Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições termina em 20 de agosto

Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições termina em 20 de agosto

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O eleitor que deseja votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro tem até a próxima quinta-feira, 20 de agosto, para pedir a habilitação ao voto em trânsito. A informação foi divulgada pela imprensa com base em orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está disponível tanto pela via eletrônica quanto presencial nos cartórios eleitorais de todo o país.

Como solicitar o voto em trânsito

Há duas opções para solicitar a transferência temporária do local de votação. Pelo site do TSE, o eleitor deve acessar o menu indicado para “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais que ainda têm vagas e seguir as instruções da página até concluir o pedido.

Para atendimento presencial, basta comparecer a um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. Essa alternativa vale para eleitores que preferem o atendimento face a face ou têm dificuldades com o procedimento on-line.

Limitações geográficas e cargos que podem ser votados

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As permissões sobre quais cargos podem ser votados dependem da relação entre a cidade de origem (domicílio eleitoral) e a cidade escolhida para votar em trânsito.

  • Se o eleitor optar por votar em trânsito em outra cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa: deputados (federais, estaduais ou distritais), governador, senador e presidente da República.
  • Se a solicitação for para uma cidade localizada fora do estado do domicílio eleitoral, o eleitor estará autorizado a votar apenas para o cargo de presidente da República.

Além disso, o pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos, caso o eleitor deseje votar em localidades distintas no primeiro e no segundo turno.

Prazos, alterações e justificativa de ausência

O prazo final para fazer, alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito termina em 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível alterar ou cancelar o pedido, segundo as orientações divulgadas.

Caso o eleitor habilitado ao voto em trânsito não compareça ao local onde pretendia votar, será necessário apresentar justificativa de ausência. A justificativa está disponível por meio do aplicativo e-Título, ferramenta oficial para procedimentos eleitorais eletrônicos.

Situação de eleitores registrados no exterior e de quem estiver fora do país

O TSE também prevê regras específicas para eleitores registrados no exterior: aqueles com título eleitoral registrado fora do Brasil podem solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo país, mas, nesse caso, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.

Por outro lado, o eleitor que tem o título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá exercer o voto em trânsito.

Datas oficiais das eleições

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro. Nesse dia serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Se necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente.

O segundo turno será realizado se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos — excluídos os votos em branco e nulos — no primeiro turno.

As informações acima foram divulgadas com base em comunicado da Agência Brasil, com orientações do Tribunal Superior Eleitoral.

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