O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente constitucionais duas leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que proíbem a concessão de incentivos fiscais e a destinação de terrenos públicos a empresas que participam da Moratória da Soja. A decisão validou restrições impostas pelas normas, mas também limitou a eficácia imediata da retirada de benefícios em termos tributários.
Conteúdo da decisão
Ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros do STF afirmaram que as restrições presentes nas leis estaduais são, em parte, compatíveis com a Constituição. No entanto, a Corte estabeleceu que a retirada ou a redução de incentivos fiscais só poderá produzir efeitos a partir do exercício tributário seguinte. Em casos excepcionais, a redução de benefícios pode vigorar após 90 dias.
Além disso, no curso do julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja — acordo voluntário do setor agrícola — e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que discutiam supostas ilegalidades do acordo.
Reação de ambientalistas e preocupações
Organizações ambientais expressaram preocupação com o entendimento do STF sobre as leis estaduais. A coordenadora do Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, alertou que a declaração de constitucionalidade representa um retrocesso que pode, no médio prazo, reverter a redução do desmatamento na Amazônia observada no último ano.
Na avaliação do Greenpeace Brasil, as normas estaduais passam uma mensagem desestimulante ao setor privado: elas podem desincentivar empresas de firmarem ou manterem compromissos de desmatamento zero atuais e futuros, o que dificultaria o cumprimento das metas climáticas do país. A gerente Jurídica da organização, Angela Barbarulo, descreveu como contraditória a legitimação de leis que, na prática, enfraquecem um acordo considerado fundamental para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia.
Efeitos observados no setor e evidências científicas citadas
Desde a entrada em vigor de algumas dessas leis estaduais, empresas relevantes do setor sucumbiram à pressão regulatória e optaram por deixar o acordo voluntário. A reportagem cita a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que ocorreu em janeiro deste ano.
Organizações e pesquisadores têm chamado atenção para os riscos dessa retirada de engajamento. Um estudo recente, publicado na revista científica Science, foi mencionado como estimando um desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos caso a Moratória da Soja fosse extinta. Esse dado tem sido usado por ambientalistas para explicar o potencial impacto negativo de políticas que reduzam incentivos à adesão ao acordo.
O que é a Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado em 2006 no qual empresas do setor se comprometem a não comercializar soja originária de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Em contrapartida, as empresas participantes recebem benefícios como isenção de impostos, condições privilegiadas de acesso a crédito ou a destinação de áreas públicas para produção.
Ao reconhecer a constitucionalidade da Moratória, o STF também determinou a extinção de processos que discutiam supostas ilegalidades do acordo, removendo parte da insegurança jurídica que envolvia o acordo voluntário.
Fontes: Agência Brasil.

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