Tag: Rondônia

  • Fazenda autoriza R$ 12,9 bilhões em empréstimos com garantia da União para cinco estados

    Fazenda autoriza R$ 12,9 bilhões em empréstimos com garantia da União para cinco estados

    O Ministério da Fazenda autorizou, em 14 de agosto de 2026, cinco operações de crédito com garantia da União que somam R$ 12,9 bilhões, destinadas a projetos apresentados por São Paulo, Piauí, Maranhão, Pernambuco e Rondônia. As operações devem ser formalizadas com instituições financeiras federais até 7 de setembro, prazo definido em razão do período eleitoral, informou o ministério em entrevista à imprensa (Agência Brasil).

    Operações autorizadas e destinos dos recursos

    Os valores liberados e os usos previstos pelos estados, conforme detalhou o ministro Dario Durigan, são:

    • São Paulo – R$ 5,4 bilhões (Banco do Brasil): recursos para projetos de mobilidade urbana, incluindo ampliação e extensão de linhas de metrô e trens metropolitanos, modernização de ramais e obras complementares como travessias hídricas e trechos rodoviários relacionados ao projeto da rodovia Tamoios.
    • Piauí – R$ 4,9 bilhões (Banco do Brasil): verba para infraestrutura de transporte rodoviário, obras de urbanização, gestão de recursos hídricos, transformação digital, aportes em estatais e iniciativas nas áreas de agricultura, cultura e esporte.
    • Maranhão – R$ 1,3 bilhão (Banco do Brasil): destinada a obras de infraestrutura rodoviária.
    • Pernambuco – R$ 985 milhões (Caixa Econômica Federal): crédito voltado ao Programa de Desenvolvimento Sustentável e Crescimento Econômico, com ênfase em projetos de infraestrutura hídrica e saneamento básico.
    • Rondônia – R$ 323 milhões (Bradesco): recursos para investimentos em infraestrutura rodoviária e urbana, incluindo expansão da iluminação pública, revitalização de praças e melhorias em parques e complexos esportivos.

    Contexto político e prazo para assinatura

    A liberação ocorreu horas depois do governo de São Paulo recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter o aval da União em obras de mobilidade local, segundo a Agência Brasil. Em resposta a perguntas de jornalistas, o ministro Dario Durigan afirmou que as avaliações das operações já estavam em curso e considerou precipitado o acionamento do Supremo por parte do estado.

    Ao comentar insinuações sobre possível pressões, Durigan afirmou: “Nós não vamos funcionar nunca sob pressão, mas sim no esclarecimento de um rito que funciona, sempre funcionou e vai seguir funcionando com o espírito federativo. Nenhuma ação no Supremo, de qualquer estado que seja, interfere nos nossos processos internos” (Agência Brasil).

    Posicionamento do Ministério da Fazenda e próximos passos

    O ministro destacou que a concessão de garantias da União é uma ferramenta para estimular investimentos em infraestrutura e o desenvolvimento regional, e afirmou que a capacidade de investimento de estados e municípios ajuda o crescimento econômico do país. Em balanço apresentado na entrevista, o ministério informou que a União já concedeu garantias a operações de crédito na ordem de R$ 270 bilhões desde 2023 (Agência Brasil).

    Durigan também explicou que outras solicitações de garantias do Tesouro, feitas por estados e municípios, continuam em análise técnica e que novas autorizações devem ser anunciadas em lotes para viabilizar novos projetos de infraestrutura e desenvolvimento regional.

    As operações autorizadas nesta data envolvem principalmente o Banco do Brasil, a Caixa e, em menção geral, o BNDES como instituições financeiras federais prováveis para assinatura; uma das operações foi formalizada junto ao Bradesco, conforme informado pelo ministério (Agência Brasil). O prazo final para a formalização dos contratos é 7 de setembro por causa das restrições do período eleitoral.

    As informações e os números citados têm como fonte a reportagem da Agência Brasil, publicada em 14 de agosto de 2026.

  • STF valida leis de MT e RO que restringem incentivos a participantes da Moratória da Soja; ambientalistas criticam

    STF valida leis de MT e RO que restringem incentivos a participantes da Moratória da Soja; ambientalistas criticam

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente constitucionais duas leis estaduais que vedam a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos para empresas que participam da Moratória da Soja. As normas, dos estados de Mato Grosso e Rondônia, passaram a ser consideradas legais pela Corte, segundo informações da Agência Brasil.

    O que alteram as leis e a posição do STF

    As leis estaduais questionadas proíbem benefícios como isenção de impostos, condições privilegiadas de crédito e a destinação de áreas públicas a empresas signatárias da Moratória da Soja. Ao avaliar ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros entenderam que essas restrições podem ser aplicadas, mas limitaram o momento em que a retirada ou redução de incentivos produzirá efeitos.

    Conforme decidido pelo tribunal, a retirada dos benefícios só pode surtir efeito no exercício tributário seguinte ou, em situações especiais, após 90 dias. Esse prazo determina o calendário para a aplicação das sanções previstas nas normas estaduais, evitando efeitos retroativos imediatos.

    Reconhecimento da Moratória e extinção de processos

    No mesmo julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja — o acordo voluntário criado em 2006 em que empresas se comprometem a não comercializar soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Com esse entendimento, o tribunal determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que discutiam supostas ilegalidades do acordo.

    Críticas de organizações ambientais

    Organizações ambientais reagiram com preocupação à decisão. A coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, afirmou que a declaração de constitucionalidade das leis representa um retrocesso e que, no médio prazo, pode reverter a redução do desmatamento registrada no último ano, conforme avaliação divulgada pela ONG à Agência Brasil.

    Para a gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, há contradição na decisão do STF ao legitimar normas que, na prática, enfraquecem um instrumento considerado central para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia. Ela criticou a discriminação contra compromissos ambientais que vão além do mínimo legal.

    Consequências observadas no setor privado e estudos citados

    Desde a vigência de algumas leis estaduais com esse teor, empresas importantes do setor optaram por abandonar a Moratória da Soja. Como exemplo mencionado pela reportagem da Agência Brasil, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) saiu do acordo em janeiro deste ano.

    Além disso, a reportagem cita um estudo publicado na revista Science que estimou um eventual desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos se a Moratória da Soja fosse extinta. Esse dado tem sido usado por ambientalistas para alertar sobre os riscos de perda de compromissos voluntários que contribuem para a redução do desmatamento.

    As organizações ambientalistas argumentam que as leis estaduais, ao retirar incentivos ou impedir benefícios a empresas que aderem à moratória, podem desestimular o engajamento privado em compromissos de desmatamento zero presentes e futuros, o que dificultaria o alcance de metas climáticas nacionais, conforme relatos ao veículo Agência Brasil.

    O julgamento do STF, ao mesmo tempo em que validou as normas estaduais em parte, reafirmou a constitucionalidade do acordo voluntário e determinou o arquivamento de controvérsias judiciais e administrativas relacionadas à sua legalidade.

    Fonte: Agência Brasil.

  • STF valida parte de leis de MT e RO que restringem incentivos a participantes da Moratória da Soja

    STF valida parte de leis de MT e RO que restringem incentivos a participantes da Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente constitucionais duas leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que proíbem a concessão de incentivos fiscais e a destinação de terrenos públicos a empresas que participam da Moratória da Soja. A decisão validou restrições impostas pelas normas, mas também limitou a eficácia imediata da retirada de benefícios em termos tributários.

    Conteúdo da decisão

    Ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros do STF afirmaram que as restrições presentes nas leis estaduais são, em parte, compatíveis com a Constituição. No entanto, a Corte estabeleceu que a retirada ou a redução de incentivos fiscais só poderá produzir efeitos a partir do exercício tributário seguinte. Em casos excepcionais, a redução de benefícios pode vigorar após 90 dias.

    Além disso, no curso do julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja — acordo voluntário do setor agrícola — e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que discutiam supostas ilegalidades do acordo.

    Reação de ambientalistas e preocupações

    Organizações ambientais expressaram preocupação com o entendimento do STF sobre as leis estaduais. A coordenadora do Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, alertou que a declaração de constitucionalidade representa um retrocesso que pode, no médio prazo, reverter a redução do desmatamento na Amazônia observada no último ano.

    Na avaliação do Greenpeace Brasil, as normas estaduais passam uma mensagem desestimulante ao setor privado: elas podem desincentivar empresas de firmarem ou manterem compromissos de desmatamento zero atuais e futuros, o que dificultaria o cumprimento das metas climáticas do país. A gerente Jurídica da organização, Angela Barbarulo, descreveu como contraditória a legitimação de leis que, na prática, enfraquecem um acordo considerado fundamental para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia.

    Efeitos observados no setor e evidências científicas citadas

    Desde a entrada em vigor de algumas dessas leis estaduais, empresas relevantes do setor sucumbiram à pressão regulatória e optaram por deixar o acordo voluntário. A reportagem cita a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que ocorreu em janeiro deste ano.

    Organizações e pesquisadores têm chamado atenção para os riscos dessa retirada de engajamento. Um estudo recente, publicado na revista científica Science, foi mencionado como estimando um desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos caso a Moratória da Soja fosse extinta. Esse dado tem sido usado por ambientalistas para explicar o potencial impacto negativo de políticas que reduzam incentivos à adesão ao acordo.

    O que é a Moratória da Soja

    A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado em 2006 no qual empresas do setor se comprometem a não comercializar soja originária de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Em contrapartida, as empresas participantes recebem benefícios como isenção de impostos, condições privilegiadas de acesso a crédito ou a destinação de áreas públicas para produção.

    Ao reconhecer a constitucionalidade da Moratória, o STF também determinou a extinção de processos que discutiam supostas ilegalidades do acordo, removendo parte da insegurança jurídica que envolvia o acordo voluntário.

    Fontes: Agência Brasil.

  • STF valida Moratória da Soja e determina arquivamento de processos no Cade

    STF valida Moratória da Soja e determina arquivamento de processos no Cade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado por empresas do setor para impedir a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas. Por maioria de votos, o plenário concluiu que o pacto privado está de acordo com a Constituição e pode contribuir para a preservação do meio ambiente, segundo informação da Agência Brasil.

    Decisão do plenário e conteúdo da determinação

    Além de reconhecer a compatibilidade constitucional da moratória, o STF determinou o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionavam o acordo e buscavam indenizações. A Corte entendeu que o pacto privado entre empresas é legítimo e não configura, em si, violação à ordem constitucional que justificasse a continuidade dessas investigações administrativas.

    Voto condutor e posições dos ministros

    O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino, que afirmou que a moratória existe e pode continuar a existir, ressaltando que nada impede que atores privados estabeleçam relações de compra e venda conforme suas políticas empresariais. O entendimento de Dino sobre a compatibilidade do acordo com a Constituição foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

    Houve, contudo, manifestações dissidentes: os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça foram vencidos em parte, por entenderem que a validade da moratória deveria ser analisada primeiramente pelo Cade e não pelo STF. Esses votos destacaram uma limitação sobre a competência da Corte para decidir diretamente sobre a matéria administrativa.

    Origem da ação e normas estaduais contestadas

    O caso chegou ao Supremo a partir de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade questionou uma lei do estado de Mato Grosso que restringia a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos privados que limitam a expansão agropecuária. Uma lei similar de Rondônia também foi objeto de contestação, apresentada pelo PCdoB.

    Segundo a informação da Agência Brasil, a matéria envolve a interseção entre políticas fiscais estaduais e pactos privados do setor produtivo voltados a evitar o uso de produtos de origem irregular do ponto de vista ambiental.

    Arquivamento no Cade

    Com a decisão do STF, os processos administrativos no Cade que questionavam a validade da moratória e pleiteavam indenizações deverão ser arquivados. A determinação do Supremo encerra, ao menos no plano judicial constitucional, a discussão sobre a compatibilidade do acordo privado com a Constituição.

    Implicações e próximas etapas

    A decisão do STF aponta que nada impede empresas privadas de celebrar pactos comerciais e políticas de compra que reflitam suas escolhas empresariais e, conforme o plenário, essas iniciativas podem ser instrumentos de proteção ambiental. O julgamento, no entanto, deixou registrada a existência de posições divergentes sobre qual instância administrativa ou judicial seria a mais adequada para analisar, em detalhes, a validade prática ou eventuais efeitos concorrenciais desses acordos.

    Como o acórdão do STF também indicou a necessidade de arquivamento de investigações no Cade, permanece aberta a possibilidade de que outras medidas administrativas ou ações civis possam ser propostas por atores com legitimidade processual, desde que se preservem os limites e competências estabelecidos pelo Judiciário e pelos órgãos administrativos.

    Fonte: Agência Brasil.