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  • Fenaj pede ao STF revisão da decisão que aboliu exigência de diploma para jornalistas

    Fenaj pede ao STF revisão da decisão que aboliu exigência de diploma para jornalistas

    A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reavalie a decisão tomada em 2009, que declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. A solicitação foi divulgada em publicações da entidade nas redes sociais e em posições públicas de sua presidente, Samira de Castro.

    Argumentos da Fenaj

    Samira de Castro afirmou que a revogação da exigência de formação “envelheceu mal” e que o ambiente digital atual demanda um padrão maior de qualidade técnica e responsabilidade ética. Segundo a presidente da Fenaj, “jornalismo não é só produzir conteúdo ou simplesmente emitir opinião. Jornalismo é uma atividade que precisa de formação específica, de compromisso ético e de qualificação técnica”.

    A entidade colocou-se disponível para colaborar na rediscussão do tema, mencionando duas vias: a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 206/2012 — conhecida como PEC do Diploma —, que tramita na Câmara dos Deputados, ou uma revisão da decisão do próprio STF. A Fenaj já vinha alertando, segundo sua presidente, sobre os danos dessa decisão à sociedade brasileira.

    Debate no STF

    O pedido da Fenaj surge no mesmo dia em que ministros do STF manifestaram a necessidade de reavaliar a dispensa do diploma. Durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em reportagem sobre assédio sexual, o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão de 2009 complicou julgamentos relacionados à liberdade de imprensa. Dino disse que “a extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”.

    O ministro Alexandre de Moraes defendeu a regulamentação da profissão e afirmou que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários das redes sociais para cometer crimes contra a honra ou atos de desinformação. Moraes observou: “Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”.

    Histórico jurídico e legislativo

    Em 2009, o STF decidiu que a exigência de diploma e de registro profissional prevista no Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionada pela Constituição de 1988, tornando inconstitucional a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. Na ocasião, a Corte entendeu, por maioria de votos, que as normas do decreto não subsistiam após a Constituição.

    Paralelamente ao debate judicial, a PEC 206/2012, que retoma a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo, foi aprovada pelo Senado em 2012 e passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara em 2013. O texto consta como pronto para pauta no plenário da Câmara, mas nunca chegou a ser incluído em votação. Por se tratar de emenda constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, com ao menos 308 votos favoráveis entre os 513 deputados.

    O texto da PEC prevê que a profissão seria privativa de quem possuir diploma de curso superior em Jornalismo, mas inclui exceções, como colaboradores que produzem trabalhos de natureza técnica, científica ou cultural, profissionais que já exercessem a atividade quando a emenda fosse promulgada, e jornalistas provisionados com registro profissional regular.

    Contexto adicional e críticas à Corte

    O debate sobre a dispensa do diploma ocorre em um momento de controvérsia envolvendo decisões do STF referentes a quebras de sigilo e identificação de fontes. A Fenaj e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte de um jornalista maranhense, Luís Pablo, responsável por denúncias sobre suposto uso irregular de veículos oficiais do ex-governador Flávio Dino. Segundo Moraes, as informações da fonte teriam sido obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e de familiares em São Luís.

    A Fenaj considera importantes as falas de Dino e Moraes e reafirma que está pronta para participar da discussão, seja por meio da tramitação da PEC do Diploma na Câmara, que está parada há anos, seja por eventual revisão da decisão do STF, conforme declaração da presidente da entidade.

    Fonte: Agência Brasil.

  • Ministros do STF Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem rediscussão da dispensa do diploma de jornalismo

    Ministros do STF Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem rediscussão da dispensa do diploma de jornalismo

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes propuseram, em sessão da Primeira Turma nesta terça-feira (18), a reabertura do debate sobre a decisão da Corte de 2009 que afastou a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A discussão ocorreu no julgamento de um pedido de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica mencionada em reportagem sobre assédio sexual, segundo informações da Agência Brasil.

    Argumentos dos ministros na Primeira Turma

    Flávio Dino afirmou que a decisão de 2009, ao dispensar o diploma, acabou por complicar análises posteriores sobre liberdade de imprensa. Em sua manifestação, o ministro alertou para a extensão indiscriminada das garantias reconhecidas pelo STF a usuários de plataformas digitais, citando como exemplo a possibilidade de grupos criminosos se valerem desse entendimento para recrutar pessoas que atuem como produtores de conteúdo.

    Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu a regulamentação da profissão de jornalista. Moraes afirmou que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode servir de escudo para quem, nas redes sociais, comete crimes contra a honra ou propaga desinformação. Segundo ele, a facilidade com que alguém se autodeclara jornalista nas redes agrava problemas relacionados a ataques pessoais e notícias falsas.

    O que decidiu o STF em 2009

    Em 2009, o STF decidiu, por maioria, que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para o exercício da profissão era inconstitucional. Naquela ocasião, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 — que estabelecia regras para o exercício da atividade, incluindo a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e a exigência de diploma de curso superior em jornalismo — não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Esse é o marco jurídico que os ministros passaram a questionar durante a sessão desta terça.

    Contexto atual e repercussões

    A rediscussão proposta pelos ministros surge em um momento de controvérsia pública acerca de decisões recentes do STF. A Corte tem sido criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo relacionadas ao blogueiro maranhense Luís Pablo, conforme registrado pela Agência Brasil. Além disso, órgãos representativos da categoria jornalística manifestaram preocupação.

    Na semana anterior, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) demonstraram apreensão com decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte de um jornalista. A identificação decorre de investigações sobre denúncias referentes ao suposto uso irregular de veículos oficiais pelo ministro Flávio Dino; Moraes afirmou que as informações da fonte teriam sido obtidas por meio de monitoramento ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís.

    Implicações para liberdade de imprensa e redes sociais

    As manifestações dos ministros apontam para um debate mais amplo sobre como regular a profissão jornalística na era das redes sociais, sem, contudo, que a discussão avance nesta sessão para decisões finais sobre norma ou legislação. O ponto central levantado por Dino e Moraes foi a tensão entre garantir liberdade de expressão e evitar que estruturas de proteção sejam usadas para práticas ilegais ou difamatórias online.

    As informações acima foram divulgadas pela Agência Brasil.

  • Moraes autoriza que Bolsonaro saia da prisão domiciliar para atendimento odontológico

    Moraes autoriza que Bolsonaro saia da prisão domiciliar para atendimento odontológico

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-presidente Jair Bolsonaro saia temporariamente da prisão domiciliar para se submeter a atendimento odontológico, informou a Agência Brasil.

    Coordenação entre defesa e PMDF

    Na decisão, Moraes determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a defesa do ex-presidente deverão combinar os procedimentos relativos ao deslocamento até o atendimento clínico. A medida busca organizar a escolta e os detalhes operacionais que envolvem a saída de Bolsonaro de sua residência, onde cumpre pena em regime domiciliar.

    Sigilo sobre local e data por segurança

    Por motivos de segurança, o ministro exigiu que data e local do atendimento não sejam divulgados. A decisão estipula que, caso haja vazamento dessas informações, o deslocamento deverá ser cancelado. A exigência visa minimizar riscos durante o transporte e a permanência fora do local de cumprimento da medida cautelar.

    Pedido da defesa e sugestão da PMDF

    Segundo a petição dos advogados do ex-presidente, feita na semana passada, a intenção era que Bolsonaro fosse atendido pela dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, identificada pela defesa como sua nora e casada com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Na decisão, Moraes registrou que a Polícia Militar apresentou sugestão de que o procedimento fosse realizado no centro médico da corporação.

    O texto da decisão não esclarece se a dentista indicada pela família poderá, de fato, prestar o atendimento no local definido pela PMDF. Assim, permanece sem definição pública se a profissional mencionada será a responsável pelo procedimento.

    Restrições a visitas e contexto da execução penal

    O ex-presidente permanece proibido de receber visitas após uma divulgação feita por Flávio Bolsonaro nas redes sociais de uma carta atribuída a Jair Bolsonaro. Além disso, Bolsonaro está impedido de publicar conteúdos em redes sociais, inclusive por meio de terceiros. Conforme a decisão mencionada pela Agência Brasil, visitas durante o cumprimento da pena devem ser autorizadas previamente pelo próprio relator da execução penal, Alexandre de Moraes.

    No ano passado, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo relativo à chamada trama golpista. Após ser submetido a cirurgia, teve a prisão domiciliar autorizada para continuidade do cumprimento da pena. Atualmente, ele se recupera de uma pneumonia bacteriana, conforme informações oficiais.

    Próximos passos e condição para o atendimento

    Com a autorização, o deslocamento para o atendimento odontológico dependerá da combinação formal entre a PMDF e a defesa, incluindo a definição de horários, escolta e eventual utilização de instalações médicas da corporação. A exigência de sigilo sobre data e local configura condição expressa para que o procedimento ocorra; qualquer divulgação não autorizada fará com que a saída seja suspensa.

    As informações sobre a autorização e as condições impostas constam da decisão do ministro Alexandre de Moraes e foram divulgadas pela Agência Brasil.

  • Bolsonaro pede autorização ao STF para sair em consulta com nora, que é dentista

    Bolsonaro pede autorização ao STF para sair em consulta com nora, que é dentista

    O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu autorização ao Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar a prisão domiciliar e realizar uma consulta odontológica com a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, identificada na petição como nora do ex-chefe do Executivo e esposa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A informação foi divulgada pela Agência Brasil.

    Pedido protocolado ao ministro Alexandre de Moraes

    De acordo com a petição enviada na sexta-feira (14) à atenção do ministro Alexandre de Moraes, a defesa solicitou que Bolsonaro seja autorizado a sair de sua residência exclusivamente para o atendimento odontológico agendado. A consulta foi marcada para a sexta-feira seguinte, dia 21, às 14h.

    Na peça processual, a defesa pediu que a saída seja permitida “exclusivamente para a realização da referida consulta odontológica, pelo período necessário ao deslocamento, atendimento e retorno, observadas as medidas de fiscalização pertinentes”, conforme trecho reproduzido da solicitação encaminhada ao relator da execução penal.

    Restrições e regime de cumprimento da pena

    O pedido ocorre no contexto do cumprimento de pena de Bolsonaro, que, segundo a Agência Brasil, foi condenado no ano anterior a 27 anos e três meses de prisão no processo relativo à trama golpista. Depois de passar por uma cirurgia, ele obteve o direito de cumprir a pena em regime de prisão domiciliar.

    Durante o período em que cumpre a pena em casa, o ex-presidente também enfrenta outras limitações determinadas no âmbito da execução penal. A reportagem lembra que ele está proibido de publicar nas redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, e que foi vedado de receber visitas do senador Flávio Bolsonaro após a divulgação nas redes sociais do parlamentar de uma carta escrita pelo ex-presidente.

    Autoridade responsável e próximos passos

    Conforme a Agência Brasil, as visitas e saídas durante o cumprimento da pena devem ser previamente autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da execução penal. Com base nesse procedimento, caberá ao relator decidir sobre o pedido da defesa para a consulta odontológica marcada para o dia 21.

    Assim que a solicitação foi protocolada, compete ao gabinete de Alexandre de Moraes analisar os fundamentos apresentados pela defesa e adotar as providências que entender pertinentes, observando as medidas de fiscalização indicadas na petição.

    Dados médicos e situação de saúde

    A reportagem da Agência Brasil também informa que o ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana. Essa condição de saúde foi citada no contexto do cumprimento da prisão domiciliar e das autorizações médicas e judiciais relacionadas ao seu atendimento.

    Pontos principais

    • Pedido de autorização enviado na sexta-feira (14) ao ministro Alexandre de Moraes.
    • Consulta odontológica agendada para sexta-feira (21), às 14h, com a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.
    • Solicitação prevê saída exclusivamente para deslocamento, atendimento e retorno, com fiscalização.
    • Bolsonaro cumpre prisão domiciliar após condenação no processo da trama golpista.
    • Está proibido de receber visitas do senador Flávio Bolsonaro e de fazer postagens nas redes sociais.

    As informações desta matéria são baseadas em apuração da Agência Brasil.

  • PGR pede rejeição de recurso de Bolsonaro que busca reverter proibição de visitas de Flávio

    PGR pede rejeição de recurso de Bolsonaro que busca reverter proibição de visitas de Flávio

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a rejeição dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu o senador Flávio Bolsonaro de visitá-lo na prisão domiciliar por 30 dias. A posição da PGR consta de manifestação protocolada nesta quarta-feira (12), segundo reportagem da Agência Brasil.

    Motivo da proibição de visitas

    A suspensão das visitas ocorreu após o senador Flávio Bolsonaro publicar nas redes sociais uma carta que, segundo a decisão de Moraes, fora escrita pelo ex-presidente e entregue durante uma visita. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar e tem proibido fazer postagens nas redes sociais, inclusive por meio de terceiros. Na avaliação do ministro relator da execução penal, a divulgação da carta afrontou essa restrição.

    Argumento da PGR para rejeitar os recursos

    Na manifestação, Paulo Gonet relacionou a suspensão das visitas ao descumprimento das condições impostas ao regime de cumprimento da pena. Conforme o procurador, “a divulgação, por Flávio Bolsonaro, de conteúdo que lhe fora entregue pelo apenado durante visita [carta] contrariou uma dessas condições”.

    Gonet acrescentou que a supressão temporária da visita foi adotada como resposta imediata ao descumprimento e posteriormente ampliada diante do que qualificou como participação do apenado na produção do material divulgado. A PGR, portanto, defendeu que as medidas de Moraes devem ser mantidas.

    Contestações da defesa de Jair Bolsonaro

    Nos recursos, a defesa do ex-presidente argumentou que Flávio Bolsonaro é um dos advogados de Jair Bolsonaro e, por essa razão, teria direito assegurado de visitá-lo. Outro ponto impugnado pelos advogados foi o trecho da decisão que impede o ex-presidente de receber visitas de políticos durante o período eleitoral. A manifestação da PGR responde a esses argumentos sustentando que a suspensão decorreu do descumprimento de condição específica do regime.

    Condenação, regime e cuidados de saúde

    No ano passado, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à chamada trama golpista. Após ser submetido a uma cirurgia, ele obteve o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana, segundo a reportagem da Agência Brasil.

    Durante o cumprimento da pena, todas as visitas ao apenado devem ser previamente autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da execução penal. Foi esse mecanismo de autorização e controle que permitiu a imposição da suspensão das visitas em reação à divulgação do conteúdo.

    O que está em discussão

    O caso põe em confronto a restrição imposta ao detento — proibição de postar nas redes sociais e de utilizar terceiros para esse propósito — e a alegação da defesa de que determinadas pessoas têm direito de visita, por exercerem a função de advogados. A PGR, com base no relato de descumprimento, sustentou que as medidas de controle foram justificadas e que os recursos devem ser rejeitados.

    As informações sobre a manifestação do procurador e as decisões citadas foram divulgadas pela Agência Brasil.

  • AGU pede à Justiça da Flórida arquivamento de ação contra Alexandre de Moraes

    AGU pede à Justiça da Flórida arquivamento de ação contra Alexandre de Moraes

    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (12) à Justiça da Flórida que seja arquivado o processo que Rumble e Trump Media movem contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, segundo informou a imprensa brasileira.

    Argumento central da petição

    Na petição enviada ao tribunal norte-americano, a AGU sustenta que a legislação dos Estados Unidos reconhece a imunidade e a soberania de Estados estrangeiros diante de ações judiciais em território americano. O argumento faz parte da defesa oficial do ministro, que tem suas medidas vinculadas à atuação jurisdicional no Brasil.

    Referência às decisões do STF

    A AGU também destacou que as decisões de Alexandre de Moraes contestadas pelas empresas foram referendadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A Primeira Turma do STF é composta por cinco ministros, conforme apontado pela fonte que cobriu o pedido da AGU.

    Acusações de Rumble e Trump Media e tramitação processual

    Rumble e Trump Media acusam Moraes de ordenar a suspensão de perfis pertencentes a brasileiros que vivem nos Estados Unidos, citando, entre outros, o blogueiro Allan dos Santos. As empresas alegam que essas suspensões decorreram de medidas adotadas porque os alvos são acusados de promover ataques antidemocráticos contra o Supremo.

    Em maio, um tribunal norte-americano determinou que Alexandre de Moraes fosse intimado por e-mail para apresentar defesa no processo. Essa decisão de processamento eletrõnico ocorreu depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado o pedido das empresas para que a notificação fosse feita por carta rogatória — procedimento usado para comunicações oficiais a pessoas que residem no exterior e que requer autorização do STJ.

    O pedido de arquivamento protocolado pela AGU constitui a resposta formal do Brasil à ação movida nos Estados Unidos, com base em argumentos de soberania e na confirmação interna das medidas questionadas.

    Implicações processuais e contexto jurídico

    O episódio combina elementos de direito internacional e de controle de decisões de autoridades judiciais nacionais por cortes estrangeiras. A AGU fundamentou-se na existência de normas norte-americanas que tratam da imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros; além disso, vinculou a controvérsia ao aval dado por instância colegiada do Supremo.

    Segundo a cobertura da imprensa, o caso já tem histórico de instrumentalidade processual entre os sistemas jurídico brasileiro e norte-americano, com tentativas das empresas demandantes de formalizar a notificação a Moraes por meio de carta rogatória e a decisão posterior do tribunal dos EUA para intimação por e-mail.

    Fontes e próximos passos

    As informações sobre o pedido de arquivamento e a tramitação citada foram publicadas pela Agência Brasil. A matéria da agência relata a petição da AGU, as alegações das empresas autoras da ação e os atos processuais que ocorreram até maio referente à citação por e-mail e à negativa do STJ ao uso da carta rogatória.

    Não houve, na cobertura consultada, anúncio sobre decisões subsequentes do tribunal da Flórida a respeito do pedido de arquivamento, nem menção a prazos processuais específicos. Qualquer desdobramento dependerá de atos e comunicações oficiais das instâncias envolvidas.

  • STF ordena suspensão de pagamentos e devolução de ‘penduricalhos’ em sete tribunais

    STF ordena suspensão de pagamentos e devolução de ‘penduricalhos’ em sete tribunais

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão, por parte de sete tribunais, de pagamentos que extrapolam as limitações impostas pela Corte e a devolução, por parte dos magistrados beneficiados, dos valores considerados “exorbitantes”. Decisões com conteúdo semelhante também foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos conexos, segundo nota da Agência Brasil.

    O que decidiu o STF

    O plenário do Supremo definiu que verbas indenizatórias pagas além da remuneração regular de juízes não podem ultrapassar, no mês, 70% do salário do magistrado — sendo 35% referentes a adicional por tempo de serviço e outros 35% a quaisquer outras rubricas. A Corte igualmente estabeleceu quais tipos de verbas são legais e vedou que tribunais criem novas indenizações que contornem o limite.

    Com base em documentos enviados pelos tribunais, Moraes afirmou haver persistência no descumprimento dessas diretrizes. Entre as providências, ele exigiu que os tribunais listem, em 72 horas, os magistrados que receberam pagamentos fora das diretrizes, e determinou a devolução imediata de qualquer valor pago acima dos limites.

    Tribunais e valores apontados

    As medidas atingem os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Na decisão, o ministro destacou vários pagamentos que chamaram a atenção do STF:

    • no Maranhão, a previsão de pagamento superior a R$ 3,2 milhões a um magistrado, em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias, e mais de 300 magistrados com recebimentos de pelo menos R$ 100 mil na folha de abril;
    • no Distrito Federal, uma magistrada que recebeu R$ 490 mil em maio;
    • no Rio de Janeiro, uma juíza que recebeu R$ 202 mil;
    • no Rio Grande do Norte, um magistrado que recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio;
    • em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.

    Moraes citou várias rubricas que, segundo os documentos enviados, têm sido pagas em desacordo com as diretrizes do STF, incluindo auxílios e gratificações diversas como auxílio pré-escolar, licença compensatória, gratificações por função administrativa ou presidência, entre outras.

    Prazos e fiscalização

    Além do prazo de 72 horas para envio das listas de beneficiados, a decisão estabelece que os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de quaisquer pagamentos fora dos limites fixados pelo Supremo. A determinação também exige a devolução imediata dos valores que excedam os tetos estabelecidos pela Corte.

    Decisões anteriores dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin obrigaram tribunais de todo o país a remeter informações à Corte para demonstrar o cumprimento dessas diretrizes; a decisão desta quarta tomou por base os dados recebidos, apontando continuidade no pagamento de verbas além dos limites.

    Contexto e papel da imprensa

    Na decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa na fiscalização e na divulgação de pagamentos que ultrapassaram os limites definidos pelo Supremo ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos”. Segundo o ministro, reportagens e documentos encaminhados pelos tribunais demonstraram a persistência de práticas incompatíveis com a decisão do plenário.

    O STF também listou, em ocasiões anteriores, que tipos de verba podem ser admitidos como legais e proibiu inovações nos quadros de indenizações que visem contornar a limitação de 70% do salário mensal.

    As decisões da Corte determinam medidas imediatas (suspensão e devolução) e prazos curtos para prestação de contas pelos tribunais, mas não detalham, na íntegra da decisão divulgada pela fonte, mecanismos específicos de cobrança caso ocorra recusa no cumprimento.

    Informações herdadas da reportagem da Agência Brasil.

  • Moraes dá cinco dias para PGR se manifestar sobre recurso de Bolsonaro contra proibição de visitas

    Moraes dá cinco dias para PGR se manifestar sobre recurso de Bolsonaro contra proibição de visitas

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso questiona decisão de Moraes que proibiu Bolsonaro de receber visitas durante o período de 30 dias em que cumpre prisão domiciliar.

    Pedido de parecer da PGR

    Segundo reportagem da Agência Brasil, Moraes determinou o prazo de cinco dias para a PGR analisar o recurso que pretende anular a proibição de visitas imposta ao ex-presidente. A solicitação de manifestação da Procuradoria integra o trâmite no STF depois da interposição do recurso pela defesa de Bolsonaro.

    Motivo da proibição de visitas

    A medida que restringiu visitas foi tomada por Moraes no mês anterior, depois que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) divulgou nas redes sociais uma carta atribuída ao ex-presidente. O ministro havia imposto a proibição por 30 dias como resposta à divulgação do conteúdo, conforme relatado pela Agência Brasil.

    Além da suspensão temporária do recebimento de visitantes, Moraes manteve uma regra mais ampla: Bolsonaro tem uma restrição que o impede de usar a internet, inclusive por meio de terceiros. Essa limitação já constava nas medidas que regem a sua prisão domiciliar.

    Proibições com foco político-eleitoral

    Na mesma decisão, Moraes acrescentou que o ex-presidente está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro. O ministro também vedou a divulgação de manifestos político-eleitorais por qualquer meio, inclusive por terceiros, enquanto perdurarem as restrições.

    Essas determinações visam, segundo a decisão citada pela Agência Brasil, impedir que atos praticados durante a prisão domiciliar tenham caráter de campanha ou mobilização político-eleitoral até a conclusão do pleito marcado para outubro.

    Argumento da defesa e situação processual

    A defesa de Jair Bolsonaro, conforme informado pela Agência Brasil, alega no recurso que as medidas configurariam restrição indevida às liberdades de pensamento e de manifestação de ideias do ex-presidente em razão de sua condenação. Os advogados sustentam que tais prerrogativas não poderiam ser cerceadas pelo fato de ele ter sido condenado.

    O histórico processual repassado pela reportagem indica que, no ano anterior, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à chamada trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele obteve o direito de cumprir prisão domiciliar para recuperação em decorrência de uma pneumonia bacteriana.

    Com a solicitação de parecer, cabe agora à PGR apresentar sua posição no prazo fixado por Moraes. A partir do envio desse parecer ao STF, o processo seguirá para as próximas fases de análise internas do tribunal, conforme o rito próprio do Supremo, segundo a cobertura da Agência Brasil.

    Informações publicadas e confirmadas pela Agência Brasil foram usadas como base desta reportagem.

  • Moraes dá 48 horas para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com imagem e voz gerados por IA

    Moraes dá 48 horas para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com imagem e voz gerados por IA

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que a defesa de Jair Bolsonaro se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a utilização da imagem e da voz do ex-presidente em vídeo produzido por meio de inteligência artificial (IA) e exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), ocorrida no sábado, dia 25.

    O que Moraes pediu à defesa

    Na decisão, Moraes exigiu esclarecimentos sobre se Bolsonaro autorizou a produção e a divulgação do material sintético, que simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República. A determinação dá à defesa prazo curto — 48 horas — para informar se o ex-presidente consentiu com o uso de sua imagem e voz geradas por IA.

    Motivações e possíveis consequências

    Segundo o ministro, a resposta é necessária para verificar se houve descumprimento das condições impostas ao ex-presidente enquanto ele cumpre pena em prisão domiciliar humanitária. Moraes escreveu que, em caso de confirmação de autorização, Bolsonaro pode correr o risco de ter o benefício revogado. A decisão aponta, portanto, para um exame de conformidade entre o comportamento atribuído ao ex-presidente e as medidas restritivas que lhe foram aplicadas.

    Por outro lado, se a defesa afirmar que não houve autorização para a criação ou divulgação do vídeo, Moraes destacou a possibilidade de identificação de conduta vedada por parte de Flávio Bolsonaro e do PL. Na decisão, o ministro advertiu que a utilização da imagem e da voz sem consentimento poderia configurar a chamada ‘deep fake’, prática vedada pela legislação eleitoral, e que isso poderia acarretar sanções, inclusive a possibilidade de inelegibilidade.

    Contexto legal e situação processual de Bolsonaro

    Na peça decisória, Moraes lembrou que Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária e tem os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado. Além disso, o ex-presidente está proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros, conforme as restrições já impostas pelo tribunal.

    Esses elementos foram invocados pelo ministro para justificar a necessidade de apurar se a veiculação do vídeo representa mera reprodução de conteúdo não autorizado ou, alternativamente, desrespeito às ordens judiciais que regulam a conduta do custodiado. A verificação servirá para decidir se medidas adicionais serão adotadas no processo em curso.

    Procedimento e próximos passos

    Com a intimação, a defesa de Bolsonaro tem 48 horas para prestar esclarecimentos. A partir da manifestação apresentada, caberá a Moraes avaliar se houve violação das condições de prisão domiciliar humanitária e se há elementos que justifiquem a aplicação de sanções contra o ex-presidente, seu filho ou o partido autor do evento. A decisão, publicada pela Agência Brasil, não antecipa providências automáticas: as consequências dependerão dos fatos reconhecidos nas informações que a defesa apresentar.

    Enquanto aguarda a resposta, o tribunal mantém as medidas e fundamentações já registradas na decisão, que ressaltam a proibição de manifestações político-eleitorais por parte de Bolsonaro e a vedação legal à criação e divulgação de conteúdo sintético sem autorização. A autoridade judicial seguirá o trâmite legal com base na manifestação da defesa e nas provas eventualmente produzidas.

  • Itamaraty convoca embaixador da Argentina após declarações de Javier Milei em São Paulo

    Itamaraty convoca embaixador da Argentina após declarações de Javier Milei em São Paulo

    O Ministério das Relações Exteriores do Brasil convocou neste domingo (26) o embaixador da Argentina em Brasília, Daniel Raimondi, para registrar oficialmente o repúdio do governo brasileiro às declarações do presidente argentino Javier Milei durante visita a São Paulo. A medida foi anunciada pelo Itamaraty em nota divulgada no mesmo dia.

    Convocação e posicionamento do Itamaraty

    Segundo o comunicado do Itamaraty, as manifestações do presidente argentino ocorreram em território brasileiro e incluíram agressões e ofensas ao chefe de Estado, às instituições democráticas, ao Poder Judiciário e ao povo do Brasil. A Chancelaria considerou a situação sem precedentes e expressou formalmente o descontentamento do governo brasileiro.

    Na prática diplomática, a convocação de um embaixador funciona como um sinal de reprovação à conduta do país que ele representa. A medida tomada por Mauro Vieira reforça o caráter oficial da queixa do Brasil frente às falas proferidas em solo nacional.

    O conteúdo das declarações de Milei

    As declarações que motivaram a reação ocorreram durante a participação de Milei em um evento em São Paulo para o lançamento da candidatura à Presidência da República do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No discurso, o presidente da Argentina ofendeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, chamando-o, entre outros termos, de “presidiário”.

    Além disso, Milei dirigiu palavras também ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, a quem chamou de “lixo careca”, conforme relatado pelo governo brasileiro. O contexto do evento é de natureza política e contou com liderança ligada ao Partido Liberal e a figuras do cenário brasileiro.

    Reações do Judiciário e medidas diplomáticas complementares

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, divulgou nota oficial neste sábado (25) classificando a declaração de Milei sobre o ministro Alexandre de Moraes como uma “referência desrespeitosa”. Fachin reafirmou a plena autonomia do Judiciário brasileiro e afirmou que o STF deplora manifestações incompatíveis com a civilidade que deve reger as relações entre os Estados.

    Além da convocação do embaixador argentino, o Itamaraty anunciou também a convocação do representante diplomático brasileiro em Buenos Aires, Julio Bitelli. O ministro Mauro Vieira informou que se reunirá com Bitelli nos próximos dias para tratar do caso e avaliar os desdobramentos diplomáticos.

    Contexto resumido das relações envolvidas

    Milei veio ao Brasil para participar do lançamento da candidatura do senador Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, mencionado no comunicado do Itamaraty e na cobertura sobre o evento. A matéria da Agência Brasil também indica que Jair Bolsonaro se encontra preso e foi condenado por tentativa de golpe de Estado, entre outros delitos, informação incluída no contexto em que o evento foi organizado.

    As medidas adotadas pelo Itamaraty seguem procedimento diplomático convencional para registrar oficialmente o desagrado de um país em relação a declarações públicas de autoridades estrangeiras proferidas em seu território.

    Até a publicação desta reportagem, não há no comunicado oficial detalhes sobre respostas formais da Argentina ao chamado do embaixador nem indicações de novas agendas bilaterais em consequência direta das declarações.

    Fonte: Agência Brasil.