O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — por meio do sistema Pardal — registrou 1.103 denúncias relativas a irregularidades na propaganda dos candidatos nos primeiros dias oficiais de campanha, informou a Agência Brasil. Os relatos foram feitos por eleitores pelo aplicativo criado para receber ocorrências deste tipo.
Distribuição geográfica das denúncias
Entre as unidades federativas, São Paulo concentrou a maior parte das queixas, com 193 registros. Em seguida aparecem Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89). Esses números foram divulgados pela Justiça Eleitoral e compilados pelo Pardal.
Principais tipos de irregularidade apontados
As denúncias abrangeram diferentes condutas consideradas vedadas pela legislação eleitoral e pelas normas de campanha. Entre os problemas relatados estão:
- propaganda em bens públicos, antes do prazo permitido;
- realização de showmícios com artistas;
- divulgação de notícias falsas na internet.
Esses temas constam na relação de ocorrências recebidas pelo aplicativo, de acordo com a Agência Brasil.
Como funciona o aplicativo Pardal e a tramitação das denúncias
O Pardal está disponível para download gratuito na Google Play e na App Store. Para registrar uma ocorrência é necessário fazer login utilizando a senha do e-Título ou a conta Gov.br. A Justiça Eleitoral garante que o nome do denunciante ficará em sigilo após o envio da denúncia.
Depois do recebimento pelo Pardal, a Justiça Eleitoral encaminha as denúncias às autoridades responsáveis pela apuração, incluindo o Ministério Público e os juízes eleitorais locais, conforme informado pela Agência Brasil.
Sigilo e responsabilidade
Embora o aplicativo exija identificação por meio das plataformas oficiais, o conteúdo divulgado pela Justiça Eleitoral ressalta que a identidade do autor da denúncia não é tornada pública, preservando o sigilo do denunciante durante a tramitação das ocorrências.
Regras e prazos da campanha eleitoral
A campanha para as eleições de outubro teve início no domingo (16), conforme comunicado oficial citado pela Agência Brasil. A legislação eleitoral define horários e limites para as atividades de rua e para comícios e também estabelece o período de propaganda gratuita no rádio e na TV.
- Carreatas, passeatas e panfletagem: permitidas entre 8h e 22h, até 3 de outubro, com afastamento mínimo de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quarteis militares, hospitais, escolas e igrejas.
- Comícios: autorizados entre 8h e meia-noite, até 1º de outubro.
- Propaganda gratuita em rádio e televisão: prevista entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O calendário eleitoral divulgado aponta que o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato a governador ou à Presidência obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, haverá segundo turno em 25 de outubro.
As informações desta matéria foram obtidas a partir de reportagem da Agência Brasil sobre os primeiros dias de campanha e os registros no aplicativo Pardal.
