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  • Universidades federais têm até sábado para solicitar implantação de ‘cuidotecas’ nos campi

    Universidades federais têm até sábado para solicitar implantação de ‘cuidotecas’ nos campi

    As universidades federais interessadas em instalar cuidotecas nos campi têm prazo até sábado (1º/8) para submeter propostas à Chamada Estratégica UniCuidotecas, iniciativa do Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O objetivo é criar espaços que ofereçam acolhimento gratuito a crianças de 3 a 12 anos durante o período noturno, possibilitando que responsáveis estudem ou trabalhem no campus.

    Objetivo da iniciativa e público atendido

    A proposta visa fornecer um ambiente seguro, acessível e protegido para crianças enquanto seus responsáveis cumprem atividades acadêmicas ou profissionais no turno da noite. Podem se beneficiar filhos e dependentes de estudantes, docentes, técnicos-administrativos em educação e trabalhadores terceirizados que atuem ou estudem no campus noturno. As cuidotecas também poderão operar em fins de semana, feriados e durante as férias escolares, segundo a chamada.

    Capacidade, seleção e temporalidade do apoio

    Cada unidade aprovada terá capacidade para atender até 40 crianças simultaneamente. A seleção contemplará até 50 universidades federais, que receberão recursos para implantação e custeio do funcionamento por 12 meses, conforme previsto na chamada. A contrapartida exigida das instituições é a disponibilização de espaço físico adequado para abrigar a cuidoteca.

    Recursos permitidos e limitações

    Os valores a serem repassados poderão ser aplicados na compra de mobiliário infantil, equipamentos de acessibilidade e segurança, materiais lúdicos, contratação de profissionais (como coordenadores, pedagogos e agentes de cuidados) e em despesas com alimentação, limpeza e manutenção do espaço. A chamada expressamente não permite o uso desses recursos para reformas estruturais de grande porte.

    Como se inscrever e documentos exigidos

    As propostas devem ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico ao endereço cgext.dda.sesu@mec.gov.br. Instituições com mais de um campus deverão indicar apenas um local para implantação, escolhendo aquele que apresentar maior demanda no ato da inscrição.

    Para efetivar a candidatura, as universidades precisam encaminhar:

    • plano de trabalho preenchido;
    • Termo de Compromisso assinado pela Reitoria;
    • plantas arquitetônicas e registros fotográficos do espaço;
    • declarações oficiais das pró-reitorias ou setores equivalentes com quantitativos de estudantes e servidores que atuam no período noturno.

    Integração com políticas públicas

    A iniciativa integra o Plano Nacional de Cuidados do governo federal e foi divulgada pelo MEC em parceria com o MDS. Segundo a chamada, a oferta de cuidotecas busca reduzir barreiras ao estudo e ao trabalho, ao prover cuidados organizados para crianças no âmbito universitário.

    As regras estabelecem responsabilidades claras: enquanto o governo federal financia a implantação e o custeio por 12 meses, cabe à universidade garantir a infraestrutura mínima para funcionamento. O uso dos recursos repassados está orientado para operação e equipamentos, não para grandes intervenções na estrutura física.

    As propostas encaminhadas até o prazo serão avaliadas conforme os critérios definidos na chamada, que incluem capacidade e demanda do local indicado. A seleção e a liberação dos recursos devem seguir os procedimentos previstos no edital, cujos detalhes constam na documentação da chamada estratégica.

    Fonte: Agência Brasil.

  • Coleta da primeira etapa do Censo Escolar 2026 encerra em 31 de julho

    Coleta da primeira etapa do Censo Escolar 2026 encerra em 31 de julho

    O prazo para fechamento da coleta de dados da primeira etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2026 termina na sexta-feira, 31 de julho de 2026. Nesta fase, as unidades de ensino devem informar, por meio do Sistema EducaCenso via internet, os registros relativos a matrículas, turmas, profissionais escolares e infraestrutura.

    Responsabilidade das escolas e gestores

    Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a declaração das informações — incluindo os processos de digitação e de exportação dos arquivos — é de responsabilidade dos diretores escolares ou da pessoa responsável pela escola. A participação abrange instituições públicas e privadas em todo o país.

    Coordenação, cronograma e exportação dos dados

    O Censo Escolar é uma pesquisa estatística coordenada pelo Inep em regime de colaboração com as secretarias estaduais, distrital e municipais de Educação. A Portaria MEC nº 217/2026 estabelece o cronograma de atividades, prevendo que gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal façam a exportação dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

    Após essa publicação, o Sistema EducaCenso será reaberto por 30 dias para que os gestores conferam, ratifiquem e, se necessário, corrijam as informações já declaradas. O cronograma também inclui etapas específicas para verificação dos dados e confirmação de matrículas duplicadas por meio de módulos próprios do sistema.

    Próximos envios e divulgação de resultados

    O envio dos dados finais, homologados, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está previsto para 11 de dezembro de 2026; esses dados são utilizados no cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Os resultados finais da primeira etapa do Censo Escolar, assim como sinopses estatísticas e demais estatísticas da educação básica, serão divulgados em 1º de fevereiro de 2027. Na mesma data começa a segunda etapa do levantamento, denominada Situação do Aluno.

    Segunda etapa: situação do aluno e prazos finais

    Na fase dedicada à Situação do Aluno, que se inicia em 1º de fevereiro de 2027, o diretor ou responsável pela escola deverá coletar informações sobre rendimento e movimento escolar dos estudantes já declarados na primeira etapa. Entre os dados a serem registrados estão aprovação, reprovação, abandono e transferência.

    O período de coleta desta segunda etapa vai até 12 de março de 2027. As taxas preliminares de rendimento e os relatórios por escola estarão disponíveis para conferência a partir de 1º de abril de 2027, e os indicadores finais de rendimento escolar serão divulgados pelo Inep em 14 de maio de 2027.

    Uso dos dados e alcance da pesquisa

    As informações coletadas pelo Censo Escolar servem de base para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas educacionais. O levantamento também subsidia programas de financiamento e distribuição de recursos, além de alimentar indicadores e estatísticas educacionais como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), taxas de rendimento e de fluxo, e a distorção idade-série.

    Além das aplicações em políticas e financiamentos, os dados do Censo Escolar são utilizados em estudos, pesquisas e avaliações educacionais, bem como em procedimentos administrativos previstos na legislação vigente, conforme informado pelo Inep e divulgado pela Agência Brasil.