O Tesouro Nacional divulgou, em 17 de agosto de 2026, o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), que registra pagamentos realizados em função da condição de garantidora da União sobre empréstimos contratados por estados e municípios. No mês de julho, o órgão registrou desembolso de R$ 152,46 milhões para cobrir parcelas não pagas pelos devedores subnacionais.
Valores pagos em julho e acumulado de 2026
O pagamento efetuado em julho integra o total de R$ 3,05 bilhões desembolsados pelo Tesouro Nacional no acumulado de 2026 para honrar garantias de operações de crédito de entes federativos. O relatório consolida esses números como parte do acompanhamento mensal das garantias honradas e das recuperações de contragarantias.
Contexto histórico desde 2016
Desde 2016, segundo o RMGH, a União já desembolsou R$ 89,58 bilhões para atender garantias em operações de crédito contraídas por estados e municípios. No mesmo período, as ações de recuperação de contragarantias resultaram em R$ 6,06 bilhões recuperados — montante que, segundo o Tesouro, tem apresentado variações em razão de fatores institucionais e legais.
Recuperações e fatores que as limitam
Em julho, o Tesouro informou ter recuperado R$ 5,13 milhões por meio da execução de contragarantias. O órgão destaca, entretanto, que o volume de recursos recuperados permanece reduzido em função, principalmente, da participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esse regime prevê, entre outras medidas, a suspensão temporária da execução de contragarantias, o que retarda ou impede a recuperação imediata de valores pagos pela União.
O relatório detalha que cerca de R$ 79,78 bilhões do total de garantias honradas desde 2016 estão relacionados a estados que participam ou participaram do RRF. Além disso, parte das perdas não recuperáveis está vinculada a compensações previstas na legislação: R$ 1,9 bilhão refere-se à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.
Impacto de decisões judiciais
O RMGH também registra limites à recuperação de valores por conta de decisões do Poder Judiciário. Conforme o relatório, R$ 516,74 milhões não puderam ser recuperados devido a decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias. O Tesouro Nacional atribui esse bloqueio judicial a entraves que afetam diretamente a capacidade da União de reaver recursos desembolsados como garantidora.
Somando-se os fatores mencionados — participação de estados no RRF, compensações fiscais e impedimentos judiciais —, o relatório fornece elementos para entender por que o montante recuperado no período não acompanha na mesma proporção os desembolsos realizados pelo Tesouro.
Transparência e acompanhamento
O Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União e Recuperação de Contragarantias é a fonte oficial para os números divulgados pelo Tesouro Nacional e serve como instrumento de transparência sobre o desempenho fiscal da União quando esta atua como garantidora de operações de crédito subnacionais. O documento traz os valores pagos, as quantias recuperadas e as razões que explicam diferenças entre ambos.
As informações publicadas pelo Tesouro permitem monitorar a evolução dos desembolsos e das recuperações ao longo do tempo, bem como identificar efeitos de regimes específicos, como o RRF, e de decisões legais que influenciam a capacidade de recuperação de recursos.
Os dados citados nesta matéria foram retirados do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional e noticiado pela Agência Brasil em 17 de agosto de 2026.

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