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  • Lésbicas destacam urgência por saúde integral, trabalho digno e fim da lesbofobia

    Lésbicas destacam urgência por saúde integral, trabalho digno e fim da lesbofobia

    O Dia Nacional do Orgulho Lésbico, celebrado em 19 de agosto, tem servido para ressaltar demandas de políticas públicas e visibilidade para mulheres que se relacionam com outras mulheres. Relatos de pesquisadores e ativistas indicam níveis elevados de violência e lacunas no atendimento em saúde e na garantia de direitos socioeconômicos.

    Panorama das violências e dados de referência

    Levantamentos independentes, como o LesboCenso Nacional: Mapeamento de Vivências Lésbicas no Brasil, divulgado em 2022 pela Liga Brasileira de Lésbicas e pela Coturno de Vênus, apontam que praticamente oito em cada dez mulheres lésbicas enfrentam diferentes formas de violência no cotidiano. A lesbofobia figura como a segunda forma de violência registrada, com assédio moral e sexual entre as ocorrências mais frequentes, segundo o estudo citado pela Agência Brasil.

    Além do LesboCenso, outras pesquisas independentes citadas por ativistas incluem o Dossiê do Lesbocídio (2014–2017), produzido pelo Núcleo de Inclusão Social (NIS) da UFRJ em parceria com o coletivo Nós: Dissidências Feministas. Ainda assim, líderes do movimento ressaltam a ausência de produção de dados oficiais pelo Estado sobre violências e vivências de mulheres lésbicas.

    Saúde integral: formação profissional e acolhimento específico

    Michele Seixas, assistente social e coordenadora política nacional da Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL), afirma que a saúde é uma das principais demandas do movimento. Segundo ela, é necessário qualificar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para considerar especificidades dos corpos lésbicos, assegurar profissionais formados em sexualidade e gênero e incluir a orientação sexual na anamnese clínica como dado obrigatório para direcionar o cuidado.

    A ativista observa que, apesar de haver iniciativas locais que oferecem capacitações online, a participação de profissionais é em geral voluntária e limitada. Michele também aponta o impacto do fundamentalismo religioso nos atendimentos e critica que a Política de Planejamento Familiar não contempla as necessidades reprodutivas de lésbicas, como o acesso à reprodução humana e à dupla maternidade.

    Mercado de trabalho, racismo e invisibilidade das famílias lésbicas

    Outra pauta central é o acesso a trabalho digno. A ABL e representantes do movimento destacam que lesbofobia no ambiente de trabalho gera exclusão, informalidade e precariedade. Conforme relato de Michele Seixas, lésbicas que desafiam normas de gênero — descritas no debate como “desfeminilizadas” — enfrentam maior dificuldade para ingressar e permanecer no mercado formal.

    O problema se agrava quando há interseccionalidade com o racismo: mulheres lésbicas negras tendem a sofrer maior exclusão. A ativista também aponta que arranjos familiares lésbicos não são devidamente cadastrados em programas da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), o que dificulta contagem e acesso a benefícios.

    Dados, avanços e lacunas institucionais

    Michele reconhece avanços conquistados pela comunidade LGBTQIA+ em geral — como o acesso ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e adoção por casais homoafetivos —, mas ressalta que não há ainda marcos exclusivos para a pauta lésbica. A primeira fase do LesboCenso foi divulgada em 2022 e a segunda etapa do mapeamento sociodemográfico está em andamento, segundo as organizações responsáveis.

    No entendimento dos movimentos, a inexistência de estatísticas públicas limita a formulação de políticas específicas e a responsabilização em casos de violação de direitos.

    Como denunciar e encaminhamentos

    Para registrar casos de violência contra pessoas LGBTQIAPN+, o serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), recebe denúncias 24 horas por dia, todos os dias. As denúncias são registradas, analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes; em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190, conforme informações da Agência Brasil.

    Movimentos e especialistas consultados pela reportagem apontam que avanços dependerão de políticas públicas que integrem saúde, assistência social, educação para profissionais e ações afirmativas no mercado de trabalho, além da produção sistemática de dados oficiais sobre mulheres lésbicas.

    Fonte

    Matéria baseada em entrevistas e informações publicadas pela Agência Brasil.

  • STF declara inconstitucional restrição a isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência

    STF declara inconstitucional restrição a isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta segunda-feira (3), o dispositivo da Reforma Tributária contido na Lei Complementar 214 de 2025 que restringia a isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    O que decidiu o STF

    O plenário entendeu por unanimidade que é inconstitucional a previsão que tornava redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS aplicável apenas a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Na prática, a norma excluía da isenção autistas classificados no nível 1 e pessoas com deficiência considerada leve, entre outros casos.

    Origem das ações

    A declaração de inconstitucionalidade foi resultado do julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As ações questionavam justamente o trecho da Lei Complementar 214/2025 que limitava o benefício fiscal.

    Votação e fundamentação

    O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência das ações e foi acompanhado por todos os demais ministros presentes ao julgamento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin. O placar final foi, portanto, unânime.

    Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão estabelecida pela norma — tanto para pessoas com deficiência leve quanto para pessoas com TEA no nível 1 — configura restrição inconstitucional. Essa posição foi reproduzida pelos demais ministros que acompanharam o relator.

    Aspecto tributário atingido

    A norma contestada alterava a aplicação de benefícios tributários previstos na reforma tributária, ao reduzir a zero as alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços de competência da reforma) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas limitava esses efeitos a uma parcela das pessoas com deficiência. O STF entendeu que essa limitação não se coaduna com princípios constitucionais invocados nas ações.

    Consequências imediatas e contexto

    Com a decisão do Supremo, o dispositivo da Lei Complementar 214/2025 que estabelecia a restrição deixa de produzir efeitos por ser declarado inconstitucional pelo plenário. A origem das ações e o teor do voto do relator foram extraídos do julgamento registrado pelo STF e noticiado pela Agência Brasil.

    A matéria tramita no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, modelo pelo qual o STF avalia diretamente a compatibilidade de normas infraconstitucionais com a Constituição. As ações que deram origem ao julgamento foram protocoladas por organizações que representam interesses de pessoas com deficiência.

    Fonte: Agência Brasil.