Tag: prisão preventiva

  • Pai e madrasta são presos em Palmas suspeitos da morte de menino de 3 anos

    Pai e madrasta são presos em Palmas suspeitos da morte de menino de 3 anos

    O pai do menino Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, e a companheira dele foram detidos em Palmas (TO) sob suspeita de participação na morte da criança. Segundo informação divulgada pela Secretaria da Segurança Pública de Tocantins e pela reportagem da Agência Brasil, a morte foi comunicada pelo pai na segunda-feira (3) e o casal foi preso na madrugada de quinta-feira (6).

    Prisão e circunstâncias iniciais

    O homem apontado como pai da vítima foi identificado como Igor Gustavo Veloso de Souza, de 33 anos, e a companheira dele como Kathellen Moreira, de 23 anos. Ambos foram detidos em cumprimento de ordem judicial, conforme as autoridades locais. A criança foi encontrada morta na casa onde o casal morava em Palmas; o pai informou ter demorado a registrar o óbito por estar emocionalmente abalado, segundo a Secretaria da Segurança Pública.

    Laudo do IML e evidências citadas

    Um laudo do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que a causa da morte do menino se deu em decorrência de múltiplas agressões e violência sexual. A divulgação desse resultado foi um dos elementos que motivaram novos desdobramentos nas investigações, incluindo medidas judiciais contra os suspeitos.

    Vídeo gravado pela mãe e relato sobre agressões

    O caso ganhou repercussão adicional após a divulgação de um vídeo gravado pela mãe do garoto, no qual Gustavo diz que não queria ir à casa do pai porque “ele me bate”. A defesa da mãe informou que ela já havia relatado que o filho retornava da convivência com o pai apresentando machucados, mas que temia denunciar por supostas ameaças do ex-companheiro.

    Os pais não viviam juntos e enfrentavam disputa judicial, com ação relacionada à cobrança de pensão alimentícia. A advogada Stella Bueno, que representa a mãe, afirmou que o receio de represálias impedia a adoção de providências mais drásticas naquele momento, segundo a declaração divulgada pelos defensores da mãe.

    Posicionamentos das defesas e medidas processuais

    A defesa de Igor afirmou que ele tem colaborado com as autoridades desde o início da investigação e que combinou apresentar-se após a expedição do mandado de prisão, destacando que a detenção se deu por cumprimento acordado da ordem judicial e não por captura. Já os advogados de Kathellen disseram ter recebido com surpresa a decretação da prisão preventiva.

    Segundo a nota da defesa de Kathellen, a prisão preventiva não teria considerado que ela é mãe de uma bebê de cinco meses que ainda está em fase de amamentação. Os advogados informaram que solicitarão substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas ou por prisão domiciliar, para conciliar a investigação com os cuidados à filha.

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou a suspensão temporária da inscrição profissional de Igor Gustavo Veloso, que exerce a advocacia, conforme a informação divulgada pela fonte.

    Investigação e próximos passos (segundo a fonte)

    As autoridades de Tocantins prosseguem com as apurações do caso com base nas evidências levantadas, incluindo o laudo do IML e o vídeo gravado pela mãe. Novas medidas judiciais e procedimentos de investigação devem seguir o trâmite legal local, conforme as decisões da polícia e do Ministério Público, conforme noticiado pela Agência Brasil.

    Fonte: Agência Brasil.

  • Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam após reclassificação da acusação

    Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam após reclassificação da acusação

    A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação da prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão é da juíza Tula Corrêa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, que reclassificou a conduta que havia sido atribuída ao artista.

    Mudança na tipificação da acusação

    Na decisão, a magistrada desclassificou a imputação originalmente apresentada como tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal leve. O processo refere-se a um episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, quando Oruam e outras pessoas foram denunciados por, segundo a denúncia, arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência do rapper, no bairro do Joá, na zona oeste do Rio de Janeiro.

    Na data dos fatos, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão relacionados a um adolescente apontado pela polícia como escondido no imóvel. Com a alteração da tipificação, a juíza entendeu que a 3ª Vara Criminal — especializada em crimes dolosos contra a vida — não tem mais competência para o prosseguimento do feito e determinou o encaminhamento do processo a uma das varas criminais comuns da capital.

    Fundamento para a revogação da prisão preventiva

    A magistrada considerou que, diante dos crimes remanescentes, não havia fundamento legal para manter a prisão preventiva de Oruam. Segundo a decisão, a gravidade que justificaria medida cautelar de prisão não se sustenta quando a tipificação afasta crime doloso contra a vida, motivo pelo qual a prisão foi revogada.

    Embora a custódia preventiva tenha sido retirada, a juíza manteve a imposição de medidas cautelares aplicáveis aos crimes agora apontados na denúncia.

    Medidas cautelares determinadas

    Entre as medidas que Oruam terá de cumprir estão o comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno — das 20h às 6h — e a proibição de frequentar o Complexo do Alemão. Essas condições foram fixadas pela juíza ao substituir a prisão preventiva por medidas menos gravosas, compatíveis com a nova tipificação.

    Os demais denunciados no processo — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — permanecerão submetidos às medidas cautelares que já estavam em vigor. A juíza ressaltou que não houve descumprimento das determinações judiciais por parte deles nem surgiram fatos novos que justificassem a alteração dessas medidas.

    Tramitação e próximos passos

    Com o envio do processo a uma vara criminal comum, caberá à unidade competente dar continuidade à instrução e ao julgamento, conforme a nova qualificação penal. A decisão da 3ª Vara Criminal foi pautada pela competência ratione materiae — ou seja, pela natureza dos crimes — e pela análise dos requisitos legais que autorizam a prisão preventiva.

    As informações sobre recursos, prazos processuais ou decisões futuras não foram detalhadas na matéria original, que tem como fonte a Agência Brasil.

    Fonte

    Informações baseadas em reportagem da Agência Brasil.