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  • STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

    STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão realizada nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses dado ao Congresso Nacional para aprovar lei que regulamente a participação de povos indígenas na exploração mineral em seus territórios.

    Origem da ação e reconhecimento da omissão legislativa

    A decisão referendou medida individual do ministro Flávio Dino, proferida em fevereiro deste ano, na qual o magistrado reconheceu a omissão constitucional do Legislativo quanto à matéria. A ação principal foi protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).

    Pedido da entidade e situação no território dos Cinta Larga

    Na ação, a PATJAMAAJ solicitou ao Supremo que se reconhecesse a falta de uma lei que assegure a participação dos indígenas nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes em seu território. A alegação apresentada pela entidade descreve que a Terra Indígena dos Cinta Larga, localizada em Rondônia, sofre constantes ameaças de invasão por garimpeiros e enfrenta conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais.

    A entidade afirmou ainda que esses fatores contribuem para a ausência de renda e a exclusão econômica das comunidades indígenas afetadas.

    Balizas provisórias definidas pelo STF

    Ao referendar a decisão do ministro, o plenário também fixou balizas — diretrizes provisórias — que deverão ser observadas na exploração mineral em terras indígenas enquanto o Congresso não editar a lei específica. O conteúdo detalhado dessas balizas não foi reproduzido integralmente na reportagem da Agência Brasil, que serviu como base para esta matéria.

    Contexto e precedente: decisão sobre a hidrelétrica de Belo Monte

    O texto da Agência Brasil lembra que, no ano anterior, o ministro Flávio Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Naquela liminar, as comunidades deveriam receber o valor equivalente ao que a concessionária repassa à União, na totalidade, e o ministro também deu prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse lei específica sobre o tema.

    O caso dos Cinta Larga leva à Corte uma reclamação sobre a ausência de normatização sobre como indígenas devem participar economicamente do aproveitamento de recursos em seus territórios — uma lacuna que o STF entendeu ser de responsabilidade do Legislativo suprir dentro do prazo estipulado.

    Próximos passos e efeitos imediatos

    Com o referendo do plenário, cabe ao Congresso Nacional a elaboração e aprovação da lei prevista no prazo de 24 meses. Enquanto isso, as balizas definidas pela Corte servem como parâmetros a serem seguidos nas operações de exploração mineral em terras indígenas, conforme determinado pelo STF e informado pela Agência Brasil.

    Fonte: Agência Brasil.

  • STF inicia julgamento de recursos sobre pontos da decisão que anulou o marco temporal

    STF inicia julgamento de recursos sobre pontos da decisão que anulou o marco temporal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sexta-feira (7), o julgamento dos recursos que contestam pontos da decisão que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão tramita em plenário virtual e tem previsão de encerramento em 18 de agosto, segundo reportagem da Agência Brasil.

    O que é o marco temporal e qual foi a decisão anterior

    A tese conhecida como marco temporal sustentava que os povos indígenas teriam direito apenas sobre as terras que estavam em sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou sobre áreas que já se encontravam em disputa judicial naquele momento. Em 2023, o STF já havia considerado a tese inconstitucional.

    No final de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso havia aprovado a regra. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto. Frente a essa tramitação legislativa, entidades que representam povos indígenas e partidos governistas levaram a questão novamente ao Supremo.

    Em dezembro de 2025, o STF reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal, mas a decisão trouxe pontos que, segundo organizações indígenas, representaram retrocessos na proteção desses povos. É sobre esses pontos específicos que correm os recursos agora em julgamento.

    Votos iniciais e pontos de divergência

    O julgamento virtual começou às 11h do dia 7 de agosto. Até o momento, conforme a Agência Brasil, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram no sentido de manter parcialmente a decisão que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal. Ambos estabeleceram prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte relativas a regras de demarcação e a indenizações a ocupantes que construíram benfeitorias de boa-fé.

    O ministro Cristiano Zanin (referido na reportagem apenas como Zanin) apresentou voto divergente em relação ao relator: entendeu que o rol de beneficiários aptos a receber indenização pela terra nua deveria ser reduzido. A reportagem informa que ainda faltam os votos de sete ministros para completar o julgamento.

    Questões objeto dos recursos e preocupações das entidades

    Embora a tese do marco temporal tenha sido anulada, entidades que atuam na proteção dos povos indígenas apontaram que a decisão final trouxe pontos controversos. Entre as preocupações mencionadas pela reportagem estão a flexibilização da exigência de consulta prévia aos povos indígenas sobre temas que afetam sua existência coletiva e os critérios adotados para indenizar invasores que tenham construído benfeitorias de boa-fé.

    Esses temas estão no centro dos recursos agora analisados pelo STF, que precisam ser decididos pelos ministros durante o período da sessão virtual. As divergências parcialmente registradas nos votos iniciais mostram que a Corte ainda debate o alcance prático das determinações, inclusive prazos e beneficiários de eventuais indenizações.

    Contexto processual e próximas etapas

    O julgamento em formato virtual seguirá até 18 de agosto, data apontada pela Agência Brasil como prazo de encerramento da sessão. Restam, conforme a mesma fonte, os votos de sete ministros para a formação do entendimento definitivo sobre os pontos impugnados.

    Ao reafirmar anteriormente a inconstitucionalidade do marco temporal, o STF já tinha estabelecido parâmetros gerais; os recursos atuais têm por objeto esclarecer e, eventualmente, modular efeitos práticos dessas decisões, entre os quais se destacam as regras para demarcação e os critérios de indenização a ocupantes.

    As informações contidas nesta reportagem têm como fonte principal a Agência Brasil.