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  • Procon-RJ lança cartilha sobre riscos das apostas online e prevenção do superendividamento

    Procon-RJ lança cartilha sobre riscos das apostas online e prevenção do superendividamento

    O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) divulgou, em 10 de agosto de 2026, uma cartilha com orientações sobre os riscos associados às apostas esportivas e aos jogos de azar praticados pela internet. Intitulada “Apostas Online: Bets e Jogos de Azar – Proteja Seu Dinheiro, Sua Saúde e Sua Família”, a publicação tem como objetivo informar consumidores e familiares sobre como identificar perigos e como evitar o superendividamento.

    O que traz a cartilha

    Segundo o Procon-RJ, o guia explica, em linguagem acessível, o funcionamento das plataformas de apostas e diferencia claramente entretenimento, investimento e jogo de azar. A publicação descreve quais são os sinais de perda de controle por parte do apostador e apresenta recomendações para prevenir que perdas pessoais se transformem em problemas financeiros que afetem o orçamento familiar.

    Mecanismos que mantêm o usuário apostando

    A cartilha chama a atenção para estratégias utilizadas por empresas de apostas que tendem a prolongar o comportamento de aposta. Uma delas é a entrega de prêmios em momentos imprevisíveis, o que gera reforço intermitente e pode levar a recorrentes liberações de dopamina no cérebro, incentivando a pessoa a continuar jogando para tentar o próximo acerto.

    Outro mecanismo destacado é o que a publicação descreve como a armadilha do dinheiro já gasto: após sucessivas perdas, o apostador pode sentir que interromper as apostas significaria aceitar a derrota e, por isso, persiste tentando recuperar o que perdeu. O Procon-RJ alerta que esse padrão pode levar ao aumento gradual das apostas e ao comprometimento das finanças pessoais.

    Prevenção e sinais de alerta

    O material aponta que reconhecer o erro e interromper as apostas é a forma mais eficaz de evitar prejuízos maiores. Também destaca que, com o tempo, apostas pequenas podem deixar de ser suficientes para gerar a mesma sensação de excitação, levando o consumidor a apostar quantias superiores, com potencial impacto no orçamento familiar.

    A cartilha reforça ainda que a participação de menores de 18 anos em apostas online é proibida por lei e traz orientações destinadas a pais e responsáveis para identificar possíveis sinais de exposição precoce a esse tipo de jogo.

    Conteúdo e base técnica

    De acordo com o Procon-RJ, a cartilha foi elaborada com base em evidências científicas e em estudos produzidos por universidades, organismos internacionais e instituições públicas. O órgão afirma que o material reúne conhecimentos multidisciplinares e integra informações alinhadas à legislação brasileira, com foco em proteção do consumidor.

    O guia também faz a ligação entre comportamento de aposta problemático e riscos de superendividamento, oferecendo orientações práticas para evitar que perdas individuais resultem em compromissos financeiros de longo prazo. Além disso, indica a existência de canais de apoio — sem detalhar na matéria quais — para pessoas que identificarem perda de controle sobre as apostas, conforme informado pelo Procon-RJ.

    Ao tornar essas informações públicas, o órgão busca ampliar a conscientização sobre os riscos dos jogos de azar online e facilitar a identificação precoce de comportamentos que podem evoluir para dependência ou danos financeiros.

  • Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por danos de aparelhos após vendaval no RJ

    Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por danos de aparelhos após vendaval no RJ

    A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ divulgaram orientações para consumidores que tiveram prejuízos em razão da interrupção do fornecimento de energia provocada pelo vendaval que atingiu o estado do Rio de Janeiro. Equipamentos danificados, perda de alimentos por falta de refrigeração e outros danos podem ser objeto de pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo reportou a Agência Brasil.

    Como solicitar ressarcimento

    O primeiro passo recomendado é abrir o pedido de ressarcimento diretamente com a distribuidora de energia. No requerimento, o consumidor deve informar a data e o horário aproximado da interrupção e identificar o equipamento afetado, indicando marca, modelo e tempo de uso, quando possível.

    É importante reunir documentos que comprovem o prejuízo: notas fiscais, protocolos de atendimento, orçamentos, laudos técnicos e qualquer outro comprovante que ajude a demonstrar o dano. A Sedcon e o Procon-RJ também aconselham a não consertar ou descartar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada.

    Prazos e procedimentos previstos pela Aneel

    A regulamentação da Aneel estabelece prazos para a verificação e a resposta das distribuidoras. Quando se trata de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo para verificação é de até 10 dias.

    Após a análise, a distribuidora tem um prazo para informar o consumidor sobre o resultado: em até 15 dias quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano; ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do bem ou pagamento de indenização. O consumidor dispõe de até cinco anos para solicitar o ressarcimento, conforme a regulamentação citada pela reportagem.

    Atuação das concessionárias e situação do restabelecimento

    O vendaval deixou um número significativo de consumidores sem energia. Na quarta-feira (29), o dia em que os ventos — que chegaram a aproximadamente 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão — se intensificaram, cerca de 1,1 milhão de clientes chegaram a ficar sem fornecimento. Três dias depois, quase 40 mil clientes da Light ainda estavam sem luz, segundo a Agência Brasil.

    A Light informou à imprensa que mais de 2 mil profissionais atuavam na reconstrução da rede, com foco na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio. A concessionária Enel declarou ter restabelecido o serviço para 99% dos consumidores afetados, deixando entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem energia, principalmente em Niterói, Maricá e em trechos da Costa Verde, como Angra dos Reis e Paraty. A demora em algumas áreas foi atribuída à necessidade de substituir postes, reconstruir redes e remover grandes árvores.

    Orientação em caso de dificuldade para obter ressarcimento

    Se o consumidor enfrentar dificuldades para ter seus direitos atendidos pela distribuidora, a Sedcon e o Procon-RJ orientam buscar os canais oficiais de atendimento desses órgãos para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis. A reportagem da Agência Brasil destacou que os órgãos estaduais estão disponíveis para dar suporte em situações de conflito entre consumidores e concessionárias.

    As informações desta matéria foram obtidas a partir de relatos e orientações divulgadas pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, pelo Procon-RJ, por concessionárias de energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica, conforme noticiado pela Agência Brasil.