Tag: violência doméstica

  • Agressões domésticas contra mulheres crescem 28,9% em dias de jogos, diz estudo do FBSP

    Agressões domésticas contra mulheres crescem 28,9% em dias de jogos, diz estudo do FBSP

    Os registros de agressões domésticas contra mulheres aumentam de forma consistente em dias de jogos de futebol, segundo a 2ª edição do estudo “Futebol e violência contra a mulher”, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgado em 11 de agosto de 2026. A pesquisa relacionou ocorrências policiais com resultados de partidas e aponta elevações relevantes em diferentes tipos de violência.

    Dados principais do levantamento

    De acordo com o FBSP, os registros de lesão corporal dolosa decorrentes de violência doméstica contra mulheres cresceram 28,9% em dias em que houve partidas analisadas. As ameaças contra mulheres subiram 27,4% nesses dias.

    O estudo analisou a relação entre registros de ocorrência e os resultados de jogos das competições da Série A do Campeonato Brasileiro, da Copa Libertadores da América e da Copa Sul-Americana nas cinco capitais pesquisadas: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte e Porto Alegre. O recorte temporal da análise abrange o período de 2023 a 2025.

    Quem foi mais impactado

    O levantamento identifica que mulheres jovens, na faixa etária entre 15 e 29 anos, foram as mais afetadas pela piora nos indicadores em dias de jogo: a taxa de ameaças e a de lesões corporais dolosas aumentaram 44,4% nessa faixa etária quando comparadas a dias sem partidas.

    Comparação com a edição anterior

    O FBSP destaca que a nova edição segue a mesma metodologia do estudo anterior, divulgado em 2022, que cobriu o período de 2015 a 2018. Naquele levantamento, as ameaças aumentavam 23,7% em dias de partida e as lesões corporais dolosas cresciam 20,8%. Na comparação entre os dois estudos, os indicadores do novo levantamento saltaram para 27,4% (ameaças) e 28,9% (lesões), representando um acréscimo de 3,7 pontos percentuais nas ameaças e de 8,1 pontos percentuais nas lesões físicas.

    Recomendações do FBSP e papel dos clubes

    Para o FBSP, o resultado do levantamento indica que os dias de jogo funcionam como um marcador temporal de risco para a violência doméstica contra mulheres e, por isso, devem orientar ações de prevenção e resposta. Juliana Brandão, coordenadora de Gênero e Raça do FBSP, afirmou que esse conhecimento precisa guiar o planejamento das forças de segurança, com reforço a unidades especializadas, como as Delegacias da Mulher, e às patrulhas responsáveis pela fiscalização das Medidas Protetivas de Urgência.

    O relatório também chama atenção para o papel das equipes de futebol e de suas instituições: segundo Brandão, os clubes têm capacidade de influenciar comportamentos e valores e podem atuar como aliados no enfrentamento da violência, mobilizando atletas, torcidas e suas marcas para desvincular a paixão pelo futebol da violência contra a mulher.

    Implicações e próximos passos apontados pelo estudo

    O FBSP propõe que o diagnóstico não se limite à constatação do fenômeno, mas sirva de base para ações concretas de prevenção e proteção em dias de jogo. Entre as medidas apontadas estão o reforço de atendimento especializado e de fiscalização das medidas protetivas já previstas na legislação, além do engajamento institucional dos clubes e da sociedade para reduzir incidentes relacionados à violência doméstica em ocasiões esportivas.

    O estudo foi apresentado em evento na sede do Grupo Mulheres do Brasil, em São Paulo, e os dados e recomendações foram tornados públicos pela Agência Brasil, que reportou os resultados do FBSP.

  • Governo regulamenta programa de monitoramento eletrônico para proteção de mulheres

    Governo regulamenta programa de monitoramento eletrônico para proteção de mulheres

    O governo federal regulamentou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, o Programa Alerta Mulher Segura, que institui o monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica como medida protetiva de urgência. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o uso de tecnologias de rastreamento para reduzir riscos às mulheres vítimas de violência (Agência Brasil).

    Como funciona o sistema de proteção

    O programa prevê duas frentes principais: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima. O equipamento oferecido à mulher permitirá o recebimento de alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça, além de possibilitar o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco, segundo o decreto (Agência Brasil).

    Estrutura técnica prevista

    O modelo de referência do programa será formado por três tipos de unidade: Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais terão a responsabilidade pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo monitoramento geoespacial das medidas protetivas.

    Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão utilizados para instalação, manutenção e retirada dos equipamentos. Esses polos poderão funcionar em delegacias ou em outras unidades que os governos estaduais definirem (Agência Brasil).

    Implementação, competências e voluntariedade

    A implementação do programa será articulada entre órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, forças de segurança pública, sistema de justiça e redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal, que poderão adotar modelos próprios de organização desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados (Agência Brasil).

    A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O decreto determina que o equipamento deve ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento (Agência Brasil).

    Dados, análise e tratamento de alertas

    O monitoramento será feito por meio de um programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, conforme o texto do decreto (Agência Brasil).

    O decreto ressalta que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão automaticamente considerados como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis, evitando o enquadramento automático de situações sem apuração (Agência Brasil).

    Financiamento e normas complementares

    As ações do programa serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O ministério poderá editar normas complementares para orientar a execução da iniciativa (Agência Brasil).

    O decreto formaliza uma alternativa tecnológica prevista na Lei Maria da Penha, ao mesmo tempo em que enfatiza a articulação entre entes federativos e a necessidade de análise técnica das ocorrências. As providências concretas sobre cronogramas, abrangência e modelos estaduais dependem da organização e da execução pelos governos locais, conforme a regulamentação publicada.

    Fonte: Agência Brasil.