A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualizou o conjunto de regras que disciplinam a comercialização, o transporte e a utilização do biometano no Brasil por meio da Resolução n.° 1.006/2026. A norma estabelece novos padrões de qualidade e amplia exigências de monitoramento e segurança para as unidades produtoras.
O que a resolução define sobre o biometano
A resolução consolida especificações técnicas para o combustível renovável obtido pela purificação do biogás produzido em diferentes origens, incluindo aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e instalações que tratam resíduos orgânicos. Também engloba outras formas de produção a partir de matérias‑primas renováveis. A medida reforça a definição do produto e padroniza critérios para sua comercialização nos segmentos veicular, residencial, comercial e industrial (Fonte: Agência Brasil).
Mistura com gás natural e injeção em redes
Uma das novidades centrais da Resolução n.° 1.006/2026 é a permissão para a mistura do biometano com o gás natural convencional. A norma autoriza a injeção do biometano nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final resultante cumpra as especificações de qualidade exigidas para o gás natural. Essa condição estabelece uma salvaguarda técnica para que a composição do gás injetado não comprometa a compatibilidade com as infraestruturas e os usos finais autorizados (Fonte: Agência Brasil).
Exigências de controle de qualidade e certificação
A ANP ampliou o conjunto de exigências relacionadas ao controle da qualidade do biometano. Produtores passam a ser obrigados a realizar análises periódicas das características físico‑químicas do combustível e a emitir certificados que comprovem a conformidade do produto comercializado. O monitoramento deve abranger parâmetros como teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade, entre outros indicados pela agência.
O objetivo declarado dessas medidas é garantir que o biometano atenda aos padrões exigidos para sua utilização em diferentes aplicações e, quando misturado ao gás natural, mantenha a qualidade necessária para circulação nas redes de transporte e distribuição (Fonte: Agência Brasil).
Regras adicionais para biometano de aterros e estações de tratamento
Para o biometano produzido a partir de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto, a resolução introduz requisitos suplementares de segurança e de controle de contaminantes. As normas preveem a verificação de metais pesados, de compostos orgânicos e de micro‑organismos. Nesses casos, os produtores devem elaborar análises de risco baseadas em metodologia internacional, conforme determina a ANP.
Além disso, a norma exige a instalação de filtros específicos destinados à retenção de micro‑organismos nas unidades que obtêm biometano por purificação de biogás. Essa medida foi incluída para reforçar a segurança do combustível nos momentos anteriores à sua injeção em redes de distribuição ou à sua utilização por consumidores finais (Fonte: Agência Brasil).
Atualização do marco regulatório
A ANP informa que a Resolução n.° 1.006/2026 atualiza o marco regulatório do setor e substitui normas publicadas em 2022. A mudança altera dispositivos de regulamentações anteriores relativos às especificações do gás natural e às autorizações de operação de unidades produtoras de biometano.
Com a publicação da nova resolução, os produtores e agentes do setor deverão adequar seus procedimentos de monitoramento, controle e certificação às regras vigentes, incluindo a adoção de análises de risco para determinados tipos de matéria‑prima e a instalação dos filtros exigidos quando aplicável (Fonte: Agência Brasil).
A ANP não detalhou no comunicado consultado prazos específicos de transição ou de implementação das novas obrigações, apenas declarou o caráter substitutivo da norma em relação às regras de 2022 (Fonte: Agência Brasil).

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