Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro, segundo informações da Agência Brasil. A medida permite que o eleitor exerça seu voto fora do município onde tem domicílio eleitoral no dia do pleito.
Como solicitar: opções online e presenciais
A solicitação pode ser realizada pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. No site, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados requisitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página até concluir o pedido.
Quem preferir atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto. O cartório fará o registro da solicitação e orientará sobre eventuais requisitos adicionais.
Regras sobre cargos e localidades
O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor solicitar transferência para uma cidade localizada no mesmo estado onde tem domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a transferência for solicitada para uma cidade em outro estado, a permissibilidade é mais restrita: o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
Prazos, alterações e justificativa de ausência
Alterações ou cancelamentos das solicitações de voto em trânsito também podem ser feitos até o dia 20 de agosto; após essa data, não será possível modificar ou anular o pedido. O eleitor que tiver pedido aprovado e, por algum motivo, não comparecer ao local de votação precisa apresentar justificativa de ausência. Essa justificativa estará disponível pelo aplicativo e-Título.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos, caso o eleitor deseje utilizar o benefício de maneira diferente no primeiro e no segundo turno.
Casos de eleitores no exterior e cronograma das eleições
Eleitores que têm o título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito desde que estejam de passagem pelo Brasil no dia da votação; nesse caso, o voto em trânsito também se restringe apenas ao cargo de presidente. Por outro lado, o eleitor com título regular no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, previsto para 25 de outubro, pode ocorrer nas disputas para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
O que fazer até o fim do prazo
- Solicitar a transferência temporária pelo site do TSE ou comparecer ao cartório eleitoral com documento com foto;
- Verificar a disponibilidade de vagas no município escolhido antes de finalizar o pedido online;
- Alterar ou cancelar o pedido, se necessário, até 20 de agosto;
- Caso não vote no local indicado, apresentar justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título.
As informações desta matéria são baseadas em reportagem da Agência Brasil.









