O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão realizada nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses dado ao Congresso Nacional para aprovar lei que regulamente a participação de povos indígenas na exploração mineral em seus territórios.
Origem da ação e reconhecimento da omissão legislativa
A decisão referendou medida individual do ministro Flávio Dino, proferida em fevereiro deste ano, na qual o magistrado reconheceu a omissão constitucional do Legislativo quanto à matéria. A ação principal foi protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).
Pedido da entidade e situação no território dos Cinta Larga
Na ação, a PATJAMAAJ solicitou ao Supremo que se reconhecesse a falta de uma lei que assegure a participação dos indígenas nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes em seu território. A alegação apresentada pela entidade descreve que a Terra Indígena dos Cinta Larga, localizada em Rondônia, sofre constantes ameaças de invasão por garimpeiros e enfrenta conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais.
A entidade afirmou ainda que esses fatores contribuem para a ausência de renda e a exclusão econômica das comunidades indígenas afetadas.
Balizas provisórias definidas pelo STF
Ao referendar a decisão do ministro, o plenário também fixou balizas — diretrizes provisórias — que deverão ser observadas na exploração mineral em terras indígenas enquanto o Congresso não editar a lei específica. O conteúdo detalhado dessas balizas não foi reproduzido integralmente na reportagem da Agência Brasil, que serviu como base para esta matéria.
Contexto e precedente: decisão sobre a hidrelétrica de Belo Monte
O texto da Agência Brasil lembra que, no ano anterior, o ministro Flávio Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Naquela liminar, as comunidades deveriam receber o valor equivalente ao que a concessionária repassa à União, na totalidade, e o ministro também deu prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse lei específica sobre o tema.
O caso dos Cinta Larga leva à Corte uma reclamação sobre a ausência de normatização sobre como indígenas devem participar economicamente do aproveitamento de recursos em seus territórios — uma lacuna que o STF entendeu ser de responsabilidade do Legislativo suprir dentro do prazo estipulado.
Próximos passos e efeitos imediatos
Com o referendo do plenário, cabe ao Congresso Nacional a elaboração e aprovação da lei prevista no prazo de 24 meses. Enquanto isso, as balizas definidas pela Corte servem como parâmetros a serem seguidos nas operações de exploração mineral em terras indígenas, conforme determinado pelo STF e informado pela Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil.

