A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, em comunicado divulgado em 6 de agosto de 2026, que os leilões de petróleo agendados para 7 de outubro terão um recorde de áreas em disputa. Ao todo serão ofertadas 35 áreas: 13 blocos no 4º Ciclo de Partilha e 22 setores no 6º Ciclo de Concessão. A relação completa foi publicada no Diário Oficial da União, conforme a própria ANP.
Detalhes dos ciclos e participação das empresas
O 4º Ciclo de Partilha reúne 13 blocos localizados na área do pré-sal. O 6º Ciclo de Concessão engloba 22 setores em áreas fora do regime de partilha. A ANP informou que foram incluídos na lista os blocos e setores que receberam declaração de interesse de pelo menos uma empresa, desde que as companhias também tenham manifestado garantia de oferta.
Até o momento da divulgação, os 22 setores do leilão de concessão contavam com declarações de interesse com garantia de oferta por parte de 12 empresas. Já os 13 blocos do leilão de partilha tinham manifestações de seis empresas. A agência destacou que esse quadro pode mudar até o fim do prazo de habilitação.
Prazos e formas de participação
A ANP estabeleceu como prazo para empresas que ainda não tenham declarado interesse — ou que já tenham feito — a data de 31 de agosto para manifestarem interesse em outros setores ou blocos, caso desejem ampliar sua participação. A agência também explicou que companhias que não cumprirem esse procedimento até o prazo final poderão participar da disputa formando consórcios com empresas que se habilitaram.
O registro prévio de interesse e a garantia de oferta são etapas que permitem à ANP compor a relação final de áreas a serem leiloadas, e a publicação no Diário Oficial da União formaliza essa seleção inicial.
Resultados anteriores e contexto do regime de exploração
Leilões anteriores servem de referência para o potencial de arrecadação e de investimentos. Em outubro do ano passado, o 3º Ciclo da Oferta de Partilha terminou com cinco dos sete blocos disputados arrematados; naquela ocasião os bônus de assinatura chegaram a quase 104 bilhões, com previsão de investimento mínimo na fase de exploração de R$ 451,5 milhões.
No modelo de concessão, o leilão do 5º Ciclo ocorreu em junho de 2025 e resultou na assinatura de 34 contratos de concessão de blocos. A arrecadação de bônus de assinatura foi de cerca de R$ 989 milhões, com investimentos mínimos estimados em R$ 1,5 bilhão na fase de exploração.
Partilha x concessão
O regime de partilha vigora nas áreas do pré-sal desde a mudança ocorrida em 2010. Nesse modelo, a produção de óleo excedente — o saldo após o pagamento dos custos — é dividida entre a petroleira vencedora do leilão e a União. A empresa vencedora é a que oferece a maior parcela do óleo à União.
Já no modelo de concessão, a concessionária assume o risco de explorar a área e torna-se proprietária do petróleo e gás descobertos. Em contrapartida, além do bônus de assinatura, a empresa paga royalties e, quando aplicável, participação especial ao governo.
Estrutura de representação da União e importância do pré-sal
Com a adoção do regime de partilha também foi criada a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), vinculada ao Ministério de Minas e Energia e sediada no Rio de Janeiro. A PPSA representa a União na gestão das receitas advindas do pré-sal e comercializa o petróleo entregue pelas petroleiras à União, conforme informado pela ANP.
O Polígono do Pré-Sal, no litoral do Sudeste, concentra os principais campos de produção do país. Segundo dados mais recentes da ANP, em junho de 2026 os campos do pré-sal responderam por 82% da produção nacional de petróleo e gás. A camada de sal que recobre essas jazidas pode chegar a espessuras de até 7 mil metros, conforme a agência.
As informações sobre os leilões e os prazos foram publicadas pela ANP e divulgadas pela Agência Brasil.
