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  • TSE proíbe algoritmos de recomendar perfis de candidatos; EUA criticam medida como “censura”

    TSE proíbe algoritmos de recomendar perfis de candidatos; EUA criticam medida como “censura”

    Segundo apuração da Agência Brasil, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limita o uso de algoritmos para recomendar perfis de candidatos nas redes sociais provocou reação dos Estados Unidos, que qualificaram a medida como “censura”. A regra entrou em vigor no domingo, 16 de agosto de 2026, e autoriza apenas a recomendação decorrente de impulsionamento pago.

    O que proíbe a norma

    A Resolução nº 23.732, aprovada em fevereiro de 2024, impede que as plataformas exibam perfis de candidatos por meio de mecanismos automáticos de recomendação durante o período de campanha. Segundo o TSE, o objetivo das regras é a “prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral”. A Corte ainda não se pronunciou além dessa justificativa, e a assessoria do TSE não se manifestou até o fechamento da reportagem, segundo a Agência Brasil.

    Reação dos EUA e posicionamento das plataformas

    A plataforma X publicou orientação aos usuários informando que passará a recomendar contas apenas quando o usuário já seguir o perfil do candidato. A postagem foi republicada por Sarah B. Rogers, subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos Estados Unidos, que descreveu a medida brasileira como “censura imposta pelo Brasil”, conforme noticiado pela Agência Brasil.

    Críticas de especialistas e argumentos a favor

    Especialistas consultados pela reportagem qualificaram a acusação como infundada e defenderam a norma como instrumento para igualar condições entre candidaturas. O cientista político Alexandre Arns Gonzales, integrante do grupo Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), afirmou que a regra busca atenuar um possível viés ou assimetria no alcance das contas oficiais das candidaturas, produzido pelos sistemas algorítmicos das plataformas.

    O advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo argumentou que a decisão do TSE encontra amparo constitucional ao visar a isonomia na disputa e evitar recomendações “artificiais” que possam favorecer um candidato em detrimento de outro.

    Limites, exceções e preocupações remanescentes

    A legislação eleitoral brasileira permite o impulsionamento pago de conteúdo de campanha nas redes sociais, com regras e limites para os gastos de cada campanha. A Resolução nº 23.732 mantém essa exceção: anúncios pagos podem ser distribuídos segundo critérios do impulsionamento, observadas as normas eleitorais.

    No entanto, Alexandre Arns Gonzales advertiu que a cobrança e a entrega do conteúdo pago podem variar entre plataformas, de modo que um mesmo investimento pode não resultar no mesmo alcance para todas as candidaturas. Essa diferença operacional poderia afetar a isonomia, ainda que o mecanismo formal de recomendação orgânica esteja vedado.

    Proibição prévia a sistemas de IA

    Além da resolução mais recente, a regulamentação brasileira já trazia restrições ao uso de inteligência artificial em contexto eleitoral. Conforme o § 1º-C do Artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, sistemas de IA não podem realizar ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, nem emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou promover favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral por meio de respostas automatizadas.

    Os especialistas consultados relacionaram a medida aos debates internacionais sobre desinformação e intervenção algorítmica em pleitos, citando episódios de 2016, como o referendo do Brexit e o plebiscito pela paz na Colômbia, como antecedentes no debate sobre os impactos das plataformas digitais nas eleições.

    Em 2024, a X já havia entrado em atrito com o Judiciário brasileiro por não cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal, episódio lembrado por interlocutores como parte do contexto das tensões entre plataformas e órgãos nacionais. A reportagem da Agência Brasil registra essas informações e as posições colhidas junto a especialistas.

  • TSE determina remoção de vídeo de Flávio Bolsonaro que associa Lula ao PCC e ao CV

    TSE determina remoção de vídeo de Flávio Bolsonaro que associa Lula ao PCC e ao CV

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retirar do ar um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). A determinação, tomada por cinco votos a dois no plenário virtual, atende a ação proposta pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PC do B e PV, segundo informação da Agência Brasil.

    Votação e composição do julgamento

    O julgamento foi realizado no plenário virtual do tribunal. Votaram a favor da remoção do vídeo os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques registraram votos contrários à retirada.

    Origem do pedido e acusações

    A ação que motivou a decisão foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança. No pedido, a federação alegou que o vídeo publicado por Flávio Bolsonaro configurava propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Lula e que atribuía de forma falsa ao chefe do Executivo ligações com organizações criminosas. Essas alegações são a base da solicitação de remoção do conteúdo das plataformas digitais.

    Decisões sobre redes sociais e outras medidas

    Além de determinar a retirada do vídeo, o TSE igualmente ordenou que a rede social X remova a publicação que associava Lula às facções mencionadas. A determinação de remoção da publicação atendeu ao pedido formulado na ação e foi parte da decisão colegiada anunciada pelo tribunal.

    Ações não apreciadas e redistribuição processual

    O tribunal deixou de apreciar, por ora, uma ação proposta pelo ministro André Mendonça que exigia da Federação Brasil da Esperança a entrega de gravações integrais do 8º Congresso Nacional da federação e do lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula, além de notas fiscais, comprovantes e contratos relacionados a esses eventos. A matéria não foi analisada no julgamento que tratou da remoção do vídeo.

    O TSE reconheceu a inadequação na distribuição do processo e determinou a sua redistribuição entre os membros competentes da Corte. Em documento sobre o caso, o tribunal indicou que houve divergência entre ministros em relação a pontos de procedimento processual; foram apontados como ministros que divergiram de Mendonça e de Dias Toffoli Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.

    Contexto e alcance da decisão

    A decisão do TSE se insere no âmbito de disputas jurídicas entre partidos e figuras públicas sobre conteúdos divulgados em redes sociais durante período de disputa política. No caso específico, a corte avaliou pedidos de retirada de conteúdo por suposta propaganda eleitoral antecipada e por associar indevidamente o presidente da República a organizações criminosas.

    Conforme relatado pela Agência Brasil, a decisão foi tomada no ambiente virtual do tribunal, e a determinação de remoção inclui tanto o conteúdo postado originalmente por Flávio Bolsonaro quanto a obrigação imposta à plataforma X para que exclua a publicação.

    O processo relativo à solicitação de documentos e gravações por parte do ministro André Mendonça ficará sujeito à redistribuição, conforme entendimento da corte sobre a inadequação da distribuição inicial. Não há, na informação disponível, decisão final sobre esse requerimento de produção de provas e documentos.

    As partes envolvidas e as plataformas têm agora a obrigação de cumprir a determinação do TSE quanto à retirada do material alvo da ação. Novos desdobramentos e decisões sobre a redistribuição do processo e eventuais apreciações sobre pedidos acessórios dependem de futuras deliberações do tribunal.

    Fonte: Agência Brasil.