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  • STF ordena suspensão de pagamentos e devolução de ‘penduricalhos’ em sete tribunais

    STF ordena suspensão de pagamentos e devolução de ‘penduricalhos’ em sete tribunais

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão, por parte de sete tribunais, de pagamentos que extrapolam as limitações impostas pela Corte e a devolução, por parte dos magistrados beneficiados, dos valores considerados “exorbitantes”. Decisões com conteúdo semelhante também foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos conexos, segundo nota da Agência Brasil.

    O que decidiu o STF

    O plenário do Supremo definiu que verbas indenizatórias pagas além da remuneração regular de juízes não podem ultrapassar, no mês, 70% do salário do magistrado — sendo 35% referentes a adicional por tempo de serviço e outros 35% a quaisquer outras rubricas. A Corte igualmente estabeleceu quais tipos de verbas são legais e vedou que tribunais criem novas indenizações que contornem o limite.

    Com base em documentos enviados pelos tribunais, Moraes afirmou haver persistência no descumprimento dessas diretrizes. Entre as providências, ele exigiu que os tribunais listem, em 72 horas, os magistrados que receberam pagamentos fora das diretrizes, e determinou a devolução imediata de qualquer valor pago acima dos limites.

    Tribunais e valores apontados

    As medidas atingem os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Na decisão, o ministro destacou vários pagamentos que chamaram a atenção do STF:

    • no Maranhão, a previsão de pagamento superior a R$ 3,2 milhões a um magistrado, em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias, e mais de 300 magistrados com recebimentos de pelo menos R$ 100 mil na folha de abril;
    • no Distrito Federal, uma magistrada que recebeu R$ 490 mil em maio;
    • no Rio de Janeiro, uma juíza que recebeu R$ 202 mil;
    • no Rio Grande do Norte, um magistrado que recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio;
    • em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.

    Moraes citou várias rubricas que, segundo os documentos enviados, têm sido pagas em desacordo com as diretrizes do STF, incluindo auxílios e gratificações diversas como auxílio pré-escolar, licença compensatória, gratificações por função administrativa ou presidência, entre outras.

    Prazos e fiscalização

    Além do prazo de 72 horas para envio das listas de beneficiados, a decisão estabelece que os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de quaisquer pagamentos fora dos limites fixados pelo Supremo. A determinação também exige a devolução imediata dos valores que excedam os tetos estabelecidos pela Corte.

    Decisões anteriores dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin obrigaram tribunais de todo o país a remeter informações à Corte para demonstrar o cumprimento dessas diretrizes; a decisão desta quarta tomou por base os dados recebidos, apontando continuidade no pagamento de verbas além dos limites.

    Contexto e papel da imprensa

    Na decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa na fiscalização e na divulgação de pagamentos que ultrapassaram os limites definidos pelo Supremo ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos”. Segundo o ministro, reportagens e documentos encaminhados pelos tribunais demonstraram a persistência de práticas incompatíveis com a decisão do plenário.

    O STF também listou, em ocasiões anteriores, que tipos de verba podem ser admitidos como legais e proibiu inovações nos quadros de indenizações que visem contornar a limitação de 70% do salário mensal.

    As decisões da Corte determinam medidas imediatas (suspensão e devolução) e prazos curtos para prestação de contas pelos tribunais, mas não detalham, na íntegra da decisão divulgada pela fonte, mecanismos específicos de cobrança caso ocorra recusa no cumprimento.

    Informações herdadas da reportagem da Agência Brasil.