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  • PGR pede rejeição de recurso de Bolsonaro que busca reverter proibição de visitas de Flávio

    PGR pede rejeição de recurso de Bolsonaro que busca reverter proibição de visitas de Flávio

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a rejeição dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu o senador Flávio Bolsonaro de visitá-lo na prisão domiciliar por 30 dias. A posição da PGR consta de manifestação protocolada nesta quarta-feira (12), segundo reportagem da Agência Brasil.

    Motivo da proibição de visitas

    A suspensão das visitas ocorreu após o senador Flávio Bolsonaro publicar nas redes sociais uma carta que, segundo a decisão de Moraes, fora escrita pelo ex-presidente e entregue durante uma visita. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar e tem proibido fazer postagens nas redes sociais, inclusive por meio de terceiros. Na avaliação do ministro relator da execução penal, a divulgação da carta afrontou essa restrição.

    Argumento da PGR para rejeitar os recursos

    Na manifestação, Paulo Gonet relacionou a suspensão das visitas ao descumprimento das condições impostas ao regime de cumprimento da pena. Conforme o procurador, “a divulgação, por Flávio Bolsonaro, de conteúdo que lhe fora entregue pelo apenado durante visita [carta] contrariou uma dessas condições”.

    Gonet acrescentou que a supressão temporária da visita foi adotada como resposta imediata ao descumprimento e posteriormente ampliada diante do que qualificou como participação do apenado na produção do material divulgado. A PGR, portanto, defendeu que as medidas de Moraes devem ser mantidas.

    Contestações da defesa de Jair Bolsonaro

    Nos recursos, a defesa do ex-presidente argumentou que Flávio Bolsonaro é um dos advogados de Jair Bolsonaro e, por essa razão, teria direito assegurado de visitá-lo. Outro ponto impugnado pelos advogados foi o trecho da decisão que impede o ex-presidente de receber visitas de políticos durante o período eleitoral. A manifestação da PGR responde a esses argumentos sustentando que a suspensão decorreu do descumprimento de condição específica do regime.

    Condenação, regime e cuidados de saúde

    No ano passado, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à chamada trama golpista. Após ser submetido a uma cirurgia, ele obteve o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana, segundo a reportagem da Agência Brasil.

    Durante o cumprimento da pena, todas as visitas ao apenado devem ser previamente autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da execução penal. Foi esse mecanismo de autorização e controle que permitiu a imposição da suspensão das visitas em reação à divulgação do conteúdo.

    O que está em discussão

    O caso põe em confronto a restrição imposta ao detento — proibição de postar nas redes sociais e de utilizar terceiros para esse propósito — e a alegação da defesa de que determinadas pessoas têm direito de visita, por exercerem a função de advogados. A PGR, com base no relato de descumprimento, sustentou que as medidas de controle foram justificadas e que os recursos devem ser rejeitados.

    As informações sobre a manifestação do procurador e as decisões citadas foram divulgadas pela Agência Brasil.

  • STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais

    STF inicia julgamento sobre constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, norma em vigor desde 1941, quando foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. O tema foi levado ao plenário por meio de recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual, que entendeu que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988, segundo levantamento feito pela Agência Brasil.

    O caso e o dispositivo em debate

    O processo em julgamento trata de um caso concreto: a condenação de um homem por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial. O cerne da disputa no STF é o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que define como contravenção a exploração de jogos de azar em local público, incluindo dispositivos como caça-níqueis.

    Além da tipificação, a norma prevê sanções pecuniárias: multa de R$ 2 mil para o explorador e multas que variam até R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador, conforme complementa a peça legal analisada no plenário.

    Sustentações orais e o voto do relator

    Na sessão desta quarta o plenário ouviu as sustentações orais das partes e a primeira parte do voto do relator, ministro Luiz Fux. Ao iniciar seu voto, Fux afirmou que a análise tem relação com a preservação do equilíbrio entre direitos do cidadão e a aplicação do direito penal: “Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar”, disse o ministro, segundo registro da Agência Brasil.

    Durante as sustentações, a procuradora do MPRS, Flávia Raphael Mallmann, defendeu que há interesse público em coibir a exploração dos jogos de azar, apontando efeitos sociais e econômicos adversos dessa atividade, como superendividamento e vício em apostas. Em suas palavras, os argumentos do Ministério Público seriam reforçados pela evolução do conhecimento científico acerca dos impactos decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar.

    Também participou da sessão o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a manutenção da aplicação da lei. Segundo ele, a punição contra a exploração ilegal de jogos deve continuar válida mesmo após a edição de normas que autorizaram apostas on-line: “Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas”, afirmou.

    Próximos passos no STF

    O julgamento foi interrompido após a apresentação da primeira parte do voto do relator e será retomado nesta quinta-feira (6), quando a Corte deve prosseguir com a análise e eventuais votos dos demais ministros. A questão em pauta é exclusivamente jurídica e institucional: decidir se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais foi ou não recepcionado pela Constituição de 1988, conforme consta no processo relatado no plenário do STF.

    Os argumentos apresentados no plenário, segundo a cobertura da Agência Brasil, enfatizaram tanto a proteção do interesse público contra a exploração de jogos quanto a necessidade de avaliar os limites do direito penal diante de alterações normativas e evolução científica sobre os efeitos sociais dos jogos.

    A decisão do Supremo terá efeito sobre a aplicação da lei em processos similares e sobre a interpretação do papel do direito penal diante de atividades de jogo, mas o resultado final só será conhecido após a conclusão do julgamento e eventual publicação do acórdão.