A Receita Federal ampliou em 28 de julho de 2026 a lista pública de devedores contumazes ao incluir 17 empresas do setor de combustíveis, anunciou o órgão por meio de atos declaratórios executivos publicados no Diário Oficial da União (DOU). Com as novas inclusões, o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria chega a 22.
O que é a lista de devedores contumazes
A lista pública foi criada para agrupar contribuintes que, segundo a Receita, concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento como devedores contumazes confirmado de forma definitiva. A relação está disponível no painel dos devedores contumazes, página lançada pela Receita em junho de 2026.
Objetivos e critérios da medida
Segundo a Receita Federal, o enquadramento foi instituído para combater empresas que adotam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. A medida visa fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e aumentar a transparência das ações de fiscalização.
O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. Conforme a Receita, o enquadramento se destina a situações em que a inadimplência é planejada com objetivo de gerar vantagem competitiva.
Processo administrativo e participação da PGFN
O procedimento que antecede o enquadramento garante, de acordo com o órgão, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Apenas após decisão administrativa definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que o contribuinte passa a ser oficialmente considerado devedor contumaz.
O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.
Setores atingidos e valores apurados
Até o momento, as notificações concentram-se nos segmentos de cigarros e combustíveis. No fim de junho e no início de julho, a Receita havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. Com as recentes inclusões do setor de combustíveis, a Receita informou que somente esse segmento acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do próprio órgão e da PGFN.
A expectativa do órgão é ampliar a fiscalização para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária, mas não há cronograma divulgado para novas notificações.
Consequências e limites do enquadramento
De acordo com a legislação que criou a categoria — a Lei Complementar nº 225/2026 —, empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a restrições previstas em norma. A lei também prevê hipóteses em que o enquadramento não pode ser aplicado. Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento, conforme informou a Receita.
As informações sobre as empresa(s) afetadas e os atos declaratórios executivos foram publicadas no Diário Oficial da União e podem ser consultadas no painel de devedores contumazes mantido pela Receita Federal. Fonte: Agência Brasil, com dados da Receita Federal e da PGFN.
