A 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento de sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho. O juízo também ordenou que o trânsito em julgado da condenação seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Decisão judicial e efeitos imediatos
O despacho do Juízo recebeu do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informação de que os recursos apresentados pelo condenado foram esgotados e não há mais decisões que suspendam os efeitos da condenação. Com isso, o juiz determinou a execução da pena de suspensão dos direitos políticos.
A decisão não declara automaticamente a inelegibilidade para cargos eletivos; cabe à Justiça Eleitoral analisar e, se for o caso, formalizar a inelegibilidade. O próprio advogado de Garotinho ressaltou esse ponto ao se manifestar sobre a determinação da Vara da Fazenda Pública, segundo nota divulgada pela defesa.
Valores da condenação e medidas de execução
Na ação que deu origem à condenação, o MPRJ sustenta que Garotinho participou de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ocupou o cargo de secretário de Estado de Governo na gestão de Rosinha Garotinho. A Justiça recebeu cálculos atualizados dos valores devidos.
O ressarcimento ao erário, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. A reportagem da Agência Brasil alerta que esses montantes ainda poderão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.
O juízo determinou que o Estado se manifeste no prazo de 15 dias sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento e à multa civil. Após essa manifestação, Garotinho deverá ser intimado para efetuar os pagamentos. A indenização por danos morais coletivos também terá prazo de 15 dias para ser quitada, segundo a decisão.
Restrições administrativas e comunicação a órgãos
A decisão judicial ainda estabeleceu medidas administrativas: a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverão ser oficiados para informar a proibição de que o executado contrate com o Poder Público ou receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado.
Posição da defesa e a discussão sobre o marco temporal
A defesa de Anthony Garotinho, em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, contestou a determinação de execução da pena. Segundo a defesa, o título condenatório teria transitado em julgado em 1º de agosto de 2018 e, por essa lógica, o período de inelegibilidade de oito anos teria se encerrado em 31 de julho de 2026.
Os advogados sustentam que recursos posteriores não foram admitidos por intempestividade e que as decisões de tribunais superiores teriam apenas mantido os efeitos já produzidos anteriormente. A defesa argumenta ainda que a certidão formal que registra o trânsito em julgado apenas documenta esse fato, mas não altera o marco temporal fixado juridicamente em 2018. Com essa interpretação, executar agora a suspensão por mais oito anos seria uma extensão dos efeitos da condenação além do previsto, afirmam os defensores.
Próximos passos processuais
Conforme a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, após a manifestação do Estado sobre a liquidação o ex-governador deverá ser intimado a pagar os valores atualizados. Paralelamente, a comunicação ao TRE-RJ e ao TSE foi determinada para que a Justiça Eleitoral possa avaliar as consequências da sentença no campo eleitoral, incluindo eventual declaração de inelegibilidade.
As informações desta matéria têm por base a reportagem da Agência Brasil.

