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  • TRE-RJ pede que eleitores verifiquem locais de votação antes do primeiro turno

    TRE-RJ pede que eleitores verifiquem locais de votação antes do primeiro turno

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) está pedindo à população fluminense que confirme o local de votação antes do primeiro turno marcado para 4 de outubro. Segundo o tribunal, 268 locais foram alterados para as eleições de 2026, o que atinge cerca de 610 mil eleitores no estado.

    Motivos das mudanças nos locais de votação

    O TRE-RJ informou que, em 4 de agosto, já havia anunciado a troca de 66 locais por razões de segurança, com a intenção de reduzir a influência de organizações criminosas e milícias no processo eleitoral. As outras alterações comunicadas na semana anterior envolveram diferentes motivos, como adaptações de acessibilidade, mudanças ou fechamento de estabelecimentos e problemas estruturais nas instalações.

    Como conferir o local de votação

    O tribunal orienta que o eleitor verifique antecipadamente o local e o número exato da seção eleitoral para evitar transtornos no dia da votação. A consulta pode ser feita por meio do site oficial do TRE-RJ, informando CPF ou número do Título de Eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

    • Aplicativo: e-Título.
    • Telefone: Disque TRE-RJ, no (21) 3436-9000 — atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
    • WhatsApp: pelo mesmo número do Disque TRE-RJ, com serviço de autoatendimento disponível 24 horas.

    Orientações para o dia da votação

    O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, ressaltou a importância de o eleitor anotar o número da seção para ser encaminhado diretamente à urna correta, evitando que precise percorrer várias salas dentro do local de votação. Ele também recomendou que cada eleitor leve os números dos candidatos anotados em papel.

    O tribunal lembra que, embora o uso do celular seja permitido para identificação biométrica por meio do e-Título, o aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação. Durante o ato de votar, o celular deve ficar com o mesário.

    No primeiro turno, cada eleitor fará seis votos: para deputado federal, deputado estadual, primeira vaga de senador, segunda vaga de senador, governador e presidente. Por isso, o TRE-RJ recomenda o preparo prévio, com os números dos candidatos anotados, para agilizar o processo e reduzir filas.

    Serviços de apoio e esclarecimentos

    Além das consultas online e pelo aplicativo, o Disque TRE-RJ oferece informações e esclarecimentos ao eleitor. O serviço telefônico funciona em horário comercial nos dias úteis, enquanto o atendimento via WhatsApp oferece autoatendimento em tempo integral.

    As informações sobre alterações nos locais de votação e as orientações ao eleitor foram divulgadas pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e repercutidas pela Agência Brasil.

  • Como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano

    Como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano

    Segundo reportagem da Agência Brasil com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a tecnologia biométrica será utilizada em todas as seções eleitorais nas eleições deste ano como ferramenta de segurança para prevenir fraudes e conferir maior confiabilidade ao processo de votação.

    Como a biometria será aplicada no dia da votação

    O uso da impressão digital tem função de identificar o eleitor no momento de acessar a urna eletrônica. Ainda que a leitura biométrica esteja disponível em todas as seções, o cadastro prévio não é condição obrigatória para o exercício do voto: eleitores com título regular podem votar mesmo sem terem feito o registro biométrico, desde que apresentem documento de identificação exigido pela Justiça Eleitoral.

    Procedimento quando a urna não reconhece a impressão digital

    Se a urna eletrônica não identificar a biometria previamente cadastrada, a orientação é permitir até quatro tentativas de leitura da digital. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora deve adotar outros procedimentos para confirmar a identidade do eleitor com base no cadastro.

    Quando as informações conferem, o eleitor seguirá para habilitação do voto: assina o caderno de votação ou, caso não saiba assinar, registra a impressão digital em campo próprio. Essas etapas visam garantir que o direito ao voto seja preservado mesmo diante de problemas técnicos na identificação biométrica.

    Prazos, cadastro e orientações do TSE

    O TSE informou que o prazo para cadastrar a biometria para as eleições deste ano encerrou-se em maio deste ano; por isso, não é mais possível fazer o registro biométrico antes do pleito. A orientação é que cidadãos que não se cadastraram compareçam à Justiça Eleitoral após a eleição para realizar o procedimento.

    No ato do cadastramento são coletados a fotografia, as impressões digitais de todos os dedos e a assinatura do eleitor. Esses dados são integrados ao sistema da Justiça Eleitoral com o objetivo declarado de aumentar a segurança do processo e prevenir irregularidades, como a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro.

    Histórico e efeitos da adoção da biometria

    A utilização de dados de impressão digital pela Justiça Eleitoral teve início em 2008. Desde então, a tecnologia passou a compor o conjunto de medidas destinadas a aperfeiçoar a identificação de votantes e permitir o cruzamento de informações cadastrais.

    Uma das funções desse cruzamento é a detecção de registros duplicados no cadastro eleitoral, possibilitando à Justiça Eleitoral identificar inconsistências e adotar medidas corretivas quando necessárias.

    O que o eleitor deve saber na prática

    • A biometria estará disponível em todas as seções eleitorais do país.
    • O cadastro biométrico não é obrigatório para votar; documento de identidade pode ser exigido.
    • Se a urna não reconhecer a digital, a leitura pode ser repetida até quatro vezes e, se necessário, outros meios de confirmação serão usados.
    • O prazo para cadastrar a biometria para estas eleições terminou em maio; o TSE recomenda cadastro após o pleito para quem não o realizou.

    As informações desta matéria foram baseadas em relatório da Agência Brasil e nas orientações prestadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).