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  • STF valida leis de MT e RO que restringem incentivos a participantes da Moratória da Soja; ambientalistas criticam

    STF valida leis de MT e RO que restringem incentivos a participantes da Moratória da Soja; ambientalistas criticam

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente constitucionais duas leis estaduais que vedam a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos para empresas que participam da Moratória da Soja. As normas, dos estados de Mato Grosso e Rondônia, passaram a ser consideradas legais pela Corte, segundo informações da Agência Brasil.

    O que alteram as leis e a posição do STF

    As leis estaduais questionadas proíbem benefícios como isenção de impostos, condições privilegiadas de crédito e a destinação de áreas públicas a empresas signatárias da Moratória da Soja. Ao avaliar ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros entenderam que essas restrições podem ser aplicadas, mas limitaram o momento em que a retirada ou redução de incentivos produzirá efeitos.

    Conforme decidido pelo tribunal, a retirada dos benefícios só pode surtir efeito no exercício tributário seguinte ou, em situações especiais, após 90 dias. Esse prazo determina o calendário para a aplicação das sanções previstas nas normas estaduais, evitando efeitos retroativos imediatos.

    Reconhecimento da Moratória e extinção de processos

    No mesmo julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja — o acordo voluntário criado em 2006 em que empresas se comprometem a não comercializar soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Com esse entendimento, o tribunal determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que discutiam supostas ilegalidades do acordo.

    Críticas de organizações ambientais

    Organizações ambientais reagiram com preocupação à decisão. A coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, afirmou que a declaração de constitucionalidade das leis representa um retrocesso e que, no médio prazo, pode reverter a redução do desmatamento registrada no último ano, conforme avaliação divulgada pela ONG à Agência Brasil.

    Para a gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, há contradição na decisão do STF ao legitimar normas que, na prática, enfraquecem um instrumento considerado central para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia. Ela criticou a discriminação contra compromissos ambientais que vão além do mínimo legal.

    Consequências observadas no setor privado e estudos citados

    Desde a vigência de algumas leis estaduais com esse teor, empresas importantes do setor optaram por abandonar a Moratória da Soja. Como exemplo mencionado pela reportagem da Agência Brasil, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) saiu do acordo em janeiro deste ano.

    Além disso, a reportagem cita um estudo publicado na revista Science que estimou um eventual desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos se a Moratória da Soja fosse extinta. Esse dado tem sido usado por ambientalistas para alertar sobre os riscos de perda de compromissos voluntários que contribuem para a redução do desmatamento.

    As organizações ambientalistas argumentam que as leis estaduais, ao retirar incentivos ou impedir benefícios a empresas que aderem à moratória, podem desestimular o engajamento privado em compromissos de desmatamento zero presentes e futuros, o que dificultaria o alcance de metas climáticas nacionais, conforme relatos ao veículo Agência Brasil.

    O julgamento do STF, ao mesmo tempo em que validou as normas estaduais em parte, reafirmou a constitucionalidade do acordo voluntário e determinou o arquivamento de controvérsias judiciais e administrativas relacionadas à sua legalidade.

    Fonte: Agência Brasil.

  • STF valida parte de leis de MT e RO que restringem incentivos a participantes da Moratória da Soja

    STF valida parte de leis de MT e RO que restringem incentivos a participantes da Moratória da Soja

    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente constitucionais duas leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que proíbem a concessão de incentivos fiscais e a destinação de terrenos públicos a empresas que participam da Moratória da Soja. A decisão validou restrições impostas pelas normas, mas também limitou a eficácia imediata da retirada de benefícios em termos tributários.

    Conteúdo da decisão

    Ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros do STF afirmaram que as restrições presentes nas leis estaduais são, em parte, compatíveis com a Constituição. No entanto, a Corte estabeleceu que a retirada ou a redução de incentivos fiscais só poderá produzir efeitos a partir do exercício tributário seguinte. Em casos excepcionais, a redução de benefícios pode vigorar após 90 dias.

    Além disso, no curso do julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja — acordo voluntário do setor agrícola — e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que discutiam supostas ilegalidades do acordo.

    Reação de ambientalistas e preocupações

    Organizações ambientais expressaram preocupação com o entendimento do STF sobre as leis estaduais. A coordenadora do Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, alertou que a declaração de constitucionalidade representa um retrocesso que pode, no médio prazo, reverter a redução do desmatamento na Amazônia observada no último ano.

    Na avaliação do Greenpeace Brasil, as normas estaduais passam uma mensagem desestimulante ao setor privado: elas podem desincentivar empresas de firmarem ou manterem compromissos de desmatamento zero atuais e futuros, o que dificultaria o cumprimento das metas climáticas do país. A gerente Jurídica da organização, Angela Barbarulo, descreveu como contraditória a legitimação de leis que, na prática, enfraquecem um acordo considerado fundamental para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia.

    Efeitos observados no setor e evidências científicas citadas

    Desde a entrada em vigor de algumas dessas leis estaduais, empresas relevantes do setor sucumbiram à pressão regulatória e optaram por deixar o acordo voluntário. A reportagem cita a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que ocorreu em janeiro deste ano.

    Organizações e pesquisadores têm chamado atenção para os riscos dessa retirada de engajamento. Um estudo recente, publicado na revista científica Science, foi mencionado como estimando um desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos caso a Moratória da Soja fosse extinta. Esse dado tem sido usado por ambientalistas para explicar o potencial impacto negativo de políticas que reduzam incentivos à adesão ao acordo.

    O que é a Moratória da Soja

    A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado em 2006 no qual empresas do setor se comprometem a não comercializar soja originária de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Em contrapartida, as empresas participantes recebem benefícios como isenção de impostos, condições privilegiadas de acesso a crédito ou a destinação de áreas públicas para produção.

    Ao reconhecer a constitucionalidade da Moratória, o STF também determinou a extinção de processos que discutiam supostas ilegalidades do acordo, removendo parte da insegurança jurídica que envolvia o acordo voluntário.

    Fontes: Agência Brasil.

  • Relatório aponta soluções comunitárias para reduzir impactos da crise climática no Brasil

    Relatório aponta soluções comunitárias para reduzir impactos da crise climática no Brasil

    Um estudo elaborado pelo Greenpeace Brasil com apoio do Laboratório de Estudos do Clima e do Ambiente (UERJ) e da Brisa Soluções Ambientais mapeou soluções criadas por comunidades vulnerabilizadas para reduzir os efeitos da crise climática. Segundo o relatório, populações negras, indígenas, quilombolas, periféricas e rurais são as mais atingidas por enchentes, secas e ondas de calor e, ao mesmo tempo, vêm desenvolvendo respostas locais a esses desafios.

    Quem são as comunidades mais expostas

    O relatório destaca que territórios marcados por precariedade de moradia, saneamento, saúde, mobilidade e infraestrutura concentram os impactos dos eventos extremos. Em Recife (PE), por exemplo, bairros como Ilha de Deus, Coque e Mustardinha sofreram alagamentos severos nos últimos anos. No Pará, comunidades de Belém e da Ilha do Marajó lidam com a combinação de enchentes, marés altas e falta de drenagem e saneamento.

    No Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, as moradias apresentam temperaturas internas que podem ficar até 8°C acima da média urbana, com sensação térmica superior a 60°C, o que afeta sobretudo crianças, idosos e mulheres. No Vale do Jequitinhonha (MG), comunidades quilombolas enfrentam longos períodos de estiagem que prejudicam cultivos locais como milho, feijão e mandioca.

    Soluções locais documentadas

    O relatório reúne iniciativas concretas levadas a cabo por comunidades e coletivos. No Amapá, o Coletivo Utopia Negra, junto à comunidade da Vila do Carmo do Maruanum (rural, em Macapá), instalou uma fossa séptica biodigestora (FSB). A tecnologia, descrita no estudo como de baixo custo e adaptável a áreas alagáveis, trata o esgoto por biodigestão e previne a contaminação do solo e da água.

    No Rio de Janeiro, o projeto Horto Natureza, fundado por um morador da comunidade do Horto, promove limpezas coletivas, plantio de árvores e educação ambiental. A ação resultou em regularização da coleta de lixo, acesso a saneamento básico e esforços para despoluir o Rio dos Macacos, segundo o Greenpeace.

    Em Recife, a Vila Arraes desenvolveu um plano comunitário de contingência, adaptação e mitigação das chuvas coordenado pelo Espaço GRIS Solidário em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O plano incluiu capacitações com a Defesa Civil sobre protocolos de emergência em enchentes e riscos elétricos relacionados ao transbordamento do Rio Capibaribe.

    Barreiras para ampliar as iniciativas

    O estudo aponta que um dos principais entraves ao fortalecimento dessas soluções é o modelo de distribuição de recursos para a agenda climática. Segundo o Greenpeace, grande parte dos fundos é disponibilizada por meio de instrumentos de crédito, que são menos acessíveis a comunidades e organizações locais. Além disso, há burocracia associada à elaboração, submissão, gestão e prestação de contas de projetos.

    Para o relatório, não basta aumentar o volume de recursos: é preciso mudar a forma de distribuição para garantir acesso direto às comunidades e apoiar iniciativas que já funcionam nos territórios. O porta-voz da Frente de Justiça Climática do Greenpeace Brasil, Rodrigo Jesus, afirmou que reconhecer o protagonismo local e transformar experiências em políticas de escala nacional é um desafio central.

    Justiça climática e combate ao racismo ambiental

    A coordenadora da Frente de Justiça Climática do Greenpeace Brasil, Leilane Reis, enfatiza a importância de incorporar a justiça climática e o enfrentamento do racismo ambiental nas políticas de adaptação. O relatório sustenta que, em um país com desigualdades históricas de acesso a serviços e infraestrutura, políticas que não considerem essas dimensões tendem a reproduzir ou agravar vulnerabilidades.

    O estudo recomenda que a experiência acumulada pelas próprias comunidades — conhecimento tradicional, práticas e soluções locais — seja reconhecida e utilizada para orientar políticas públicas mais eficazes e justas.

    Fonte: Agência Brasil, com base no relatório ‘As soluções dos territórios: Adaptação Climática Baseada em Comunidades’, do Greenpeace Brasil, com apoio do Laboratório de Estudos do Clima e do Ambiente (UERJ) e da Brisa Soluções Ambientais.