Segundo apuração da Agência Brasil, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita o uso de algoritmos para recomendar perfis de candidatos nas redes sociais provocou reação dos Estados Unidos, que qualificaram a medida como “censura”. A regra entrou em vigor no domingo, 16 de agosto de 2026, e autoriza apenas a recomendação decorrente de impulsionamento pago.
O que proíbe a norma
A Resolução nº 23.732, aprovada em fevereiro de 2024, impede que as plataformas exibam perfis de candidatos por meio de mecanismos automáticos de recomendação durante o período de campanha. Segundo o TSE, o objetivo das regras é a “prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral”. A Corte ainda não se pronunciou além dessa justificativa, e a assessoria do TSE não se manifestou até o fechamento da reportagem, segundo a Agência Brasil.
Reação dos EUA e posicionamento das plataformas
A plataforma X publicou orientação aos usuários informando que passará a recomendar contas apenas quando o usuário já seguir o perfil do candidato. A postagem foi republicada por Sarah B. Rogers, subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos Estados Unidos, que descreveu a medida brasileira como “censura imposta pelo Brasil”, conforme noticiado pela Agência Brasil.
Críticas de especialistas e argumentos a favor
Especialistas consultados pela reportagem qualificaram a acusação como infundada e defenderam a norma como instrumento para igualar condições entre candidaturas. O cientista político Alexandre Arns Gonzales, integrante do grupo Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), afirmou que a regra busca atenuar um possível viés ou assimetria no alcance das contas oficiais das candidaturas, produzido pelos sistemas algorítmicos das plataformas.
O advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo argumentou que a decisão do TSE encontra amparo constitucional ao visar a isonomia na disputa e evitar recomendações “artificiais” que possam favorecer um candidato em detrimento de outro.
Limites, exceções e preocupações remanescentes
A legislação eleitoral brasileira permite o impulsionamento pago de conteúdo de campanha nas redes sociais, com regras e limites para os gastos de cada campanha. A Resolução nº 23.732 mantém essa exceção: anúncios pagos podem ser distribuídos segundo critérios do impulsionamento, observadas as normas eleitorais.
No entanto, Alexandre Arns Gonzales advertiu que a cobrança e a entrega do conteúdo pago podem variar entre plataformas, de modo que um mesmo investimento pode não resultar no mesmo alcance para todas as candidaturas. Essa diferença operacional poderia afetar a isonomia, ainda que o mecanismo formal de recomendação orgânica esteja vedado.
Proibição prévia a sistemas de IA
Além da resolução mais recente, a regulamentação brasileira já trazia restrições ao uso de inteligência artificial em contexto eleitoral. Conforme o § 1º-C do Artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, sistemas de IA não podem realizar ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, nem emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou promover favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral por meio de respostas automatizadas.
Os especialistas consultados relacionaram a medida aos debates internacionais sobre desinformação e intervenção algorítmica em pleitos, citando episódios de 2016, como o referendo do Brexit e o plebiscito pela paz na Colômbia, como antecedentes no debate sobre os impactos das plataformas digitais nas eleições.
Em 2024, a X já havia entrado em atrito com o Judiciário brasileiro por não cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal, episódio lembrado por interlocutores como parte do contexto das tensões entre plataformas e órgãos nacionais. A reportagem da Agência Brasil registra essas informações e as posições colhidas junto a especialistas.





