O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 12 de agosto de 2026, um decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia no Brasil, permitindo a venda direta de energia a pequenos e médios consumidores. A iniciativa amplia a possibilidade de escolha do fornecedor de energia elétrica, de modo semelhante ao que ocorre hoje no setor de telefonia.
O que muda no fornecimento de energia
A novidade alcança clientes atendidos em baixa tensão, definida no decreto como inferior a 2,3 kV. Para esses consumidores, a medida cria a possibilidade de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), onde o comprador pode fechar contratos diretamente com geradores ou comercializadores.
O texto esclarece que a regulamentação não altera a produção e a transmissão de energia elétrica, que continuam sujeitas a normas e estruturas regulatórias específicas já existentes.
Prazos e abrangência da mudança
O decreto define prazos distintos para a abertura do mercado livre por tipo de cliente. Consumidores industriais e comerciais terão a opção de escolher seus fornecedores a partir de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo residenciais, a escolha será possível a partir de novembro de 2028.
Essas datas marcam o início das possibilidades de migração, cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) detalhar e organizar a transição operacional e as regras aplicáveis a cada etapa.
Garantia de fornecimento e papel do Supridor de Última Instância (SUI)
O decreto prevê a figura do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por assegurar o fornecimento caso o fornecedor contratado pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia.
Após 2030, o texto abre a possibilidade de que outros agentes possam exercer a função de SUI, o que, segundo o decreto, tende a ampliar a participação de diferentes entidades no mercado livre. A definição de procedimentos e critérios operacionais ficará a cargo da Aneel.
Regulação e proteção ao consumidor
A Agência Nacional de Energia Elétrica ficará encarregada de regulamentar a implementação prática das mudanças, incluindo regras de informação e mecanismos de proteção aos consumidores. Cabe à Aneel organizar a transição entre o ambiente regulado, como existe atualmente, e o ambiente livre.
O decreto atribui à Aneel a tarefa de estabelecer as normas que assegurarão transparência e segurança jurídica nas migrações de contratos e na prestação de informações aos consumidores.
Outros decretos assinados no mesmo evento
Além da norma sobre o mercado livre de energia, o presidente assinou três decretos relacionados a políticas de energia e clima. Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade dos combustíveis sustentáveis e metas para redução de emissões do setor aéreo.
O decreto do ProBioQAV estabelece um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza as emissões em 10%.
Foram também instituídos o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), definindo responsabilidades relacionadas à certificação e à comparação do hidrogênio com outros combustíveis sustentáveis.
Por fim, o marco regulatório para captura e armazenamento de carbono foi promulgado, atribuindo ao Ministério das Minas e Energia (MME) a liderança na elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão prevista a cada dois anos.
Fonte: Agência Brasil.
