Tag: inteligência artificial

  • Presidente sanciona lei que aumenta penas para crimes digitais contra crianças e amplia atuação policial

    Presidente sanciona lei que aumenta penas para crimes digitais contra crianças e amplia atuação policial

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de agosto de 2026, lei que altera a resposta penal e operacional do Estado diante de crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, tem por objetivo dificultar o uso da tecnologia por criminosos para atrair, enganar e explorar sexualmente menores (Agência Brasil).

    O que muda na legislação

    A nova norma modifica faixas de pena em diversos tipos penais relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes. Para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual, bem como para sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão. Quando a venda ou exposição ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena é aumentada em um terço.

    Também foi alterada a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente: a pena, que era de 3 a 6 anos de reclusão, passa a ser de 4 a 10 anos. A penalidade para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos esses casos permanece a previsão de multa, além da reclusão (Agência Brasil).

    Aumento de pena por uso de tecnologia e relação de confiança

    O texto sancionado prevê majoração das penas quando a prática dos crimes envolver o uso de inteligência artificial. Nesse caso, o acréscimo varia de um terço a dois terços. A mesma regra de aumento é aplicada ao emprego de recursos como deepfake — tecnologia que simula rosto e voz de forma realista — perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de menores.

    Além do fator tecnológico, a lei também aumenta as penas quando o autor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, de autoridade, de cuidado ou de vínculo familiar para cometer violência contra a criança ou adolescente, com majoração de um terço a dois terços. Essas alterações visam desestimular estratégias que usem confiança ou simulações digitais para viabilizar crimes sexuais contra menores (Agência Brasil).

    Proteção às vítimas e papel do Estado

    O projeto combina medidas de repressão e de proteção. Entre as garantias previstas está o direito de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual receberem atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

    Ao sancionar a lei, o presidente ressaltou a responsabilidade do Estado em criar condições para punir quem utiliza recursos digitais e tecnológicos para praticar crimes. Em seu discurso, ele afirmou que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a liberdade do outro e destacou o dever do Estado em responsabilizar e punir os autores dessas condutas (Agência Brasil).

    Tramitação

    O Congresso Nacional concluiu a votação do texto em julho de 2026, e o presidente sancionou a lei no dia 6 de agosto de 2026. A Agência Brasil reportou os termos da sanção e os principais pontos do texto aprovado.

    As mudanças ampliam a capacidade de resposta legal às novas formas de aliciamento e exploração sexual que se utilizam de plataformas digitais e de ferramentas de inteligência artificial. A norma combina endurecimento punitivo com medidas de atendimento às vítimas, sem alterar a previsão de multa já existente nas infrações citadas (Agência Brasil).

  • Debate sobre impactos das telas na saúde mental atinge 80% das escolas, diz pesquisa

    Debate sobre impactos das telas na saúde mental atinge 80% das escolas, diz pesquisa

    A discussão sobre os efeitos das tecnologias digitais no desenvolvimento e na saúde mental dos alunos passou a integrar a agenda de 80% das escolas brasileiras em 2025, segundo a pesquisa TIC Educação 2025. O percentual representa um aumento de 18 pontos percentuais em relação a 2024, quando 62% das instituições relataram tratar do tema.

    Pesquisa e metodologia

    O levantamento foi realizado pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade ligada ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e foi divulgado em 4 de agosto de 2026. Os dados foram coletados por telefone com gestores de 2.404 escolas públicas e privadas, em áreas urbanas e rurais.

    De acordo com os coordenadores da pesquisa, os resultados indicam maior presença de pautas relacionadas ao uso crítico e às consequências das tecnologias digitais nas conversas escolares, tanto entre profissionais quanto com as famílias.

    Ações nas escolas e participação das famílias

    Em 2025, 75% dos gestores se reuniram com pais, mães e responsáveis para tratar do uso de tecnologias digitais no ambiente escolar, contra 60% em 2024. As conversas envolvendo professores e outros profissionais da escola passaram de 68% para 86% no mesmo período.

    • Debates sobre uso seguro, crítico e responsável: aumento de 56% (2024) para 75% (2025).
    • Inclusão de educação midiática no currículo: subiu de 46% para 67%.
    • Instituições que desenvolvem ações com estudantes sobre o tema: 65%.

    O levantamento aponta desigualdade na oferta dessas iniciativas: a presença de ações é maior nas escolas urbanas (72%) e naquelas que disponibilizam computadores e acesso à internet para os alunos (75%). Entre as instituições que realizam atividades, 75% dos gestores relatam baixa participação das famílias como principal obstáculo, seguido pela falta de materiais e recursos educacionais de apoio (64%).

    Entre as escolas que não promovem atividades voltadas ao tema, as maiores dificuldades relatadas foram falta de materiais e recursos (77%), baixa participação das famílias (66%) e qualidade dos computadores e do acesso à internet da escola (65%). Daniela Costa, coordenadora da pesquisa TIC Educação, comentou que os dados evidenciam a necessidade de atenção às desigualdades estruturais e à integração entre escolas e famílias.

    Orientação às famílias e medidas adotadas

    Quase metade das escolas (49%) registrou procura por parte de responsáveis em busca de orientações para mediar o consumo digital de crianças e adolescentes. Em resposta, 48% das instituições promoveram palestras com especialistas em bem-estar e saúde mental, e 46% distribuíram guias e materiais de orientação sobre hábitos saudáveis de uso de recursos digitais.

    Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, destacou a importância de políticas públicas e regulação para proteção de crianças e jovens, citando a necessidade de apoio a famílias e educadores para compreenderem temas como o funcionamento de algoritmos e sistemas de inteligência artificial.

    Celulares na escola e variação regional

    A pesquisa mostra que 51% das escolas proíbem que alunos levem o telefone celular pessoal ao ambiente escolar. A restrição é mais comum em turmas até os anos iniciais (69%) do que em turmas de ensino médio (31%).

    Em 40% das instituições, os alunos estão autorizados a levar o celular, com regras de armazenamento divergentes: em 24% os dispositivos ficam guardados em bolsos ou acessórios individuais (como mochilas ou estojos) e em 16% em locais fornecidos pela escola (caixas, armários ou espaços semelhantes).

    Quando se considera apenas as escolas que permitem a entrada de aparelhos, 66% permitem o uso do celular em atividades pedagógicas. Essa proporção é maior em contextos com maiores barreiras de conectividade: 76% na Região Norte, 76% na Região Nordeste e 75% em áreas rurais.

    Uso de inteligência artificial por gestores e estudantes

    É a primeira edição da TIC Educação que mapeou o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa em escolas. Segundo o levantamento, 53% dos gestores já utilizam esses sistemas em atividades de gestão pedagógica, administrativa ou financeira.

    Contudo, apenas 22% das escolas dispõem de um guia de orientações sobre o uso de IA no ensino, na aprendizagem ou na gestão — com variações entre redes: 19% nas municipais, 25% nas estaduais e 25% nas particulares.

    • Principais finalidades apontadas pelos gestores no uso de IA: criação de conteúdos visuais ou de comunicação (83%), elaboração de convites e comunicados (80%) e tradução, revisão ou resumo de textos (71%).
    • Permissão para uso de IA por estudantes em atividades escolares: 37% das escolas; chega a 47% na rede estadual e 52% nas instituições com turmas até o ensino médio.

    O estudo reforça a necessidade de ampliar orientações e recursos para que escolas e famílias possam mediar o uso das tecnologias digitais, conforme análise dos coordenadores da pesquisa e das entidades envolvidas. Fonte: Agência Brasil, com dados da pesquisa TIC Educação 2025 (Cetic.br / NIC.br / CGI.br).

  • Plataforma ‘Pode Falar’ passa a atender jovens pelo Meu SUS Digital

    Plataforma ‘Pode Falar’ passa a atender jovens pelo Meu SUS Digital

    O aplicativo meu SUS Digital passou a oferecer acesso direto à plataforma Pode Falar, voltada a acolhimento e orientação em saúde mental para jovens entre 13 e 24 anos. A integração — informada pelo Ministério da Saúde e divulgada pela Agência Brasil — visa facilitar o contato de usuários com um espaço de escuta qualificada dentro do ambiente digital do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Como acessar e horários de funcionamento

    Para utilizar o serviço, o usuário deve abrir o aplicativo meu SUS Digital, disponível na App Store e no Google Play, e selecionar o miniaplicativo “Pode Falar”. O primeiro atendimento acontece via chatbot. Caso o jovem deseje ou o sistema identifique necessidade de intervenção humana, a conversa é encaminhada para um teleatendimento com profissionais ou estudantes.

    O serviço funciona de segunda a sábado, das 8h às 22h (horário de Brasília), e permite que o atendimento seja anônimo, conforme informado pelo ministério. Além do atendimento inicial, o espaço disponibiliza conteúdos simples e acessíveis sobre saúde mental para ajudar na compreensão das emoções.

    Estrutura do atendimento: chatbot, teleatendimento e conteúdos

    O fluxo de atendimento começa com um chatbot, que constitui a primeira porta de entrada. Nesse ambiente, são oferecidas informações que auxiliam o usuário a identificar e nomear sentimentos e sinais de sofrimento psíquico. Quando o caso exige, a conversa é transferida para atendimento humano, que é mais direto.

    Segundo o Ministério da Saúde, os teleatendimentos são realizados por estudantes de graduação e pós-graduação de áreas como psicologia, medicina e educação. Esses profissionais em formação atuam sob supervisão de professores, recebem formação continuada e seguem protocolos específicos para as diferentes situações apresentadas pelos usuários.

    Triagem e priorização por inteligência artificial

    A plataforma também incorpora recursos tecnológicos para identificar e priorizar situações de maior risco. Uma ferramenta de inteligência artificial analisa mensagens de usuários que aguardam atendimento e, ao detectar indícios de risco elevado, envia um alerta imediato à equipe para priorização desse atendimento, conforme detalhou a pasta.

    O ministério aponta que a presença dessa triagem automática busca agilizar a identificação de casos que demandam resposta rápida, integrando tecnologia ao fluxo de suporte e direcionamento humano quando necessário.

    Resultados atuais e metas de alcance

    Atualmente, o Pode Falar realiza uma média de 1,1 mil atendimentos por mês, de acordo com o Ministério da Saúde. Com a integração ao meu SUS Digital, a expectativa divulgada pela pasta é ampliar o alcance para cerca de 11 mil atendimentos mensais, ao facilitar o acesso e reduzir barreiras, especialmente entre jovens que ainda não buscaram atendimento presencial.

    Limites do atendimento e encaminhamento para serviços presenciais

    O ministério enfatiza que o serviço digital é uma porta de acolhimento, mas que, quando o sofrimento psíquico se torna persistente, prejudica a rotina, estudos, trabalho ou relações, ou em situações de crise, é importante buscar atendimento presencial. A assistência no SUS é organizada de forma integral: a atenção primária, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), é o ponto de entrada, e, quando necessário, há encaminhamento para atenção especializada com continuidade do cuidado.

    A parceria por trás do projeto envolve o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), com o objetivo de fortalecer o cuidado em saúde mental dentro do SUS, conforme informado pelo ministério e registrado pela Agência Brasil.

    Em síntese, a integração do Pode Falar ao meu SUS Digital amplia as opções de escuta e orientação para jovens, combinando atendimento automatizado, suporte humano supervisionado e recursos de tecnologia para priorização de risco, mantendo como referência a rede presencial do SUS quando o caso exigir intervenção continuada.

  • Moraes dá 48 horas para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com imagem e voz gerados por IA

    Moraes dá 48 horas para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com imagem e voz gerados por IA

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que a defesa de Jair Bolsonaro se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a utilização da imagem e da voz do ex-presidente em vídeo produzido por meio de inteligência artificial (IA) e exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), ocorrida no sábado, dia 25.

    O que Moraes pediu à defesa

    Na decisão, Moraes exigiu esclarecimentos sobre se Bolsonaro autorizou a produção e a divulgação do material sintético, que simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República. A determinação dá à defesa prazo curto — 48 horas — para informar se o ex-presidente consentiu com o uso de sua imagem e voz geradas por IA.

    Motivações e possíveis consequências

    Segundo o ministro, a resposta é necessária para verificar se houve descumprimento das condições impostas ao ex-presidente enquanto ele cumpre pena em prisão domiciliar humanitária. Moraes escreveu que, em caso de confirmação de autorização, Bolsonaro pode correr o risco de ter o benefício revogado. A decisão aponta, portanto, para um exame de conformidade entre o comportamento atribuído ao ex-presidente e as medidas restritivas que lhe foram aplicadas.

    Por outro lado, se a defesa afirmar que não houve autorização para a criação ou divulgação do vídeo, Moraes destacou a possibilidade de identificação de conduta vedada por parte de Flávio Bolsonaro e do PL. Na decisão, o ministro advertiu que a utilização da imagem e da voz sem consentimento poderia configurar a chamada ‘deep fake’, prática vedada pela legislação eleitoral, e que isso poderia acarretar sanções, inclusive a possibilidade de inelegibilidade.

    Contexto legal e situação processual de Bolsonaro

    Na peça decisória, Moraes lembrou que Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária e tem os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado. Além disso, o ex-presidente está proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros, conforme as restrições já impostas pelo tribunal.

    Esses elementos foram invocados pelo ministro para justificar a necessidade de apurar se a veiculação do vídeo representa mera reprodução de conteúdo não autorizado ou, alternativamente, desrespeito às ordens judiciais que regulam a conduta do custodiado. A verificação servirá para decidir se medidas adicionais serão adotadas no processo em curso.

    Procedimento e próximos passos

    Com a intimação, a defesa de Bolsonaro tem 48 horas para prestar esclarecimentos. A partir da manifestação apresentada, caberá a Moraes avaliar se houve violação das condições de prisão domiciliar humanitária e se há elementos que justifiquem a aplicação de sanções contra o ex-presidente, seu filho ou o partido autor do evento. A decisão, publicada pela Agência Brasil, não antecipa providências automáticas: as consequências dependerão dos fatos reconhecidos nas informações que a defesa apresentar.

    Enquanto aguarda a resposta, o tribunal mantém as medidas e fundamentações já registradas na decisão, que ressaltam a proibição de manifestações político-eleitorais por parte de Bolsonaro e a vedação legal à criação e divulgação de conteúdo sintético sem autorização. A autoridade judicial seguirá o trâmite legal com base na manifestação da defesa e nas provas eventualmente produzidas.