Tag: Ministério Público

  • STJ classifica ‘Crimes de Maio’ como grave violação de direitos humanos e afasta prescrição de indenizações

    STJ classifica ‘Crimes de Maio’ como grave violação de direitos humanos e afasta prescrição de indenizações

    Em sessão na tarde de 12 de agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os chamados Crimes de Maio como uma grave violação de direitos humanos e decidiu, por maioria, afastar a aplicação da prescrição sobre os pedidos de indenização relacionados ao episódio. A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Teodoro Santos, e determinou que persistem condições para que o Estado brasileiro seja responsabilizado civilmente pelas mortes e danos alegados.

    Voto do relator e base jurídica

    O relator do caso fundamentou seu voto na prevalência das normas de tratados internacionais de direitos humanos, que, segundo ele, impedem a aplicação da prescrição em casos de violações graves. A maioria dos ministros do STJ acompanhou esse entendimento, reconhecendo que a gravidade das violências ocorridas em maio de 2006 afasta a contagem do prazo prescricional para as ações de reparação civil.

    Do que trata a ação

    A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O processo reivindica a responsabilização do Estado por mortes e demais violações ocorridas durante uma série de ataques que envolveram ações do Primeiro Comando da Capital (PCC) e uma retaliação policial, episódio conhecido como Crimes de Maio.

    Segundo os autos e informações apresentadas em julgamento, o episódio de 2006 incluiu a morte de pelo menos 545 pessoas em São Paulo, com muitas mortes apresentando indícios de execução. Em outra passagem da cobertura, o evento é referido como tendo resultado em mais de 500 mortos em todo o estado.

    Consequência processual: retorno ao Tribunal de Justiça

    Com a decisão do STJ, a ação retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o mérito da ação civil pública seja julgado. Ou seja, o tribunal estadual deverá analisar se o Estado responde civilmente pelas violações descritas e, em caso afirmativo, eventualmente fixar indenizações às vítimas ou a seus familiares.

    Participação de organizações e reação

    Organizações que atuaram no processo como amici curiae, como a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, declararam que a decisão representa um marco jurídico. Para essas entidades, o reconhecimento da imprescritibilidade para responsabilização civil do Estado abre caminho para medidas de reparação às vítimas e seus familiares.

    Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, afirmou que o julgamento foi histórico. Ela ressaltou que a decisão não foi unânime, mas destacou que a maioria reconheceu a caracterização dos Crimes de Maio como grave violação dos direitos humanos e a imprescritibilidade desses casos “não só no período da ditadura, como também no período democrático”.

    Contexto dos Crimes de Maio

    Os Crimes de Maio de 2006 envolveram uma sequência de ataques atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC), seguidos por uma grande operação de retaliação policial. O resultado, conforme registros constantes no processo, foi a morte de centenas de pessoas no estado de São Paulo, número que, em diferentes trechos da cobertura, aparece como “pelo menos 545” ou “mais de 500” mortos. Grande parte dessas mortes, segundo as informações, ocorreu com indícios de execução por agentes policiais.

    O episódio completou 20 anos em maio de 2026, marco que tem motivado mobilizações de familiares e organizações de direitos humanos em busca de esclarecimento e reparação.

    Ao reconhecer a imprescritibilidade das pretensões de reparação civil, o STJ não encarou ainda o mérito da responsabilidade do Estado: essa avaliação ficará a cargo do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramita a ação originária proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. A Agência Brasil é a fonte das informações sobre o julgamento e os posicionamentos citados.

  • MP-SP abre inquérito para apurar entrada de 12 PMs em escola após atividade sobre orixás

    MP-SP abre inquérito para apurar entrada de 12 PMs em escola após atividade sobre orixás

    O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou inquérito civil para investigar a entrada de 12 policiais militares armados em uma escola municipal da Zona Oeste de São Paulo após ocorrência relacionada a uma atividade pedagógica sobre a orixá Iansã. O episódio ocorreu em 11 de novembro de 2025 e motivou apurações sobre possíveis violações ao direito à educação, discriminação religiosa e conduta policial.

    O que aconteceu

    Segundo o MPSP, a intervenção policial na EMEI Antônio Bento foi desencadeada por uma denúncia de um pai de aluna de 4 anos. O pai, que também é policial militar, reclamou da atividade desenvolvida pela escola envolvendo a orixá Iansã. Em seguida, 12 PMs entraram no estabelecimento munidos de armas.

    Após os fatos, a Polícia Civil do Estado de São Paulo indiciou o pai da aluna por intolerância religiosa, conforme informação divulgada pelo Ministério Público.

    Investigação do Ministério Público

    A investigação do MPSP baseia-se em depoimentos, documentos e na análise das imagens registradas pelas câmeras corporais dos policiais envolvidos. De acordo com o promotor de Justiça Bruno Orsino Simonetti, os elementos reunidos até o momento não indicam a existência de crime que justificasse a ação policial dentro da escola, o que faz com que a diligência seja considerada pelo Ministério Público como “injustificada”.

    O inquérito civil buscará aprofundar a apuração sobre a possível violação do direito à educação e do livre exercício da atividade pedagógica, levando em conta a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

    Posições das autoridades

    Em relatório preliminar citado pelo MPSP, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-SP) concluiu que os policiais militares agiram em conformidade e não identificou necessidade de instaurar Inquérito Policial Militar ou sindicância. Essa avaliação contrasta com a avaliação inicial do Ministério Público, que considera a entrada dos policiais na escola sem justificativa suficiente.

    Por sua vez, a Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que a atividade pedagógica questionada estava alinhada ao Currículo da Cidade para Educação Infantil, às Orientações Pedagógicas de Educação Antirracista e às Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008, que tratam do ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas.

    Implicações legais e educacionais

    O inquérito civil do MPSP pretende avaliar se a atuação policial configurou uma interferência indevida no ambiente escolar e se houve violação ao direito à educação e à liberdade de exercer atividade pedagógica prevista em lei. A apuração também investigará possíveis práticas de discriminação racial ou intolerância religiosa associadas ao episódio.

    Até o momento, os fatos podem resultar em diferentes desdobramentos: a continuidade da investigação civil por parte do Ministério Público, procedimentos internos na própria polícia estadual (caso sejam reabertos) ou medidas administrativas e disciplinares dependendo das conclusões das apurações. A Polícia Civil já indiciou o pai da aluna por intolerância religiosa, conforme noticiado pelo MPSP.

    Próximos passos

    • O MPSP seguirá a coleta e análise de provas, incluindo imagens das câmeras corporais, depoimentos e documentos.
    • A apuração buscará esclarecer se houve violação ao direito à educação e às normas que regem o ensino da cultura afro-brasileira e indígena.
    • Outras medidas cabíveis serão tomadas conforme as conclusões do inquérito civil e de investigações paralelas, quando for o caso.

    As informações sobre o caso foram divulgadas pelo Ministério Público de São Paulo e registradas em reportagem da Agência Brasil.

  • Governo do RJ determina recadastramento obrigatório de armas de uso restrito das forças de segurança

    Governo do RJ determina recadastramento obrigatório de armas de uso restrito das forças de segurança

    O governo do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do Estado, em 27 de julho, um decreto que determina o recadastramento extraordinário e obrigatório de armas de uso restrito. A medida atinge armamentos como fuzis, carabinas e submetralhadoras que estejam cedidos a órgãos ou entidades públicas ou acautelados a pessoas físicas e jurídicas.

    Objetivo do recadastramento

    Segundo o texto do decreto, a finalidade da iniciativa é garantir a governança e a fiscalização sobre as armas provenientes das polícias Militar e Civil. Com o recadastramento, órgãos de controle terão acesso a informações atualizadas sobre o paradeiro e a responsabilidade pelo armamento.

    Informações que poderão ser solicitadas por órgãos de controle

    O decreto prevê que entidades de fiscalização, exemplificadas no próprio texto pelo Ministério Público do Rio, poderão oficiar as polícias e receber dados atualizados. Entre as informações citadas estão o nome de quem está com o armamento e a identificação de quem assinou a autorização de cessão ou acautelamento.

    Prazos e obrigações das corporações

    As corporações de segurança têm 30 dias para encaminhar ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, um relatório formal. O documento deve informar quantos fuzis, carabinas e submetralhadoras foram recadastrados e recolhidos, listar as irregularidades identificadas e descrever as providências adotadas pelas unidades responsáveis.

    Além disso, as instituições devem apresentar uma proposta para a realização periódica do recadastramento desse tipo de armamento, conforme determina o decreto.

    Contexto recente citado no decreto

    No texto que institui o recadastramento, o governo cita, entre outros elementos, uma operação da Polícia Federal ocorrida em 7 de julho. Na ação, o ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella (União Brasil) foi preso em flagrante no âmbito de investigação sobre um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de uma rede de postos de combustíveis no estado do Rio de Janeiro.

    Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão relacionado à operação, agentes da Polícia Federal encontraram um fuzil calibre 556 no veículo em que o ex-prefeito estava, informação mencionada pelo decreto.

    Registro e transparência administrativa

    O recadastramento extraordinário e obrigatório pretende atualizar os registros das corporações sobre armamento de uso restrito. Conforme o decreto, os relatórios solicitados ao governo em exercício devem permitir um mapeamento das peças recadastradas e recolhidas, além de tornar transparentes eventuais irregularidades e as respostas adotadas pelo poder público.

    Próximos passos previstos pelo decreto

    Conforme a determinação publicada no Diário Oficial, além do envio do relatório em 30 dias, as corporações deverão propor um cronograma para recadastramentos periódicos desse tipo de arma. O texto do decreto indica que a medida visa estruturar uma rotina de governança e controle, sem detalhar, porém, a periodicidade que será adotada — tema que deverá constar na proposta a ser apresentada pelas corporações.

    As informações acima foram extraídas do decreto publicado no Diário Oficial do Estado e da reportagem da Agência Brasil sobre o tema.