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  • STM determina perda de patente de militar acusado de ocultar sorologia e transmitir HIV

    STM determina perda de patente de militar acusado de ocultar sorologia e transmitir HIV

    O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército, alvo de representação do Ministério Público Militar (MPM) por suposta transmissão intencional do vírus HIV a duas mulheres. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (5) e teve como relator o ministro José Barroso Filho, cujo voto foi seguido pelo plenário.

    Decisão do STM e fundamentação

    Segundo a representação do Ministério Público Militar, o militar ocultou de suas ex-companheiras que era soropositivo. O MPM afirmou ainda que o acusado usou sua condição de militar para transmitir confiança e garantir às vítimas que realizava exames periódicos de saúde. Com base nesses argumentos, o relator e o plenário do STM concluíram que a conduta violou princípios éticos e morais da corporação, comprometendo o decoro da classe e a imagem do Exército.

    Acusações apresentadas pelo Ministério Público Militar

    De acordo com a peça apresentada pelo MPM, a ocultação do estado sorológico e o uso do status militar para angariar confiança configurariam atos incompatíveis com os deveres militares. A acusação tratou o comportamento como fator determinante para a penalidade de perda de patente, considerando a repercussão para a reputação institucional da Força.

    Posicionamento da defesa

    Na defesa ao tribunal, os advogados do militar sustentaram que a conduta atribuída ao cliente diz respeito à vida privada e, por essa razão, não teria relação com o exercício da função militar nem com os deveres disciplinares. Esse argumento foi registrado nos autos, mas não prevaleceu no julgamento do STM, que acolheu a representação do MPM.

    Processo na Justiça comum

    Além do julgamento no âmbito militar, o militar também respondeu no foro comum. A reportagem da Agência Brasil informa que ele foi condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima. Esse desdobramento judicial foi mencionado como parte do contexto dos processos envolvendo o acusado.

    O caso reúne instâncias distintas: a apuração disciplinar/militar, que resultou na perda de patente decidida pelo STM, e a responsabilização penal no tribunal comum, com condenação já proferida. Ambas as esferas aparecem nos autos citados pela fonte.

    Consequências institucionais e imagem

    Ao declarar a perda da patente, o plenário do STM avaliou não apenas a conduta individual, mas também o impacto sobre a ética e a moral da corporação, além do decoro e da imagem do Exército, conforme registro do voto do relator. A decisão sinaliza que o tribunal considerou incompatível com o corpo militar o comportamento atribuído ao oficial, por afetar valores institucionais mencionados na representação do MPM e no voto ministerial.

    A Agência Brasil foi a fonte das informações sobre o julgamento, as alegações do MPM, o posicionamento da defesa e a condenação na Justiça comum. O STM, por meio do voto do relator, foi citado como a instância que consolidou a medida disciplinar contra o oficial reformado.

    Não há menção, no relato disponível, a recursos interpostos, datas futuras de decisão, ou a outras medidas administrativas adicionais além da perda da patente. Tampouco foram divulgados detalhes pessoais ou médicos do acusado além do que constou na representação e nas decisões citadas.

  • Justiça Federal condena militar por estupro e cárcere em ‘Casa da Morte’ durante ditadura

    Justiça Federal condena militar por estupro e cárcere em ‘Casa da Morte’ durante ditadura

    A Justiça Federal condenou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, apelidado de “Camarão”, pelos crimes de cárcere privado qualificado e estupro praticados contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, em 1971, na Casa da Morte, centro clandestino de tortura mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. A sentença foi proferida em 31 de julho pela juíza federal Maria Isadora Frizao.

    A sentença e a pena

    O condenado recebeu pena de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e foi declarado sujeito à perda do cargo público militar. A juíza também determinou o pagamento das custas processuais e a expedição de ofício ao Ministério da Defesa para dar ciência sobre a perda do posto. Segundo a decisão, os crimes foram reconhecidos como crimes contra a humanidade, o que, na avaliação judicial, os torna imprescritíveis e afasta a aplicação da Lei de Anistia de 1979.

    O réu nega as acusações, conforme registro do processo, e poderá recorrer da sentença em liberdade. A ação penal teve investigação e acusação conduzidas pelo Ministério Público Federal.

    Contexto: Casa da Morte e relatos da vítima

    A Casa da Morte, em Petrópolis, é descrita no processo como um centro clandestino de tortura e desaparecimento mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante a ditadura militar. Foi nesse local, segundo a acusação e o relato histórico de Inês Etienne, que ocorreram as agressões analisadas pela Justiça.

    Inês Etienne Romeu prestou depoimento público em 1979 ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no qual relatou detalhadamente as torturas físicas e psicológicas sofridas por agentes do CIE na Casa da Morte. A militante faleceu em abril de 2015, aos 72 anos, em sua residência em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

    Posição do Ministério Público Federal

    O caso foi investigado pelos procuradores Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sergio Suiama, com atuação do Grupo de Justiça de Transição do MPF. Os procuradores sustentaram que os crimes cometidos no contexto do ataque estatal sistemático configuram crimes contra a humanidade, não prescrevem e não podem ser beneficiados pela Lei de Anistia de 1979, fundamento este baseado no direito internacional e em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Desde o início da ação, os membros do MPF também pediram a perda do cargo público do acusado, com o cancelamento de aposentadoria ou de qualquer provento de reforma remunerada de que ele disponha. A juíza acolheu a perda do posto militar na sentença.

    Procedimentos administrativos e próximos passos

    Além da condenação criminal, a sentença prevê que seja enviado ofício ao Ministério da Defesa para ciência da perda do cargo público aplicada ao militar. Não há na decisão informação pública sobre prazos para eventual cumprimento imediato da pena ou sobre medidas administrativas concretas adotadas em decorrência da comunicação ao ministério.

    O réu tem a possibilidade de interpor recursos contra a decisão judicial; o processo seguirá os prazos e trâmites previstos no âmbito da Justiça Federal para apelações e manifestações das partes.

    Os fatos e os termos da condenação foram divulgados pela Agência Brasil, que acompanhou o desfecho do processo. Todas as informações deste texto baseiam-se no conteúdo publicado pela agência de notícias.