O período para o eleitor requerer a habilitação do voto em trânsito nas eleições de 2026 se encerra no dia 20 de agosto. A medida vale para a votação marcada para outubro e a solicitação pode ser formalizada via internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em cartórios eleitorais espalhados pelo país, conforme informações da Agência Brasil.
Como solicitar o voto em trânsito
Para fazer o pedido pela internet, o eleitor deve acessar a página do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Na sequência, é necessário preencher os dados solicitados, verificar as localidades com vagas disponíveis e seguir as orientações da plataforma.
Quem preferir atendimento presencial precisa comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando um documento oficial com foto. Ambos os canais — online e presencial — servem para formalizar o pedido dentro do prazo estabelecido.
Onde o voto em trânsito está disponível e quais cargos podem ser votados
O benefício do voto em trânsito é oferecido nas capitais e em municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. A abrangência do voto depende da relação entre o local de domicílio eleitoral e o local escolhido para votar no dia do pleito.
- Se o eleitor escolher uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (quando houver), governador, senador e presidente da República.
- Se a escolha for por uma cidade localizada fora do estado do domicílio eleitoral, o eleitor terá apenas o direito de votar para presidente da República.
Prazos, alterações e cancelamentos
O prazo final para realizar o pedido de habilitação é 20 de agosto. Até essa data também podem ser feitas alterações ou cancelamentos das solicitações. Após o término do prazo, o TSE não aceitará modificações nas habilitações para voto em trânsito.
O eleitor pode indicar cidades diferentes para cada turno, caso deseje. Em outras palavras, o pedido para o primeiro turno pode apontar um local distinto do indicado para o segundo turno.
Justificativa de ausência e situações envolvendo registro no exterior
Caso o eleitor tenha solicitado habilitação para votar em trânsito e não compareça ao local de votação escolhido, deverá apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo disponibiliza o serviço de justificativa de ausência previsto pela Justiça Eleitoral.
O eleitor cujo título está registrado no exterior pode solicitar voto em trânsito somente se estiver em passagem pelo Brasil; nessa situação, também só poderá votar para o cargo de presidente. Por outro lado, o eleitor com título registrado no Brasil não terá direito ao voto em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
Datas das eleições e contexto sobre o segundo turno
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, data em que serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno será realizado em 25 de outubro, caso seja necessário para a disputa dos cargos de governador e presidente.
O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos a esses cargos obtém mais de 50% dos votos válidos — isto é, excluídos os votos brancos e nulos — no primeiro turno, conforme explicado pela reportagem da Agência Brasil.
As informações deste texto foram obtidas em reportagem da Agência Brasil sobre os procedimentos e prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
