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  • MPF pede medidas de segurança e controle para voos comerciais de helicóptero no Rio de Janeiro

    MPF pede medidas de segurança e controle para voos comerciais de helicóptero no Rio de Janeiro

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo medidas urgentes de controle e segurança para os voos comerciais de helicóptero no Rio de Janeiro. A ação foi movida contra a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o município do Rio de Janeiro, segundo reportagem da Agência Brasil.

    Pedidos do MPF às autoridades aeronáuticas e ambientais

    Entre as providências requeridas, o MPF solicita ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) que direcione o tráfego ordinário de helicópteros destinados ao transporte remunerado de passageiros, inclusive voos panorâmicos, para a Rota Especial de Helicópteros Praia (REH Praia). A REH Praia é um corredor aéreo já existente ao longo do litoral carioca, situado a aproximadamente 600 metros da faixa de praia.

    O procurador da República responsável pela ação pediu, em caráter de urgência, que o Decea intensifique a fiscalização do cumprimento das altitudes mínimas e de outras regras relativas às rotas de helicópteros. O MPF também requereu que a Anac reforce a fiscalização dos operadores, impedindo a exploração comercial por empresas, aeronaves ou operadores que não atendam às exigências regulamentares.

    Acidentes recentes que motivaram a ação

    O pedido do MPF foi motivado por dois acidentes recentes com helicópteros no município do Rio de Janeiro. No sábado 8 de agosto de 2026, uma aeronave que realizava um voo panorâmico caiu no Parque Nacional da Tijuca, nas proximidades da Vista Chinesa, provocando incêndio e a morte de três turistas colombianas e do piloto.

    Em 14 de junho de 2026, dois helicópteros colidiram em voo e caíram no bairro do Recreio dos Bandeirantes, na zona sudoeste. O acidente matou seis pessoas, entre elas duas figuras públicas citadas na investigação. Os destroços atingiram um terreno usado como pátio de veículos elétricos, onde a colisão provocou forte explosão e incêndio que destruiu dezenas de carros no local.

    Inquérito civil por danos ambientais e investigação empresarial

    Além das solicitações de fiscalização e redirecionamento de rotas, o MPF determinou a abertura de novo inquérito civil para apurar a responsabilidade da empresa Voos Rio Panorâmico Serviços Aeronáuticos Ltda. pelos danos ambientais decorrentes da queda e do incêndio no Parque Nacional da Tijuca. O órgão especificou que a apuração de danos ambientais será conduzida independentemente das investigações que visam determinar as causas técnicas dos acidentes aéreos.

    Escopo da apuração

    O inquérito civil buscará identificar eventuais responsabilidades civis e ambientais relacionadas à atuação da empresa no entorno da unidade de conservação e aos impactos do incêndio sobre a vegetação e o solo da Floresta da Tijuca. A ação do MPF não detalha, por ora, prazos processuais ou medidas sancionatórias específicas.

    Dados sobre a expansão dos voos panorâmicos e avaliação do MPF

    O pedido do Ministério Público Federal decorre de inquérito civil que investigou os impactos da expansão dos voos panorâmicos no Rio. Segundo dados reunidos na apuração, empresas associadas à entidade representativa do setor realizaram 24.681 voos panorâmicos em um ano, transportando 81.390 passageiros.

    O procurador da República Sergio Suiama destacou que a intenção não é proibir os passeios turísticos de helicóptero, mas ponderou que não é razoável que uma atividade usufruída por poucos coloque em risco moradores e áreas protegidas. Para o MPF, a rota marítima já estruturada pelo Decea pode conciliar a atividade turística com a proteção da população e do meio ambiente.

    Os pedidos apresentados na ação incluem medidas administrativas e de fiscalização que dependem da atuação conjunta de órgãos federais, estaduais e municipais. A Agência Brasil é a fonte das informações sobre a proposição do MPF e os elementos da investigação citados nesta matéria.

  • MPF denuncia duas empresas por despejo de resíduos perigosos na Baía de Guanabara

    MPF denuncia duas empresas por despejo de resíduos perigosos na Baía de Guanabara

    O Ministério Público Federal (MPF) formalizou denúncia contra duas empresas do setor de reparo naval — Selano Trade Reparos Navais e PSA Reparos Navais — acusadas de operar um estaleiro sem licença ambiental e de armazenar e abandonar resíduos perigosos que teriam atingido a Baía de Guanabara. A ação penal busca responsabilização criminal e reparação pelos danos ambientais.

    Denúncia e pedido de reparação

    Na denúncia, o MPF alega que o estaleiro funcionou de forma irregular entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025 no bairro do Caju, na zona portuária do Rio de Janeiro. O órgão requereu a fixação de um valor mínimo de R$ 1,45 milhão para reparação dos danos ambientais, quantia que corresponde a metade do rendimento que, segundo a promotoria, teria sido obtido com a exploração comercial do local durante o período em que operou sem licença.

    Inspeção e início das investigações

    A investigação teve início após fiscalização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), realizada com o apoio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) em fevereiro de 2025. Durante a ação de fiscalização, os agentes constataram que as atividades de manutenção em embarcações prosseguiam normalmente apesar da ausência de licenciamento ambiental exigido.

    Os fiscais registraram, inclusive, o reparo de uma embarcação no local, o que serviu como evidência de continuidade das operações econômicas do estaleiro sem a devida autorização.

    Laudos periciais e irregularidades apontadas

    Um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) confirmou a inexistência de licença ambiental para o empreendimento e detalhou irregularidades na gestão de resíduos. Os peritos identificaram isotanques com resíduos oleosos armazenados de forma inadequada, cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) espalhados pelo terreno e pontos usados para abastecimento de óleo diesel e oxigênio vinculados às atividades de soldagem.

    Além disso, o laudo registrou a presença de resíduos perigosos depositados nas proximidades de contêineres e nas margens da Baía de Guanabara. Segundo o MPF, essa disposição irregular dos materiais resultou em poluição hídrica, com danos considerados irreparáveis ao meio ambiente.

    Admissão do funcionamento sem licença e responsabilidade

    De acordo com a denúncia, o administrador das empresas reconheceu, em depoimento à polícia e ao MPF, que o estaleiro operava sem licença ambiental. Em sua defesa, ele teria alegado dificuldades relativas à situação da área onde o empreendimento funcionava. O MPF, porém, sustenta que a obtenção do licenciamento ambiental e a destinação adequada de resíduos perigosos eram responsabilidades exclusivas das empresas e de seu gestor.

    O órgão aponta que, independentemente das circunstâncias do terreno, cabia às empresas cumprir a legislação ambiental aplicável e adotar medidas seguras de armazenamento e descarte dos resíduos gerados pelas atividades de reparo naval.

    Situação atual e manifestações

    A Agência Brasil informou que não conseguiu contato com as empresas denunciadas e deixou espaço aberto para eventuais manifestações. A ação do MPF segue com a petição do valor mínimo para reparação, e os documentos periciais e depoimentos colhidos durante a investigação compõem a base da acusação.

    O processo deverá tramitar na esfera penal, conforme movimento do MPF, e qualquer desdobramento será acompanhado com base nas peças formais da ação e em novos elementos que eventualmente surjam no curso da instrução.

  • Justiça Federal condena militar por estupro e cárcere em ‘Casa da Morte’ durante ditadura

    Justiça Federal condena militar por estupro e cárcere em ‘Casa da Morte’ durante ditadura

    A Justiça Federal condenou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, apelidado de “Camarão”, pelos crimes de cárcere privado qualificado e estupro praticados contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, em 1971, na Casa da Morte, centro clandestino de tortura mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. A sentença foi proferida em 31 de julho pela juíza federal Maria Isadora Frizao.

    A sentença e a pena

    O condenado recebeu pena de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e foi declarado sujeito à perda do cargo público militar. A juíza também determinou o pagamento das custas processuais e a expedição de ofício ao Ministério da Defesa para dar ciência sobre a perda do posto. Segundo a decisão, os crimes foram reconhecidos como crimes contra a humanidade, o que, na avaliação judicial, os torna imprescritíveis e afasta a aplicação da Lei de Anistia de 1979.

    O réu nega as acusações, conforme registro do processo, e poderá recorrer da sentença em liberdade. A ação penal teve investigação e acusação conduzidas pelo Ministério Público Federal.

    Contexto: Casa da Morte e relatos da vítima

    A Casa da Morte, em Petrópolis, é descrita no processo como um centro clandestino de tortura e desaparecimento mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante a ditadura militar. Foi nesse local, segundo a acusação e o relato histórico de Inês Etienne, que ocorreram as agressões analisadas pela Justiça.

    Inês Etienne Romeu prestou depoimento público em 1979 ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no qual relatou detalhadamente as torturas físicas e psicológicas sofridas por agentes do CIE na Casa da Morte. A militante faleceu em abril de 2015, aos 72 anos, em sua residência em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

    Posição do Ministério Público Federal

    O caso foi investigado pelos procuradores Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sergio Suiama, com atuação do Grupo de Justiça de Transição do MPF. Os procuradores sustentaram que os crimes cometidos no contexto do ataque estatal sistemático configuram crimes contra a humanidade, não prescrevem e não podem ser beneficiados pela Lei de Anistia de 1979, fundamento este baseado no direito internacional e em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Desde o início da ação, os membros do MPF também pediram a perda do cargo público do acusado, com o cancelamento de aposentadoria ou de qualquer provento de reforma remunerada de que ele disponha. A juíza acolheu a perda do posto militar na sentença.

    Procedimentos administrativos e próximos passos

    Além da condenação criminal, a sentença prevê que seja enviado ofício ao Ministério da Defesa para ciência da perda do cargo público aplicada ao militar. Não há na decisão informação pública sobre prazos para eventual cumprimento imediato da pena ou sobre medidas administrativas concretas adotadas em decorrência da comunicação ao ministério.

    O réu tem a possibilidade de interpor recursos contra a decisão judicial; o processo seguirá os prazos e trâmites previstos no âmbito da Justiça Federal para apelações e manifestações das partes.

    Os fatos e os termos da condenação foram divulgados pela Agência Brasil, que acompanhou o desfecho do processo. Todas as informações deste texto baseiam-se no conteúdo publicado pela agência de notícias.