O presidente Donald Trump assinou, em 6 de agosto, dois decretos destinados a restringir a cidadania por nascimento nos Estados Unidos, segundo reportagem da Agência Brasil. As medidas representam uma nova tentativa de sua administração de limitar o que chama de “turismo de parto” — quando gestantes estrangeiras viajam aos EUA para que os filhos nasçam no país e adquiram a cidadania americana.
Decretos não são leis e podem ser judicializados
Os documentos assinados no Salão Oval estabelecem políticas administrativas, mas não têm força de lei automática. A própria Casa Branca reconhece que as ordens executivas definem diretrizes administrativas e, por isso, é provável que sejam alvo de contestações na Justiça, conforme a reportagem.
Em junho, a Suprema Corte havia considerado inconstitucional uma tentativa anterior do presidente de restringir a cidadania por nascimento. Após essa derrota, Trump pediu ao Congresso que agisse, mas optou agora por emitir decretos. O governo sustenta que as novas diretrizes não violam os limites fixados pela Suprema Corte e que permitem ampliar as categorias de pessoas consideradas inelegíveis à cidadania por nascimento.
Alvo: o “turismo de parto” e outras categorias
A Casa Branca diz que o decreto proíbe a entrada de estrangeiras com o propósito declarado de dar à luz nos EUA com o objetivo de obter cidadania para o recém-nascido. Na cerimônia de assinatura, o assessor Stephen Miller afirmou que a prática de “turismo de parto” passa a ser proibida, declarando que ninguém mais terá permissão para obter visto com esse fim, conforme a Agência Brasil registrou.
Além do combate ao turismo de parto, os decretos limitam a cidadania de crianças nascidas no país de funcionários de governos estrangeiros e de pessoas classificadas como inimigos estrangeiros. A administração também indicou que as medidas poderiam afetar nascimentos em territórios dos EUA caso o Congresso aprove legislação que acabe com a cidadania automática nessas áreas.
Contexto legal e posicionamentos
A 14ª Emenda da Constituição americana é reconhecida historicamente como garantia de cidadania para quem nasce no país, com exceções restritas previstas desde o período pós-Guerra Civil — como filhos de diplomatas estrangeiros ou de forças de ocupação inimigas. O presidente da Suprema Corte, John Roberts, escreveu na decisão que os autores da 14ª Emenda estenderam “essa promessa a todas as pessoas nascidas livres no país” e que a cidadania é “o direito de ter direitos”.
Trump criticou a decisão da Suprema Corte, que foi tomada por 6 a 3, chamando-a de “muito infeliz” e afirmando que pessoas estariam “montando negócios” em torno do processo de obtenção de cidadania por nascimento, segundo a Agência Brasil.
Dados e limitações das estimativas
Não existem números oficiais que quantifiquem quantas gestantes estrangeiras viajam aos EUA com o objetivo explícito de dar à luz para obter cidadania para os filhos, nem estimativas oficiais do custo dessa prática para os contribuintes, informa a reportagem.
Uma análise do Centro de Estudos sobre Imigração citada pela Agência Brasil estimou que, entre 2016 e 2017, entre 20 mil e 25 mil mães entraram no país para turismo de parto. Para efeito de contexto demográfico, a matéria lembra que houve 3,6 milhões de nascimentos nos EUA em 2025.
Medidas anteriores e possíveis consequências
O decreto anterior de Trump, emitido no primeiro dia do mandato em 2025, determinava que agências federais não reconhecessem a cidadania de filhos nascidos nos EUA se nenhum dos pais fosse cidadão americano ou residente permanente legal. Essa tentativa também foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte.
Além das restrições administrativas, há normas vigentes que proíbem o uso de vistos temporários com a finalidade principal de obter a cidadania de um recém-nascido; pessoas envolvidas em esquemas de turismo de parto podem enfrentar acusações por fraude ou outros crimes relacionados, conforme aponta a reportagem da Agência Brasil.
Fontes: Agência Brasil.

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