Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por danos de aparelhos após vendaval no RJ

Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por danos de aparelhos após vendaval no RJ

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A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ divulgaram orientações para consumidores que tiveram prejuízos em razão da interrupção do fornecimento de energia provocada pelo vendaval que atingiu o estado do Rio de Janeiro. Equipamentos danificados, perda de alimentos por falta de refrigeração e outros danos podem ser objeto de pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo reportou a Agência Brasil.

Como solicitar ressarcimento

O primeiro passo recomendado é abrir o pedido de ressarcimento diretamente com a distribuidora de energia. No requerimento, o consumidor deve informar a data e o horário aproximado da interrupção e identificar o equipamento afetado, indicando marca, modelo e tempo de uso, quando possível.

É importante reunir documentos que comprovem o prejuízo: notas fiscais, protocolos de atendimento, orçamentos, laudos técnicos e qualquer outro comprovante que ajude a demonstrar o dano. A Sedcon e o Procon-RJ também aconselham a não consertar ou descartar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada.

Prazos e procedimentos previstos pela Aneel

A regulamentação da Aneel estabelece prazos para a verificação e a resposta das distribuidoras. Quando se trata de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo para verificação é de até 10 dias.

Após a análise, a distribuidora tem um prazo para informar o consumidor sobre o resultado: em até 15 dias quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano; ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do bem ou pagamento de indenização. O consumidor dispõe de até cinco anos para solicitar o ressarcimento, conforme a regulamentação citada pela reportagem.

Atuação das concessionárias e situação do restabelecimento

O vendaval deixou um número significativo de consumidores sem energia. Na quarta-feira (29), o dia em que os ventos — que chegaram a aproximadamente 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão — se intensificaram, cerca de 1,1 milhão de clientes chegaram a ficar sem fornecimento. Três dias depois, quase 40 mil clientes da Light ainda estavam sem luz, segundo a Agência Brasil.

A Light informou à imprensa que mais de 2 mil profissionais atuavam na reconstrução da rede, com foco na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio. A concessionária Enel declarou ter restabelecido o serviço para 99% dos consumidores afetados, deixando entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem energia, principalmente em Niterói, Maricá e em trechos da Costa Verde, como Angra dos Reis e Paraty. A demora em algumas áreas foi atribuída à necessidade de substituir postes, reconstruir redes e remover grandes árvores.

Orientação em caso de dificuldade para obter ressarcimento

Se o consumidor enfrentar dificuldades para ter seus direitos atendidos pela distribuidora, a Sedcon e o Procon-RJ orientam buscar os canais oficiais de atendimento desses órgãos para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis. A reportagem da Agência Brasil destacou que os órgãos estaduais estão disponíveis para dar suporte em situações de conflito entre consumidores e concessionárias.

As informações desta matéria foram obtidas a partir de relatos e orientações divulgadas pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, pelo Procon-RJ, por concessionárias de energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica, conforme noticiado pela Agência Brasil.

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