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  • Prazo termina hoje para pedir habilitação ao voto em trânsito nas eleições de outubro

    Prazo termina hoje para pedir habilitação ao voto em trânsito nas eleições de outubro

    Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro, segundo informações da Agência Brasil. A medida permite que o eleitor exerça seu voto fora do município onde tem domicílio eleitoral no dia do pleito.

    Como solicitar: opções online e presenciais

    A solicitação pode ser realizada pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. No site, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados requisitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página até concluir o pedido.

    Quem preferir atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto. O cartório fará o registro da solicitação e orientará sobre eventuais requisitos adicionais.

    Regras sobre cargos e localidades

    O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor solicitar transferência para uma cidade localizada no mesmo estado onde tem domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.

    Se a transferência for solicitada para uma cidade em outro estado, a permissibilidade é mais restrita: o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.

    Prazos, alterações e justificativa de ausência

    Alterações ou cancelamentos das solicitações de voto em trânsito também podem ser feitos até o dia 20 de agosto; após essa data, não será possível modificar ou anular o pedido. O eleitor que tiver pedido aprovado e, por algum motivo, não comparecer ao local de votação precisa apresentar justificativa de ausência. Essa justificativa estará disponível pelo aplicativo e-Título.

    O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos, caso o eleitor deseje utilizar o benefício de maneira diferente no primeiro e no segundo turno.

    Casos de eleitores no exterior e cronograma das eleições

    Eleitores que têm o título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito desde que estejam de passagem pelo Brasil no dia da votação; nesse caso, o voto em trânsito também se restringe apenas ao cargo de presidente. Por outro lado, o eleitor com título regular no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição.

    O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, previsto para 25 de outubro, pode ocorrer nas disputas para governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

    O que fazer até o fim do prazo

    • Solicitar a transferência temporária pelo site do TSE ou comparecer ao cartório eleitoral com documento com foto;
    • Verificar a disponibilidade de vagas no município escolhido antes de finalizar o pedido online;
    • Alterar ou cancelar o pedido, se necessário, até 20 de agosto;
    • Caso não vote no local indicado, apresentar justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título.

    As informações desta matéria são baseadas em reportagem da Agência Brasil.

  • TRE-RJ pede que eleitores verifiquem locais de votação antes do primeiro turno

    TRE-RJ pede que eleitores verifiquem locais de votação antes do primeiro turno

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) está pedindo à população fluminense que confirme o local de votação antes do primeiro turno marcado para 4 de outubro. Segundo o tribunal, 268 locais foram alterados para as eleições de 2026, o que atinge cerca de 610 mil eleitores no estado.

    Motivos das mudanças nos locais de votação

    O TRE-RJ informou que, em 4 de agosto, já havia anunciado a troca de 66 locais por razões de segurança, com a intenção de reduzir a influência de organizações criminosas e milícias no processo eleitoral. As outras alterações comunicadas na semana anterior envolveram diferentes motivos, como adaptações de acessibilidade, mudanças ou fechamento de estabelecimentos e problemas estruturais nas instalações.

    Como conferir o local de votação

    O tribunal orienta que o eleitor verifique antecipadamente o local e o número exato da seção eleitoral para evitar transtornos no dia da votação. A consulta pode ser feita por meio do site oficial do TRE-RJ, informando CPF ou número do Título de Eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

    • Aplicativo: e-Título.
    • Telefone: Disque TRE-RJ, no (21) 3436-9000 — atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
    • WhatsApp: pelo mesmo número do Disque TRE-RJ, com serviço de autoatendimento disponível 24 horas.

    Orientações para o dia da votação

    O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, ressaltou a importância de o eleitor anotar o número da seção para ser encaminhado diretamente à urna correta, evitando que precise percorrer várias salas dentro do local de votação. Ele também recomendou que cada eleitor leve os números dos candidatos anotados em papel.

    O tribunal lembra que, embora o uso do celular seja permitido para identificação biométrica por meio do e-Título, o aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação. Durante o ato de votar, o celular deve ficar com o mesário.

    No primeiro turno, cada eleitor fará seis votos: para deputado federal, deputado estadual, primeira vaga de senador, segunda vaga de senador, governador e presidente. Por isso, o TRE-RJ recomenda o preparo prévio, com os números dos candidatos anotados, para agilizar o processo e reduzir filas.

    Serviços de apoio e esclarecimentos

    Além das consultas online e pelo aplicativo, o Disque TRE-RJ oferece informações e esclarecimentos ao eleitor. O serviço telefônico funciona em horário comercial nos dias úteis, enquanto o atendimento via WhatsApp oferece autoatendimento em tempo integral.

    As informações sobre alterações nos locais de votação e as orientações ao eleitor foram divulgadas pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e repercutidas pela Agência Brasil.

  • Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições termina em 20 de agosto

    Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições termina em 20 de agosto

    O eleitor que deseja votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro tem até a próxima quinta-feira, 20 de agosto, para pedir a habilitação ao voto em trânsito. A informação foi divulgada pela imprensa com base em orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está disponível tanto pela via eletrônica quanto presencial nos cartórios eleitorais de todo o país.

    Como solicitar o voto em trânsito

    Há duas opções para solicitar a transferência temporária do local de votação. Pelo site do TSE, o eleitor deve acessar o menu indicado para “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais que ainda têm vagas e seguir as instruções da página até concluir o pedido.

    Para atendimento presencial, basta comparecer a um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. Essa alternativa vale para eleitores que preferem o atendimento face a face ou têm dificuldades com o procedimento on-line.

    Limitações geográficas e cargos que podem ser votados

    O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As permissões sobre quais cargos podem ser votados dependem da relação entre a cidade de origem (domicílio eleitoral) e a cidade escolhida para votar em trânsito.

    • Se o eleitor optar por votar em trânsito em outra cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa: deputados (federais, estaduais ou distritais), governador, senador e presidente da República.
    • Se a solicitação for para uma cidade localizada fora do estado do domicílio eleitoral, o eleitor estará autorizado a votar apenas para o cargo de presidente da República.

    Além disso, o pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos, caso o eleitor deseje votar em localidades distintas no primeiro e no segundo turno.

    Prazos, alterações e justificativa de ausência

    O prazo final para fazer, alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito termina em 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível alterar ou cancelar o pedido, segundo as orientações divulgadas.

    Caso o eleitor habilitado ao voto em trânsito não compareça ao local onde pretendia votar, será necessário apresentar justificativa de ausência. A justificativa está disponível por meio do aplicativo e-Título, ferramenta oficial para procedimentos eleitorais eletrônicos.

    Situação de eleitores registrados no exterior e de quem estiver fora do país

    O TSE também prevê regras específicas para eleitores registrados no exterior: aqueles com título eleitoral registrado fora do Brasil podem solicitar o voto em trânsito se estiverem de passagem pelo país, mas, nesse caso, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.

    Por outro lado, o eleitor que tem o título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá exercer o voto em trânsito.

    Datas oficiais das eleições

    O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro. Nesse dia serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Se necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente.

    O segundo turno será realizado se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos — excluídos os votos em branco e nulos — no primeiro turno.

    As informações acima foram divulgadas com base em comunicado da Agência Brasil, com orientações do Tribunal Superior Eleitoral.

  • Prazo para solicitar voto em trânsito vai até 20 de agosto para as eleições de outubro

    Prazo para solicitar voto em trânsito vai até 20 de agosto para as eleições de outubro

    O período para o eleitor requerer a habilitação do voto em trânsito nas eleições de 2026 se encerra no dia 20 de agosto. A medida vale para a votação marcada para outubro e a solicitação pode ser formalizada via internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em cartórios eleitorais espalhados pelo país, conforme informações da Agência Brasil.

    Como solicitar o voto em trânsito

    Para fazer o pedido pela internet, o eleitor deve acessar a página do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Na sequência, é necessário preencher os dados solicitados, verificar as localidades com vagas disponíveis e seguir as orientações da plataforma.

    Quem preferir atendimento presencial precisa comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando um documento oficial com foto. Ambos os canais — online e presencial — servem para formalizar o pedido dentro do prazo estabelecido.

    Onde o voto em trânsito está disponível e quais cargos podem ser votados

    O benefício do voto em trânsito é oferecido nas capitais e em municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. A abrangência do voto depende da relação entre o local de domicílio eleitoral e o local escolhido para votar no dia do pleito.

    • Se o eleitor escolher uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (quando houver), governador, senador e presidente da República.
    • Se a escolha for por uma cidade localizada fora do estado do domicílio eleitoral, o eleitor terá apenas o direito de votar para presidente da República.

    Prazos, alterações e cancelamentos

    O prazo final para realizar o pedido de habilitação é 20 de agosto. Até essa data também podem ser feitas alterações ou cancelamentos das solicitações. Após o término do prazo, o TSE não aceitará modificações nas habilitações para voto em trânsito.

    O eleitor pode indicar cidades diferentes para cada turno, caso deseje. Em outras palavras, o pedido para o primeiro turno pode apontar um local distinto do indicado para o segundo turno.

    Justificativa de ausência e situações envolvendo registro no exterior

    Caso o eleitor tenha solicitado habilitação para votar em trânsito e não compareça ao local de votação escolhido, deverá apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo disponibiliza o serviço de justificativa de ausência previsto pela Justiça Eleitoral.

    O eleitor cujo título está registrado no exterior pode solicitar voto em trânsito somente se estiver em passagem pelo Brasil; nessa situação, também só poderá votar para o cargo de presidente. Por outro lado, o eleitor com título registrado no Brasil não terá direito ao voto em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

    Datas das eleições e contexto sobre o segundo turno

    O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, data em que serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno será realizado em 25 de outubro, caso seja necessário para a disputa dos cargos de governador e presidente.

    O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos a esses cargos obtém mais de 50% dos votos válidos — isto é, excluídos os votos brancos e nulos — no primeiro turno, conforme explicado pela reportagem da Agência Brasil.

    As informações deste texto foram obtidas em reportagem da Agência Brasil sobre os procedimentos e prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).