Entrou em vigor, a partir de 30 dias da publicação, uma nova resolução que amplia as possibilidades de atividades extracurriculares para residentes em área profissional da saúde. A norma, registrada como resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026.
O que a norma permite
A resolução lista 13 tipos de ofertas educacionais que podem ser aproveitadas pelos residentes, desde que sejam compatíveis com os objetivos do programa de residência e não comprometam a carga horária obrigatória. Entre as modalidades mencionadas estão vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração, participação em projetos de pesquisa, atuação em instâncias de controle social e participação em eventos científicos. Também foram incluídas possibilidades como cursos de pós-graduação lato sensu, mestrados e doutorados.
Autorização e limites de aproveitamento
O aproveitamento das atividades externas como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde depende de autorização prévia da Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), o órgão colegiado responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas localmente. A norma estabelece um teto: o aproveitamento fica limitado a 240 horas por ano de residência.
Bolsas, auxílios e compatibilidade
A resolução também define critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, bem como de auxílios de apoio financeiro. O MEC enfatiza que a participação em cursos e projetos externos precisa ser compatível com os objetivos do programa de residência. Além disso, os benefícios concedidos não podem caracterizar vínculo empregatício ou o exercício de atividade profissional remunerada que inviabilize o cumprimento da carga horária do programa.
Proibições e sanções
Persistem vedações claras: residentes continuam impedidos de acumular empregos ou desenvolver atividades que tornem inviável a rotina e a carga horária do programa de residência. Também não é permitido exercer atividades que entrem em conflito com a prática assistencial prevista no programa. O texto da norma prevê sanções administrativas e a possibilidade de perda dos benefícios para quem descumprir as regras.
Objetivos apontados pela norma
Segundo a resolução, a iniciativa busca garantir o desenvolvimento integral das competências profissionais dos residentes e a qualificação do atendimento prestado ao SUS. Outro propósito declarado é fortalecer a integração entre ensino e assistência nas unidades de saúde do país, ampliando a formação por meio de experiências externas que sejam pertinentes ao programa de residência.
Próximos passos e aplicação local
Com a publicação no Diário Oficial da União, as instituições responsáveis pelos programas de residência deverão adequar seus procedimentos internos para avaliar e autorizar pedidos de aproveitamento de atividades externas. A Coremu de cada local será a instância encarregada de aceitar ou não essas solicitações, observando o limite de 240 horas anuais e a compatibilidade com os objetivos pedagógicos do programa.
- Fonte: Agência Brasil (resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do MEC; publicação no Diário Oficial da União em 12/08/2026).
