O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado por empresas do setor para impedir a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas. Por maioria de votos, o plenário concluiu que o pacto privado está de acordo com a Constituição e pode contribuir para a preservação do meio ambiente, segundo informação da Agência Brasil.
Decisão do plenário e conteúdo da determinação
Além de reconhecer a compatibilidade constitucional da moratória, o STF determinou o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionavam o acordo e buscavam indenizações. A Corte entendeu que o pacto privado entre empresas é legítimo e não configura, em si, violação à ordem constitucional que justificasse a continuidade dessas investigações administrativas.
Voto condutor e posições dos ministros
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino, que afirmou que a moratória existe e pode continuar a existir, ressaltando que nada impede que atores privados estabeleçam relações de compra e venda conforme suas políticas empresariais. O entendimento de Dino sobre a compatibilidade do acordo com a Constituição foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Houve, contudo, manifestações dissidentes: os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça foram vencidos em parte, por entenderem que a validade da moratória deveria ser analisada primeiramente pelo Cade e não pelo STF. Esses votos destacaram uma limitação sobre a competência da Corte para decidir diretamente sobre a matéria administrativa.
Origem da ação e normas estaduais contestadas
O caso chegou ao Supremo a partir de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade questionou uma lei do estado de Mato Grosso que restringia a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos privados que limitam a expansão agropecuária. Uma lei similar de Rondônia também foi objeto de contestação, apresentada pelo PCdoB.
Segundo a informação da Agência Brasil, a matéria envolve a interseção entre políticas fiscais estaduais e pactos privados do setor produtivo voltados a evitar o uso de produtos de origem irregular do ponto de vista ambiental.
Arquivamento no Cade
Com a decisão do STF, os processos administrativos no Cade que questionavam a validade da moratória e pleiteavam indenizações deverão ser arquivados. A determinação do Supremo encerra, ao menos no plano judicial constitucional, a discussão sobre a compatibilidade do acordo privado com a Constituição.
Implicações e próximas etapas
A decisão do STF aponta que nada impede empresas privadas de celebrar pactos comerciais e políticas de compra que reflitam suas escolhas empresariais e, conforme o plenário, essas iniciativas podem ser instrumentos de proteção ambiental. O julgamento, no entanto, deixou registrada a existência de posições divergentes sobre qual instância administrativa ou judicial seria a mais adequada para analisar, em detalhes, a validade prática ou eventuais efeitos concorrenciais desses acordos.
Como o acórdão do STF também indicou a necessidade de arquivamento de investigações no Cade, permanece aberta a possibilidade de que outras medidas administrativas ou ações civis possam ser propostas por atores com legitimidade processual, desde que se preservem os limites e competências estabelecidos pelo Judiciário e pelos órgãos administrativos.
Fonte: Agência Brasil.

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