A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões em massa efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite de terça-feira (18) após pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que buscou barrar as dispensas coletivas anunciadas pela varejista.
Decisão judicial e fundamentos
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, concedeu liminar entendendo que as demissões foram realizadas sem a necessária intervenção do sindicato da categoria. Segundo a magistrada, a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas exigem que decisões coletivas dessa natureza sejam precedidas de informação e de oportunidade real de interlocução com o sindicato.
Na decisão, a juíza ressaltou que “a medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se for o caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”.
Determinações da liminar
A liminar estabelece prazos e medidas específicas a serem cumpridos pela empresa. Em cinco dias, a varejista deverá restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários demitidos na folha de pagamento. Além disso, em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais deverão ser restabelecidos aos trabalhadores afetados.
O texto da decisão impõe ainda que novas demissões só poderão ocorrer se houver intermediação dos sindicatos da categoria, garantindo assim a participação sindical no processo de redimensionamento das atividades da empresa.
Contexto da crise e alcance das dispensas
Na semana anterior à liminar, a Casas Bahia havia anunciado dificuldades financeiras e protocolado na Justiça um pedido de recuperação judicial. Como parte das medidas adotadas pela empresa, cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas, segundo as informações apresentadas no pedido que motivou a ação da CNTC.
O pedido de suspensão das demissões foi formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que argumentou sobre a ausência de intervenção sindical nas dispensas coletivas.
Reação da varejista e próximos passos
A Casas Bahia divulgou nota informando que tomou conhecimento da decisão judicial, que está avaliando seus termos e que prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo. A empresa declarou respeito às determinações da Justiça e afirmou que adotará os procedimentos cabíveis em consequência da liminar.
Com a liminar em vigor, a execução das medidas determinadas pela juíza deverá ocorrer nos prazos estabelecidos, e futuros atos de desligamento coletivo dependerão de interlocução com os sindicatos, conforme definido na decisão.
O que permanece em aberto
A medida judicial concede imediata proteção aos trabalhadores demitidos, mas não impede que a empresa, após a efetiva intervenção sindical, promova um novo redimensionamento de quadro, se julgar necessário. A liminar apenas exige que esse processo coletivo observe a participação e a comunicação prévia ao sindicato.
As próximas etapas do caso incluem a avaliação pela empresa dos termos da decisão e a tramitação do processo na Justiça do Trabalho, com possibilidade de novas manifestações das partes envolvidas — a CNTC, a varejista e a própria Justiça — conforme o andamento processual.
Fonte: Agência Brasil.

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