Tag: STJ

  • Luis Felipe Salomão toma posse como presidente do STJ e defende uso de tecnologia a serviço da sociedade

    Luis Felipe Salomão toma posse como presidente do STJ e defende uso de tecnologia a serviço da sociedade

    O ministro Luis Felipe Salomão tomou posse como presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em cerimônia realizada nesta quarta-feira (19). Ele exercerá mandato de dois anos e terá Mauro Campbell Marques como vice-presidente do tribunal, conforme informou a Agência Brasil.

    Autoridades presentes na cerimônia

    A posse reuniu autoridades federais de destaque. Entre os presentes estavam o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Outras autoridades também acompanharam o evento, segundo a fonte.

    Prioridades anunciadas pelo novo presidente

    Em seu discurso de posse, Salomão afirmou que pretende trabalhar para assegurar a qualidade e a transparência das decisões do STJ. Ele mencionou a intenção de empregar inteligência artificial e ferramentas tecnológicas “a serviço da sociedade, e não o contrário”, além de aprimorar a capacitação dos servidores de forma “saudável e inovadora”, palavras citadas na cobertura da Agência Brasil.

    Decisões do STJ destacadas

    O ministro destacou decisões recentes e consideradas históricas pelo tribunal. Entre os exemplos citados estavam a liminar que garantiu a compra de medicamentos de alto custo para pessoas com Atrofia Muscular Espinhal (AME), medidas de indenização para os afetados pela contaminação pelo Césio-137 e a decisão que assegurou a possibilidade de adoção de menores por avós em casos de incapacidade dos pais. Esses precedentes foram mencionados por Salomão durante a solenidade, conforme relato da Agência Brasil.

    Trajetória profissional

    Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e autor de vários livros sobre direito civil, segundo a Agência Brasil. Antes de integrar o STJ, atuou como juiz e como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele ingressou no STJ em 2008, após indicação ocorrida no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    O que foi informado pela fonte

    As informações desta matéria estão baseadas em reportagem da Agência Brasil, que cobriu a posse do ministro Luis Felipe Salomão. A fonte registrou a data da cerimônia, os principais participantes, partes do discurso do novo presidente e pontos de sua trajetória profissional.

    A cobertura registra as declarações e os compromissos anunciados por Salomão sem detalhar cronograma de medidas ou projetos específicos para implantação das tecnologias mencionadas. Também não foram fornecidos pela fonte números, prazos ou iniciativas administrativas adicionais.

  • STJ classifica ‘Crimes de Maio’ como grave violação de direitos humanos e afasta prescrição de indenizações

    STJ classifica ‘Crimes de Maio’ como grave violação de direitos humanos e afasta prescrição de indenizações

    Em sessão na tarde de 12 de agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os chamados Crimes de Maio como uma grave violação de direitos humanos e decidiu, por maioria, afastar a aplicação da prescrição sobre os pedidos de indenização relacionados ao episódio. A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Teodoro Santos, e determinou que persistem condições para que o Estado brasileiro seja responsabilizado civilmente pelas mortes e danos alegados.

    Voto do relator e base jurídica

    O relator do caso fundamentou seu voto na prevalência das normas de tratados internacionais de direitos humanos, que, segundo ele, impedem a aplicação da prescrição em casos de violações graves. A maioria dos ministros do STJ acompanhou esse entendimento, reconhecendo que a gravidade das violências ocorridas em maio de 2006 afasta a contagem do prazo prescricional para as ações de reparação civil.

    Do que trata a ação

    A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O processo reivindica a responsabilização do Estado por mortes e demais violações ocorridas durante uma série de ataques que envolveram ações do Primeiro Comando da Capital (PCC) e uma retaliação policial, episódio conhecido como Crimes de Maio.

    Segundo os autos e informações apresentadas em julgamento, o episódio de 2006 incluiu a morte de pelo menos 545 pessoas em São Paulo, com muitas mortes apresentando indícios de execução. Em outra passagem da cobertura, o evento é referido como tendo resultado em mais de 500 mortos em todo o estado.

    Consequência processual: retorno ao Tribunal de Justiça

    Com a decisão do STJ, a ação retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o mérito da ação civil pública seja julgado. Ou seja, o tribunal estadual deverá analisar se o Estado responde civilmente pelas violações descritas e, em caso afirmativo, eventualmente fixar indenizações às vítimas ou a seus familiares.

    Participação de organizações e reação

    Organizações que atuaram no processo como amici curiae, como a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, declararam que a decisão representa um marco jurídico. Para essas entidades, o reconhecimento da imprescritibilidade para responsabilização civil do Estado abre caminho para medidas de reparação às vítimas e seus familiares.

    Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, afirmou que o julgamento foi histórico. Ela ressaltou que a decisão não foi unânime, mas destacou que a maioria reconheceu a caracterização dos Crimes de Maio como grave violação dos direitos humanos e a imprescritibilidade desses casos “não só no período da ditadura, como também no período democrático”.

    Contexto dos Crimes de Maio

    Os Crimes de Maio de 2006 envolveram uma sequência de ataques atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC), seguidos por uma grande operação de retaliação policial. O resultado, conforme registros constantes no processo, foi a morte de centenas de pessoas no estado de São Paulo, número que, em diferentes trechos da cobertura, aparece como “pelo menos 545” ou “mais de 500” mortos. Grande parte dessas mortes, segundo as informações, ocorreu com indícios de execução por agentes policiais.

    O episódio completou 20 anos em maio de 2026, marco que tem motivado mobilizações de familiares e organizações de direitos humanos em busca de esclarecimento e reparação.

    Ao reconhecer a imprescritibilidade das pretensões de reparação civil, o STJ não encarou ainda o mérito da responsabilidade do Estado: essa avaliação ficará a cargo do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramita a ação originária proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. A Agência Brasil é a fonte das informações sobre o julgamento e os posicionamentos citados.

  • AGU pede à Justiça da Flórida arquivamento de ação contra Alexandre de Moraes

    AGU pede à Justiça da Flórida arquivamento de ação contra Alexandre de Moraes

    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (12) à Justiça da Flórida que seja arquivado o processo que Rumble e Trump Media movem contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, segundo informou a imprensa brasileira.

    Argumento central da petição

    Na petição enviada ao tribunal norte-americano, a AGU sustenta que a legislação dos Estados Unidos reconhece a imunidade e a soberania de Estados estrangeiros diante de ações judiciais em território americano. O argumento faz parte da defesa oficial do ministro, que tem suas medidas vinculadas à atuação jurisdicional no Brasil.

    Referência às decisões do STF

    A AGU também destacou que as decisões de Alexandre de Moraes contestadas pelas empresas foram referendadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A Primeira Turma do STF é composta por cinco ministros, conforme apontado pela fonte que cobriu o pedido da AGU.

    Acusações de Rumble e Trump Media e tramitação processual

    Rumble e Trump Media acusam Moraes de ordenar a suspensão de perfis pertencentes a brasileiros que vivem nos Estados Unidos, citando, entre outros, o blogueiro Allan dos Santos. As empresas alegam que essas suspensões decorreram de medidas adotadas porque os alvos são acusados de promover ataques antidemocráticos contra o Supremo.

    Em maio, um tribunal norte-americano determinou que Alexandre de Moraes fosse intimado por e-mail para apresentar defesa no processo. Essa decisão de processamento eletrõnico ocorreu depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado o pedido das empresas para que a notificação fosse feita por carta rogatória — procedimento usado para comunicações oficiais a pessoas que residem no exterior e que requer autorização do STJ.

    O pedido de arquivamento protocolado pela AGU constitui a resposta formal do Brasil à ação movida nos Estados Unidos, com base em argumentos de soberania e na confirmação interna das medidas questionadas.

    Implicações processuais e contexto jurídico

    O episódio combina elementos de direito internacional e de controle de decisões de autoridades judiciais nacionais por cortes estrangeiras. A AGU fundamentou-se na existência de normas norte-americanas que tratam da imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros; além disso, vinculou a controvérsia ao aval dado por instância colegiada do Supremo.

    Segundo a cobertura da imprensa, o caso já tem histórico de instrumentalidade processual entre os sistemas jurídico brasileiro e norte-americano, com tentativas das empresas demandantes de formalizar a notificação a Moraes por meio de carta rogatória e a decisão posterior do tribunal dos EUA para intimação por e-mail.

    Fontes e próximos passos

    As informações sobre o pedido de arquivamento e a tramitação citada foram publicadas pela Agência Brasil. A matéria da agência relata a petição da AGU, as alegações das empresas autoras da ação e os atos processuais que ocorreram até maio referente à citação por e-mail e à negativa do STJ ao uso da carta rogatória.

    Não houve, na cobertura consultada, anúncio sobre decisões subsequentes do tribunal da Flórida a respeito do pedido de arquivamento, nem menção a prazos processuais específicos. Qualquer desdobramento dependerá de atos e comunicações oficiais das instâncias envolvidas.

  • STJ condena ministro Marco Buzzi e determina perda de cargo; afastamento é mantido

    STJ condena ministro Marco Buzzi e determina perda de cargo; afastamento é mantido

    O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (6), condenar o ministro Marco Buzzi e colocar o seu cargo à disposição, com perda do cargo como sanção. A corte manteve, assim, o afastamento do magistrado das funções que vinha sendo cumprido de forma provisória desde 10 de fevereiro.

    Resultado do julgamento e composição dos votos

    A condenação foi aprovada pelos 28 ministros que participaram da votação. Em relação à dosimetria da pena, quatro ministros — João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria — votaram pela aplicação da aposentadoria compulsória, pena considerada menos grave e que não acarreta perda do cargo. Esses ministros ficaram vencidos nesse ponto.

    O julgamento transcorreu a portas fechadas e incluiu sustentações orais das defesas das duas mulheres que apresentaram as acusações, da defesa do ministro e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a Agência Brasil, a PGR mudou de posição e opinou pela aplicação da pena máxima prevista, isto é, disponibilidade com perda do cargo.

    Acusações que originaram o processo

    Buzzi foi acusado em duas ações separadas por crimes sexuais. Uma queixa foi apresentada por uma jovem de 18 anos — identificada na cobertura jornalística como filha de um casal de amigos — que relatou ter sido abordada durante um banho de mar enquanto estava como hóspede na casa de praia do ministro. Outra acusação partiu de uma servidora, que relatou ter sido alvo de assédio sexual dentro do gabinete.

    O ministro nega ter praticado qualquer conduta criminosa ou inadequada. Ele esteve presente ao julgamento e acompanhou a sessão sentado ao lado de seus advogados, sem ocupar a cadeira que ocupou no tribunal nos 14 anos em que integrou o colegiado, conforme apurado pela reportagem da Agência Brasil.

    Impactos da pena e próximos passos processuais

    A punição aplicada pelo STJ é inédita na prática, na medida em que se trata da primeira aplicação da disponibilidade com perda de cargo a um magistrado após o CNJ incluir essa possibilidade como pena máxima para faltas graves. Pelas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, o magistrado permanece afastado e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

    Para que a perda efetiva do cargo ocorra e o pagamento de vencimentos cesse, é necessário que a Advocacia-Geral da União (AGU) promova uma nova ação judicial com esse objetivo. Esse procedimento foi vinculado a orientação definida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, quando a turma estabeleceu limites sobre a aplicação da aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados.

    A defesa de Buzzi ainda pode recorrer ao próprio Supremo Tribunal Federal contra a condenação, segundo a cobertura da Agência Brasil.

    Contexto institucional

    A mudança de entendimento da Procuradoria-Geral da República e a decisão colegiada do STJ ocorrem num momento em que o CNJ passou a prever expressamente a disponibilidade com perda do cargo como sanção máxima para juízes punidos por faltas graves. Conforme noticiado pela Agência Brasil, a regulamentação do CNJ determina que, mesmo quando aplicada a pena máxima, o afastamento e o pagamento proporcional de vencimentos permaneçam até eventual provimento judicial que extinga o vínculo.

    O caso de Marco Buzzi foi julgado após a conclusão de sindicância interna conduzida por três ministros do STJ. A decisão do plenário marca desdobramentos institucionais importantes sobre a responsabilização de magistrados por condutas graves, mantendo o regramento previsto pelo Supremo e pelo CNJ para a efetivação das sanções.

    As informações desta reportagem são da Agência Brasil.

  • Nova lei cria filtros para recursos ao STJ e busca reduzir volume de processos

    Nova lei cria filtros para recursos ao STJ e busca reduzir volume de processos

    A lei que cria filtros para recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi sancionada em 4 de agosto de 2026. Segundo reportagem da Agência Brasil, a norma regulamenta um mecanismo previsto na Constituição e condiciona a admissibilidade de recursos à demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.

    O que muda com a nova lei

    Com a mudança, recursos submetidos ao STJ deverão demonstrar pertinência pública ou impacto mais amplo além das pretensões individuais. A exigência inclui a relevância econômica, política, social ou jurídica do caso como condição para que a Corte conheça o recurso. A intenção, conforme a própria Agência Brasil noticiou, é reduzir o volume de processos que chegam ao tribunal.

    Critérios já previstos na Constituição

    A Constituição Federal já elenca situações em que recursos são considerados relevantes para apreciação pelo STJ. Entre os exemplos apontados pela reportagem estão:

    • ações penais;
    • ações de improbidade administrativa;
    • causas cujo valor ultrapassa 500 salários mínimos;
    • casos que possam resultar em inelegibilidade;
    • decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.

    A nova lei amplia esse rol com critérios adicionais, segundo a matéria, mas o texto da reportagem não especifica quais são esses novos critérios.

    Trâmite legislativo e sanção

    O projeto de lei concluiu sua tramitação no Congresso em 17 de julho de 2026, após aprovação no Senado — indicada como casa de origem — e na Câmara dos Deputados. A sanção ocorreu em 4 de agosto de 2026, com a assinatura da Presidência da República.

    Ao assinar a lei, o presidente afirmou esperar que a inovação possa trazer mais agilidade ao funcionamento do STJ e permitir que “as coisas possam andar mais rápido na Justiça brasileira”, conforme transcrição citada pela Agência Brasil.

    Objetivo declarado e limitações das informações divulgadas

    A reportagem da Agência Brasil aponta que a finalidade da norma é reduzir o número de processos supostamente inaplicáveis que chegam ao STJ, filtrando recursos que não apresentem relevância extrapolando o conflito entre as partes. No entanto, a matéria não traz detalhes sobre como os novos critérios deverão ser aplicados na prática, tampouco indica prazos de vigência, regras processuais específicas ou estimativas de impacto no volume de casos.

    O que permanece incerto

    Do conteúdo veiculado pela Agência Brasil, ficam claros o objetivo da lei, a inclusão de novos critérios no rol de relevância e as etapas finais do processo legislativo. Permanecem, porém, questões sem detalhamento público na reportagem: não foram divulgados os textos integrais dos critérios acrescentados, nem orientações procedimentais sobre a demonstração da relevância exigida, nem avaliações oficiais sobre quantos processos seriam afetados.

    Em razão dessas lacunas, a implementação prática dos filtros e seus efeitos sobre a rotina jurídica do STJ dependerem de ato de regulamentação, interpretação dos tribunais e da própria dinâmica processual, elementos que não estiveram detalhados na cobertura citada.