O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de agosto de 2026, lei que altera a resposta penal e operacional do Estado diante de crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, tem por objetivo dificultar o uso da tecnologia por criminosos para atrair, enganar e explorar sexualmente menores (Agência Brasil).
O que muda na legislação
A nova norma modifica faixas de pena em diversos tipos penais relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes. Para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual, bem como para sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão. Quando a venda ou exposição ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena é aumentada em um terço.
Também foi alterada a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente: a pena, que era de 3 a 6 anos de reclusão, passa a ser de 4 a 10 anos. A penalidade para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos esses casos permanece a previsão de multa, além da reclusão (Agência Brasil).
Aumento de pena por uso de tecnologia e relação de confiança
O texto sancionado prevê majoração das penas quando a prática dos crimes envolver o uso de inteligência artificial. Nesse caso, o acréscimo varia de um terço a dois terços. A mesma regra de aumento é aplicada ao emprego de recursos como deepfake — tecnologia que simula rosto e voz de forma realista — perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de menores.
Além do fator tecnológico, a lei também aumenta as penas quando o autor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, de autoridade, de cuidado ou de vínculo familiar para cometer violência contra a criança ou adolescente, com majoração de um terço a dois terços. Essas alterações visam desestimular estratégias que usem confiança ou simulações digitais para viabilizar crimes sexuais contra menores (Agência Brasil).
Proteção às vítimas e papel do Estado
O projeto combina medidas de repressão e de proteção. Entre as garantias previstas está o direito de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual receberem atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Ao sancionar a lei, o presidente ressaltou a responsabilidade do Estado em criar condições para punir quem utiliza recursos digitais e tecnológicos para praticar crimes. Em seu discurso, ele afirmou que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a liberdade do outro e destacou o dever do Estado em responsabilizar e punir os autores dessas condutas (Agência Brasil).
Tramitação
O Congresso Nacional concluiu a votação do texto em julho de 2026, e o presidente sancionou a lei no dia 6 de agosto de 2026. A Agência Brasil reportou os termos da sanção e os principais pontos do texto aprovado.
As mudanças ampliam a capacidade de resposta legal às novas formas de aliciamento e exploração sexual que se utilizam de plataformas digitais e de ferramentas de inteligência artificial. A norma combina endurecimento punitivo com medidas de atendimento às vítimas, sem alterar a previsão de multa já existente nas infrações citadas (Agência Brasil).
