Segundo reportagem da Agência Brasil com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a tecnologia biométrica será utilizada em todas as seções eleitorais nas eleições deste ano como ferramenta de segurança para prevenir fraudes e conferir maior confiabilidade ao processo de votação.
Como a biometria será aplicada no dia da votação
O uso da impressão digital tem função de identificar o eleitor no momento de acessar a urna eletrônica. Ainda que a leitura biométrica esteja disponível em todas as seções, o cadastro prévio não é condição obrigatória para o exercício do voto: eleitores com título regular podem votar mesmo sem terem feito o registro biométrico, desde que apresentem documento de identificação exigido pela Justiça Eleitoral.
Procedimento quando a urna não reconhece a impressão digital
Se a urna eletrônica não identificar a biometria previamente cadastrada, a orientação é permitir até quatro tentativas de leitura da digital. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora deve adotar outros procedimentos para confirmar a identidade do eleitor com base no cadastro.
Quando as informações conferem, o eleitor seguirá para habilitação do voto: assina o caderno de votação ou, caso não saiba assinar, registra a impressão digital em campo próprio. Essas etapas visam garantir que o direito ao voto seja preservado mesmo diante de problemas técnicos na identificação biométrica.
Prazos, cadastro e orientações do TSE
O TSE informou que o prazo para cadastrar a biometria para as eleições deste ano encerrou-se em maio deste ano; por isso, não é mais possível fazer o registro biométrico antes do pleito. A orientação é que cidadãos que não se cadastraram compareçam à Justiça Eleitoral após a eleição para realizar o procedimento.
No ato do cadastramento são coletados a fotografia, as impressões digitais de todos os dedos e a assinatura do eleitor. Esses dados são integrados ao sistema da Justiça Eleitoral com o objetivo declarado de aumentar a segurança do processo e prevenir irregularidades, como a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro.
Histórico e efeitos da adoção da biometria
A utilização de dados de impressão digital pela Justiça Eleitoral teve início em 2008. Desde então, a tecnologia passou a compor o conjunto de medidas destinadas a aperfeiçoar a identificação de votantes e permitir o cruzamento de informações cadastrais.
Uma das funções desse cruzamento é a detecção de registros duplicados no cadastro eleitoral, possibilitando à Justiça Eleitoral identificar inconsistências e adotar medidas corretivas quando necessárias.
O que o eleitor deve saber na prática
- A biometria estará disponível em todas as seções eleitorais do país.
- O cadastro biométrico não é obrigatório para votar; documento de identidade pode ser exigido.
- Se a urna não reconhecer a digital, a leitura pode ser repetida até quatro vezes e, se necessário, outros meios de confirmação serão usados.
- O prazo para cadastrar a biometria para estas eleições terminou em maio; o TSE recomenda cadastro após o pleito para quem não o realizou.
As informações desta matéria foram baseadas em relatório da Agência Brasil e nas orientações prestadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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