Justiça Federal condena militar por estupro e cárcere em ‘Casa da Morte’ durante ditadura

Justiça Federal condena militar por estupro e cárcere em 'Casa da Morte' durante ditadura

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A Justiça Federal condenou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, apelidado de “Camarão”, pelos crimes de cárcere privado qualificado e estupro praticados contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, em 1971, na Casa da Morte, centro clandestino de tortura mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. A sentença foi proferida em 31 de julho pela juíza federal Maria Isadora Frizao.

A sentença e a pena

O condenado recebeu pena de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e foi declarado sujeito à perda do cargo público militar. A juíza também determinou o pagamento das custas processuais e a expedição de ofício ao Ministério da Defesa para dar ciência sobre a perda do posto. Segundo a decisão, os crimes foram reconhecidos como crimes contra a humanidade, o que, na avaliação judicial, os torna imprescritíveis e afasta a aplicação da Lei de Anistia de 1979.

O réu nega as acusações, conforme registro do processo, e poderá recorrer da sentença em liberdade. A ação penal teve investigação e acusação conduzidas pelo Ministério Público Federal.

Contexto: Casa da Morte e relatos da vítima

A Casa da Morte, em Petrópolis, é descrita no processo como um centro clandestino de tortura e desaparecimento mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante a ditadura militar. Foi nesse local, segundo a acusação e o relato histórico de Inês Etienne, que ocorreram as agressões analisadas pela Justiça.

Inês Etienne Romeu prestou depoimento público em 1979 ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no qual relatou detalhadamente as torturas físicas e psicológicas sofridas por agentes do CIE na Casa da Morte. A militante faleceu em abril de 2015, aos 72 anos, em sua residência em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Posição do Ministério Público Federal

O caso foi investigado pelos procuradores Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sergio Suiama, com atuação do Grupo de Justiça de Transição do MPF. Os procuradores sustentaram que os crimes cometidos no contexto do ataque estatal sistemático configuram crimes contra a humanidade, não prescrevem e não podem ser beneficiados pela Lei de Anistia de 1979, fundamento este baseado no direito internacional e em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Desde o início da ação, os membros do MPF também pediram a perda do cargo público do acusado, com o cancelamento de aposentadoria ou de qualquer provento de reforma remunerada de que ele disponha. A juíza acolheu a perda do posto militar na sentença.

Procedimentos administrativos e próximos passos

Além da condenação criminal, a sentença prevê que seja enviado ofício ao Ministério da Defesa para ciência da perda do cargo público aplicada ao militar. Não há na decisão informação pública sobre prazos para eventual cumprimento imediato da pena ou sobre medidas administrativas concretas adotadas em decorrência da comunicação ao ministério.

O réu tem a possibilidade de interpor recursos contra a decisão judicial; o processo seguirá os prazos e trâmites previstos no âmbito da Justiça Federal para apelações e manifestações das partes.

Os fatos e os termos da condenação foram divulgados pela Agência Brasil, que acompanhou o desfecho do processo. Todas as informações deste texto baseiam-se no conteúdo publicado pela agência de notícias.

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