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  • STF declara inconstitucional restrição a isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência

    STF declara inconstitucional restrição a isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta segunda-feira (3), o dispositivo da Reforma Tributária contido na Lei Complementar 214 de 2025 que restringia a isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    O que decidiu o STF

    O plenário entendeu por unanimidade que é inconstitucional a previsão que tornava redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS aplicável apenas a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Na prática, a norma excluía da isenção autistas classificados no nível 1 e pessoas com deficiência considerada leve, entre outros casos.

    Origem das ações

    A declaração de inconstitucionalidade foi resultado do julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As ações questionavam justamente o trecho da Lei Complementar 214/2025 que limitava o benefício fiscal.

    Votação e fundamentação

    O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência das ações e foi acompanhado por todos os demais ministros presentes ao julgamento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin. O placar final foi, portanto, unânime.

    Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão estabelecida pela norma — tanto para pessoas com deficiência leve quanto para pessoas com TEA no nível 1 — configura restrição inconstitucional. Essa posição foi reproduzida pelos demais ministros que acompanharam o relator.

    Aspecto tributário atingido

    A norma contestada alterava a aplicação de benefícios tributários previstos na reforma tributária, ao reduzir a zero as alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços de competência da reforma) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas limitava esses efeitos a uma parcela das pessoas com deficiência. O STF entendeu que essa limitação não se coaduna com princípios constitucionais invocados nas ações.

    Consequências imediatas e contexto

    Com a decisão do Supremo, o dispositivo da Lei Complementar 214/2025 que estabelecia a restrição deixa de produzir efeitos por ser declarado inconstitucional pelo plenário. A origem das ações e o teor do voto do relator foram extraídos do julgamento registrado pelo STF e noticiado pela Agência Brasil.

    A matéria tramita no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, modelo pelo qual o STF avalia diretamente a compatibilidade de normas infraconstitucionais com a Constituição. As ações que deram origem ao julgamento foram protocoladas por organizações que representam interesses de pessoas com deficiência.

    Fonte: Agência Brasil.

  • Receita e CGIBS adiam implementação do destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos

    Receita e CGIBS adiam implementação do destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em ato conjunto no Diário Oficial da União, um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

    O que mudou no cronograma

    Até então, a exigência de informar a CBS e o IBS nos documentos eletrônicos estava concentrada em um único prazo — previsto para 3 de agosto de 2026. Com o novo ato, a implementação passará a ser escalonada: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório em 3 de agosto, enquanto outros tipos de documento terão a entrada em vigor estendida para outubro e dezembro de 2026 e para janeiro de 2027.

    Motivação para o adiamento

    Segundo a Receita e o CGIBS, o objetivo do adiamento é permitir uma implantação gradual do novo padrão de destaque tributário, dando mais tempo para que empresas e fornecedores de software fiscal concluam as adaptações técnicas necessárias. A decisão também atende a problemas operacionais detectados no período de testes.

    O levantamento do Fisco apontou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos dedicados à CBS, reforçando a necessidade de escalonamento para reduzir o risco de falhas.

    Prazos, leiautes e etapa de testes

    Os novos prazos foram formalizados por ato conjunto e preveem divulgação prévia dos leiautes técnicos dos documentos que ainda não têm cronograma definitivo. A Receita e o Comitê Gestor informaram que esses leiautes deverão ser publicados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade de cada documento.

    Além disso, a implementação do destaque na nota faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Embora a CBS e o IBS tenham passado a ser cobrados a partir de 1º de janeiro de 2026, a exigência de inseri-los nas notas fiscais está ocorrendo de forma gradual para facilitar a adaptação dos sistemas.

    Alíquotas-teste

    Durante 2026, os tributos continuarão aparecendo nas notas apenas em caráter de teste. A Receita estabeleceu alíquotas-teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — que são utilizadas para validar o fluxo eletrônico e permitir ajustes antes da transição definitiva. Os percentuais adotados como teste são deduzidos dos tributos vigentes.

    Impactos para empresas e desenvolvedores

    O escalonamento busca reduzir pressão sobre as empresas e os fornecedores de soluções fiscais, que enfrentaram dificuldades para incluir os novos campos nos XMLs e outros leiautes. O adiamento procura diminuir o risco de interrupções operacionais e facilitar testes e correções.

    Os órgãos responsáveis disseram que a prorrogação vai oferecer tempo adicional para que contribuintes e prestadores de serviço finalizem as adaptações, evitando problemas de emissão e transmissão de documentos fiscais eletrônicos.

    Próximos passos e transparência do processo

    A Receita Federal e o CGIBS responsabilizam-se por publicar os leiautes técnicos pendentes com prazo adequado de antecedência, seguindo a regra dos 60 dias sempre que possível. A continuidade do período de testes em 2026 deverá permitir à administração tributária e ao setor privado validar os processos antes da exigência integral dos novos campos.

    As informações sobre o cronograma e os motivos que motivaram o adiamento foram divulgadas pela Agência Brasil com base no ato conjunto publicado pelos órgãos.