O governo federal regulamentou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, o Programa Alerta Mulher Segura, que institui o monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica como medida protetiva de urgência. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o uso de tecnologias de rastreamento para reduzir riscos às mulheres vítimas de violência (Agência Brasil).
Como funciona o sistema de proteção
O programa prevê duas frentes principais: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima. O equipamento oferecido à mulher permitirá o recebimento de alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça, além de possibilitar o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco, segundo o decreto (Agência Brasil).
Estrutura técnica prevista
O modelo de referência do programa será formado por três tipos de unidade: Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais terão a responsabilidade pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo monitoramento geoespacial das medidas protetivas.
Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão utilizados para instalação, manutenção e retirada dos equipamentos. Esses polos poderão funcionar em delegacias ou em outras unidades que os governos estaduais definirem (Agência Brasil).
Implementação, competências e voluntariedade
A implementação do programa será articulada entre órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, forças de segurança pública, sistema de justiça e redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal, que poderão adotar modelos próprios de organização desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados (Agência Brasil).
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O decreto determina que o equipamento deve ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento (Agência Brasil).
Dados, análise e tratamento de alertas
O monitoramento será feito por meio de um programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, conforme o texto do decreto (Agência Brasil).
O decreto ressalta que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão automaticamente considerados como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis, evitando o enquadramento automático de situações sem apuração (Agência Brasil).
Financiamento e normas complementares
As ações do programa serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O ministério poderá editar normas complementares para orientar a execução da iniciativa (Agência Brasil).
O decreto formaliza uma alternativa tecnológica prevista na Lei Maria da Penha, ao mesmo tempo em que enfatiza a articulação entre entes federativos e a necessidade de análise técnica das ocorrências. As providências concretas sobre cronogramas, abrangência e modelos estaduais dependem da organização e da execução pelos governos locais, conforme a regulamentação publicada.
Fonte: Agência Brasil.
