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  • Receita Federal lança versão web para declarar imposto sobre imóveis rurais

    Receita Federal lança versão web para declarar imposto sobre imóveis rurais

    A Receita Federal disponibilizou, em 10 de agosto de 2026, a versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”, com a finalidade de permitir que contribuintes preencham, transmitam, retifiquem e consultem online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sem precisar instalar programas nos computadores.

    Como acessar a plataforma

    O acesso à versão web do serviço será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige autenticação com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, conforme informação divulgada pela Receita Federal e repercutida pela Agência Brasil. A versão online tem a proposta de facilitar o envio de dados por quem possui imóvel rural, inclusive por meio de dispositivos móveis.

    Obrigatoriedade e opções de envio

    Segundo a Receita Federal, o uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para proprietários de áreas de até 100 hectares, permanece a possibilidade de apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

    Essas regras indicam diferenciação por tamanho da área: contribuintes com imóveis maiores deverão utilizar a versão web, enquanto contribuintes com propriedades menores mantêm a alternativa do programa instalável. A informação sobre obrigatoriedade e alternativas foi divulgada pela Receita Federal, conforme reportagem da Agência Brasil.

    O que é a DITR e quem deve apresentá-la

    A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) serve para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e do seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do ITR, de acordo com a Receita.

    Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, essa obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes, conforme lembra a Receita Federal.

    Funcionalidades do ambiente digital e documentos reunidos

    A Receita Federal informou que o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. Entre os recursos citados estão o pré-preenchimento de dados cadastrais e o acesso por dispositivos móveis, o que visa permitir maior conveniência no envio e na consulta das informações.

    Ao concentrar os registros e oferecer funcionalidades de pré-preenchimento, a plataforma busca simplificar o processo de declaração para contribuintes que já possuem cadastro junto à Receita, segundo a nota oficial citada pela Agência Brasil.

    Prazo e penalidade por atraso

    A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A Receita Federal destaca que a apresentação fora do prazo implica essa penalidade, conforme informado na divulgação do serviço online.

    O comunicado da Receita não detalha valores ou percentuais da multa na nota divulgada à imprensa, apenas lembra a existência da Maed como consequência da apresentação tardia da declaração.

    Fontes e observações

    As informações sobre a versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”, as exigências de acesso, obrigatoriedade por porte de imóvel, funcionalidades da plataforma e a referência à multa por atraso foram divulgadas pela Receita Federal e reportadas pela Agência Brasil.

  • Receita e CGIBS adiam implementação do destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos

    Receita e CGIBS adiam implementação do destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em ato conjunto no Diário Oficial da União, um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

    O que mudou no cronograma

    Até então, a exigência de informar a CBS e o IBS nos documentos eletrônicos estava concentrada em um único prazo — previsto para 3 de agosto de 2026. Com o novo ato, a implementação passará a ser escalonada: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório em 3 de agosto, enquanto outros tipos de documento terão a entrada em vigor estendida para outubro e dezembro de 2026 e para janeiro de 2027.

    Motivação para o adiamento

    Segundo a Receita e o CGIBS, o objetivo do adiamento é permitir uma implantação gradual do novo padrão de destaque tributário, dando mais tempo para que empresas e fornecedores de software fiscal concluam as adaptações técnicas necessárias. A decisão também atende a problemas operacionais detectados no período de testes.

    O levantamento do Fisco apontou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos dedicados à CBS, reforçando a necessidade de escalonamento para reduzir o risco de falhas.

    Prazos, leiautes e etapa de testes

    Os novos prazos foram formalizados por ato conjunto e preveem divulgação prévia dos leiautes técnicos dos documentos que ainda não têm cronograma definitivo. A Receita e o Comitê Gestor informaram que esses leiautes deverão ser publicados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade de cada documento.

    Além disso, a implementação do destaque na nota faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Embora a CBS e o IBS tenham passado a ser cobrados a partir de 1º de janeiro de 2026, a exigência de inseri-los nas notas fiscais está ocorrendo de forma gradual para facilitar a adaptação dos sistemas.

    Alíquotas-teste

    Durante 2026, os tributos continuarão aparecendo nas notas apenas em caráter de teste. A Receita estabeleceu alíquotas-teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — que são utilizadas para validar o fluxo eletrônico e permitir ajustes antes da transição definitiva. Os percentuais adotados como teste são deduzidos dos tributos vigentes.

    Impactos para empresas e desenvolvedores

    O escalonamento busca reduzir pressão sobre as empresas e os fornecedores de soluções fiscais, que enfrentaram dificuldades para incluir os novos campos nos XMLs e outros leiautes. O adiamento procura diminuir o risco de interrupções operacionais e facilitar testes e correções.

    Os órgãos responsáveis disseram que a prorrogação vai oferecer tempo adicional para que contribuintes e prestadores de serviço finalizem as adaptações, evitando problemas de emissão e transmissão de documentos fiscais eletrônicos.

    Próximos passos e transparência do processo

    A Receita Federal e o CGIBS responsabilizam-se por publicar os leiautes técnicos pendentes com prazo adequado de antecedência, seguindo a regra dos 60 dias sempre que possível. A continuidade do período de testes em 2026 deverá permitir à administração tributária e ao setor privado validar os processos antes da exigência integral dos novos campos.

    As informações sobre o cronograma e os motivos que motivaram o adiamento foram divulgadas pela Agência Brasil com base no ato conjunto publicado pelos órgãos.

  • Receita Federal libera nesta sexta o terceiro lote de restituições do IR 2026

    Receita Federal libera nesta sexta o terceiro lote de restituições do IR 2026

    A Receita Federal paga nesta sexta-feira (31) o terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, serão liberados R$ 4,61 bilhões em créditos para 2.743.200 contribuintes, conforme informou o órgão.

    Como consultar a restituição

    A consulta ao lote está disponível desde o dia 24 de julho na página da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o menu ‘Meu Imposto de Renda’ e clicar em ‘Consultar a Restituição’. Também é possível verificar a situação pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    Critérios de prioridade e cobertura dos lotes

    As prioridades legais para recebimento das restituições seguem a ordem estabelecida pela Receita: idosos a partir de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    Segundo o Fisco, os dois primeiros lotes do ano abrangeram apenas contribuintes com prioridade legal. Este terceiro lote inclui, além das prioridades, contribuintes sem prioridade que declararam em 2026 e receberão a restituição pela primeira vez neste pagamento.

    A Receita também informou que os lotes de maio e junho concentraram cerca de 80% das restituições previstas para 2026, tanto em valores quanto em número de contribuintes. A redução do número de lotes regulares, de cinco para quatro, está em vigor neste exercício, com pagamentos previstos para o fim de maio, junho, julho e agosto.

    Encerramento da fila regular e o lote de agosto

    De acordo com a Receita, o lote de julho encerra a fila de restituições relativas ao IRPF 2026. O lote previsto para agosto será destinado exclusivamente a restituições que estiverem retidas em malha fiscal ou a casos com inconsistências nos dados bancários informados na declaração, incluindo problemas relacionados à chave PIX.

    Problemas com chave PIX e restituições não creditadas

    O Fisco informou que cerca de 165 mil restituições não foram creditadas porque o contribuinte informou o CPF como chave PIX para recebimento, mas não possui conta bancária vinculada a essa chave. Nessas situações, o pagamento não é efetivado automaticamente.

    Para regularizar pendências relacionadas ao crédito da restituição, a Receita orienta os contribuintes a utilizar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para obter o extrato da declaração. Caso haja alguma pendência identificada no extrato, o contribuinte pode apresentar declaração retificadora e aguardar os próximos lotes.

    Depósito não realizado e resgate pelo Banco do Brasil

    Se a restituição não for depositada na conta informada na declaração — por exemplo, em razão de conta desativada — o valor ficará disponível para resgate no Banco do Brasil por até um ano. O contribuinte pode agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome por meio do Portal do Banco do Brasil ou entrando em contato com a Central de Relacionamento do banco.

    • Telefones do Banco do Brasil informados pela Receita: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (linha exclusiva para deficientes auditivos).

    Se o contribuinte não resgatar o valor dentro do prazo de um ano, deverá solicitar a restituição pelo Portal e-CAC. No sistema, é preciso acessar o menu ‘Declarações e Demonstrativos’, selecionar ‘Meu Imposto de Renda’ e clicar em ‘Solicitar restituição não resgatada na rede bancária’.

    Fonte e próxima etapa

    As informações sobre cronograma, prioridades, valores e procedimentos foram divulgadas pela Receita Federal e foram repercutidas pela Agência Brasil. O próximo passo para quem tem pendências é consultar o extrato no e-CAC e, se necessário, apresentar declaração retificadora ou utilizar os canais do Banco do Brasil para resgatar valores não creditados.

  • Receita inclui 17 empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes

    Receita inclui 17 empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes

    A Receita Federal ampliou em 28 de julho de 2026 a lista pública de devedores contumazes ao incluir 17 empresas do setor de combustíveis, anunciou o órgão por meio de atos declaratórios executivos publicados no Diário Oficial da União (DOU). Com as novas inclusões, o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria chega a 22.

    O que é a lista de devedores contumazes

    A lista pública foi criada para agrupar contribuintes que, segundo a Receita, concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento como devedores contumazes confirmado de forma definitiva. A relação está disponível no painel dos devedores contumazes, página lançada pela Receita em junho de 2026.

    Objetivos e critérios da medida

    Segundo a Receita Federal, o enquadramento foi instituído para combater empresas que adotam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. A medida visa fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e aumentar a transparência das ações de fiscalização.

    O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. Conforme a Receita, o enquadramento se destina a situações em que a inadimplência é planejada com objetivo de gerar vantagem competitiva.

    Processo administrativo e participação da PGFN

    O procedimento que antecede o enquadramento garante, de acordo com o órgão, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Apenas após decisão administrativa definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que o contribuinte passa a ser oficialmente considerado devedor contumaz.

    O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

    Setores atingidos e valores apurados

    Até o momento, as notificações concentram-se nos segmentos de cigarros e combustíveis. No fim de junho e no início de julho, a Receita havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. Com as recentes inclusões do setor de combustíveis, a Receita informou que somente esse segmento acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do próprio órgão e da PGFN.

    A expectativa do órgão é ampliar a fiscalização para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária, mas não há cronograma divulgado para novas notificações.

    Consequências e limites do enquadramento

    De acordo com a legislação que criou a categoria — a Lei Complementar nº 225/2026 —, empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a restrições previstas em norma. A lei também prevê hipóteses em que o enquadramento não pode ser aplicado. Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento, conforme informou a Receita.

    As informações sobre as empresa(s) afetadas e os atos declaratórios executivos foram publicadas no Diário Oficial da União e podem ser consultadas no painel de devedores contumazes mantido pela Receita Federal. Fonte: Agência Brasil, com dados da Receita Federal e da PGFN.