O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente constitucionais duas leis estaduais que vedam a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos para empresas que participam da Moratória da Soja. As normas, dos estados de Mato Grosso e Rondônia, passaram a ser consideradas legais pela Corte, segundo informações da Agência Brasil.
O que alteram as leis e a posição do STF
As leis estaduais questionadas proíbem benefícios como isenção de impostos, condições privilegiadas de crédito e a destinação de áreas públicas a empresas signatárias da Moratória da Soja. Ao avaliar ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros entenderam que essas restrições podem ser aplicadas, mas limitaram o momento em que a retirada ou redução de incentivos produzirá efeitos.
Conforme decidido pelo tribunal, a retirada dos benefícios só pode surtir efeito no exercício tributário seguinte ou, em situações especiais, após 90 dias. Esse prazo determina o calendário para a aplicação das sanções previstas nas normas estaduais, evitando efeitos retroativos imediatos.
Reconhecimento da Moratória e extinção de processos
No mesmo julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja — o acordo voluntário criado em 2006 em que empresas se comprometem a não comercializar soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Com esse entendimento, o tribunal determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que discutiam supostas ilegalidades do acordo.
Críticas de organizações ambientais
Organizações ambientais reagiram com preocupação à decisão. A coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, afirmou que a declaração de constitucionalidade das leis representa um retrocesso e que, no médio prazo, pode reverter a redução do desmatamento registrada no último ano, conforme avaliação divulgada pela ONG à Agência Brasil.
Para a gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, há contradição na decisão do STF ao legitimar normas que, na prática, enfraquecem um instrumento considerado central para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia. Ela criticou a discriminação contra compromissos ambientais que vão além do mínimo legal.
Consequências observadas no setor privado e estudos citados
Desde a vigência de algumas leis estaduais com esse teor, empresas importantes do setor optaram por abandonar a Moratória da Soja. Como exemplo mencionado pela reportagem da Agência Brasil, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) saiu do acordo em janeiro deste ano.
Além disso, a reportagem cita um estudo publicado na revista Science que estimou um eventual desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos se a Moratória da Soja fosse extinta. Esse dado tem sido usado por ambientalistas para alertar sobre os riscos de perda de compromissos voluntários que contribuem para a redução do desmatamento.
As organizações ambientalistas argumentam que as leis estaduais, ao retirar incentivos ou impedir benefícios a empresas que aderem à moratória, podem desestimular o engajamento privado em compromissos de desmatamento zero presentes e futuros, o que dificultaria o alcance de metas climáticas nacionais, conforme relatos ao veículo Agência Brasil.
O julgamento do STF, ao mesmo tempo em que validou as normas estaduais em parte, reafirmou a constitucionalidade do acordo voluntário e determinou o arquivamento de controvérsias judiciais e administrativas relacionadas à sua legalidade.
Fonte: Agência Brasil.


