Tag: Propaganda eleitoral

  • TSE registra 1.103 denúncias nos primeiros dias de campanha, aponta aplicativo Pardal

    TSE registra 1.103 denúncias nos primeiros dias de campanha, aponta aplicativo Pardal

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — por meio do sistema Pardal — registrou 1.103 denúncias relativas a irregularidades na propaganda dos candidatos nos primeiros dias oficiais de campanha, informou a Agência Brasil. Os relatos foram feitos por eleitores pelo aplicativo criado para receber ocorrências deste tipo.

    Distribuição geográfica das denúncias

    Entre as unidades federativas, São Paulo concentrou a maior parte das queixas, com 193 registros. Em seguida aparecem Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89). Esses números foram divulgados pela Justiça Eleitoral e compilados pelo Pardal.

    Principais tipos de irregularidade apontados

    As denúncias abrangeram diferentes condutas consideradas vedadas pela legislação eleitoral e pelas normas de campanha. Entre os problemas relatados estão:

    • propaganda em bens públicos, antes do prazo permitido;
    • realização de showmícios com artistas;
    • divulgação de notícias falsas na internet.

    Esses temas constam na relação de ocorrências recebidas pelo aplicativo, de acordo com a Agência Brasil.

    Como funciona o aplicativo Pardal e a tramitação das denúncias

    O Pardal está disponível para download gratuito na Google Play e na App Store. Para registrar uma ocorrência é necessário fazer login utilizando a senha do e-Título ou a conta Gov.br. A Justiça Eleitoral garante que o nome do denunciante ficará em sigilo após o envio da denúncia.

    Depois do recebimento pelo Pardal, a Justiça Eleitoral encaminha as denúncias às autoridades responsáveis pela apuração, incluindo o Ministério Público e os juízes eleitorais locais, conforme informado pela Agência Brasil.

    Sigilo e responsabilidade

    Embora o aplicativo exija identificação por meio das plataformas oficiais, o conteúdo divulgado pela Justiça Eleitoral ressalta que a identidade do autor da denúncia não é tornada pública, preservando o sigilo do denunciante durante a tramitação das ocorrências.

    Regras e prazos da campanha eleitoral

    A campanha para as eleições de outubro teve início no domingo (16), conforme comunicado oficial citado pela Agência Brasil. A legislação eleitoral define horários e limites para as atividades de rua e para comícios e também estabelece o período de propaganda gratuita no rádio e na TV.

    • Carreatas, passeatas e panfletagem: permitidas entre 8h e 22h, até 3 de outubro, com afastamento mínimo de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quarteis militares, hospitais, escolas e igrejas.
    • Comícios: autorizados entre 8h e meia-noite, até 1º de outubro.
    • Propaganda gratuita em rádio e televisão: prevista entre 28 de agosto e 1º de outubro.

    O calendário eleitoral divulgado aponta que o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato a governador ou à Presidência obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, haverá segundo turno em 25 de outubro.

    As informações desta matéria foram obtidas a partir de reportagem da Agência Brasil sobre os primeiros dias de campanha e os registros no aplicativo Pardal.

  • TSE determina remoção de vídeo de Flávio Bolsonaro que associa Lula ao PCC e ao CV

    TSE determina remoção de vídeo de Flávio Bolsonaro que associa Lula ao PCC e ao CV

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retirar do ar um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). A determinação, tomada por cinco votos a dois no plenário virtual, atende a ação proposta pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PC do B e PV, segundo informação da Agência Brasil.

    Votação e composição do julgamento

    O julgamento foi realizado no plenário virtual do tribunal. Votaram a favor da remoção do vídeo os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques registraram votos contrários à retirada.

    Origem do pedido e acusações

    A ação que motivou a decisão foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança. No pedido, a federação alegou que o vídeo publicado por Flávio Bolsonaro configurava propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Lula e que atribuía de forma falsa ao chefe do Executivo ligações com organizações criminosas. Essas alegações são a base da solicitação de remoção do conteúdo das plataformas digitais.

    Decisões sobre redes sociais e outras medidas

    Além de determinar a retirada do vídeo, o TSE igualmente ordenou que a rede social X remova a publicação que associava Lula às facções mencionadas. A determinação de remoção da publicação atendeu ao pedido formulado na ação e foi parte da decisão colegiada anunciada pelo tribunal.

    Ações não apreciadas e redistribuição processual

    O tribunal deixou de apreciar, por ora, uma ação proposta pelo ministro André Mendonça que exigia da Federação Brasil da Esperança a entrega de gravações integrais do 8º Congresso Nacional da federação e do lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula, além de notas fiscais, comprovantes e contratos relacionados a esses eventos. A matéria não foi analisada no julgamento que tratou da remoção do vídeo.

    O TSE reconheceu a inadequação na distribuição do processo e determinou a sua redistribuição entre os membros competentes da Corte. Em documento sobre o caso, o tribunal indicou que houve divergência entre ministros em relação a pontos de procedimento processual; foram apontados como ministros que divergiram de Mendonça e de Dias Toffoli Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.

    Contexto e alcance da decisão

    A decisão do TSE se insere no âmbito de disputas jurídicas entre partidos e figuras públicas sobre conteúdos divulgados em redes sociais durante período de disputa política. No caso específico, a corte avaliou pedidos de retirada de conteúdo por suposta propaganda eleitoral antecipada e por associar indevidamente o presidente da República a organizações criminosas.

    Conforme relatado pela Agência Brasil, a decisão foi tomada no ambiente virtual do tribunal, e a determinação de remoção inclui tanto o conteúdo postado originalmente por Flávio Bolsonaro quanto a obrigação imposta à plataforma X para que exclua a publicação.

    O processo relativo à solicitação de documentos e gravações por parte do ministro André Mendonça ficará sujeito à redistribuição, conforme entendimento da corte sobre a inadequação da distribuição inicial. Não há, na informação disponível, decisão final sobre esse requerimento de produção de provas e documentos.

    As partes envolvidas e as plataformas têm agora a obrigação de cumprir a determinação do TSE quanto à retirada do material alvo da ação. Novos desdobramentos e decisões sobre a redistribuição do processo e eventuais apreciações sobre pedidos acessórios dependem de futuras deliberações do tribunal.

    Fonte: Agência Brasil.