte sobre a inadequação da distribuição inicial. Não há, na informação disponível, decisão final sobre esse requerimento de produção de provas e documentos.

    As partes envolvidas e as plataformas têm agora a obrigação de cumprir a determinação do TSE quanto à retirada do material alvo da ação. Novos desdobramentos e decisões sobre a redistribuição do processo e eventuais apreciações sobre pedidos acessórios dependem de futuras deliberações do tribunal.

    Fonte: Agência Brasil.

  • Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

    Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

    O prazo para o registro de candidaturas para os cargos que estarão em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15). Segundo a Agência Brasil, a Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos até o momento.

    Prazo e como fazer o registro

    Partidos e federações têm até as 19h deste sábado para encaminhar os pedidos de registro de candidatura de forma eletrônica. O envio é realizado por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) da Justiça Eleitoral, plataforma destinada ao protocolo desses requerimentos.

    O procedimento eletrônico concentra o envio dos pedidos e de documentação associada, conforme os requisitos definidos pela legislação eleitoral. Após o encerramento do prazo, não há possibilidade de submissão por meio desse sistema.

    Análise e critérios de julgamento

    Após a conclusão do período de registro, a Justiça Eleitoral passará a analisar cada pedido para decidir se será deferido ou indeferido. A avaliação envolve a verificação de situações de inelegibilidade previstas na legislação, entre elas as previstas pela Lei da Ficha Limpa, além da conferência da documentação obrigatória.

    Quem julga cada cargo

    • As candidaturas à Presidência da República serão analisadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    • Os pedidos para senador, governador, deputado federal, deputado distrital e deputado estadual serão julgados pelos juízes eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

    Além da verificação documental e das regras de elegibilidade, os registros podem ser alvo de impugnação. Conforme informado pela Agência Brasil, candidatos, partidos e o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem apresentar pedidos de impugnação contra registros de candidatura.

    Calendário eleitoral e próximos passos

    Com o encerramento do prazo de registro, a fase seguinte é a apreciação dos pedidos pela Justiça Eleitoral. A decisão sobre deferimento ou indeferimento dos registros antecede a definição das candidaturas que constarão nas urnas no dia da votação.

    O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato a governador ou à Presidência obtenha mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) no primeiro turno, haverá segundo turno em 25 de outubro.

    As informações sobre prazos e procedimentos foram divulgadas pela Agência Brasil, a partir de dados e comunicados da Justiça Eleitoral.