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    STM determina perda de patente de militar acusado de ocultar sorologia e transmitir HIV

    O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército, alvo de representação do Ministério Público Militar (MPM) por suposta transmissão intencional do vírus HIV a duas mulheres. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (5) e teve como relator o ministro José Barroso Filho, cujo voto foi seguido pelo plenário.

    Decisão do STM e fundamentação

    Segundo a representação do Ministério Público Militar, o militar ocultou de suas ex-companheiras que era soropositivo. O MPM afirmou ainda que o acusado usou sua condição de militar para transmitir confiança e garantir às vítimas que realizava exames periódicos de saúde. Com base nesses argumentos, o relator e o plenário do STM concluíram que a conduta violou princípios éticos e morais da corporação, comprometendo o decoro da classe e a imagem do Exército.

    Acusações apresentadas pelo Ministério Público Militar

    De acordo com a peça apresentada pelo MPM, a ocultação do estado sorológico e o uso do status militar para angariar confiança configurariam atos incompatíveis com os deveres militares. A acusação tratou o comportamento como fator determinante para a penalidade de perda de patente, considerando a repercussão para a reputação institucional da Força.

    Posicionamento da defesa

    Na defesa ao tribunal, os advogados do militar sustentaram que a conduta atribuída ao cliente diz respeito à vida privada e, por essa razão, não teria relação com o exercício da função militar nem com os deveres disciplinares. Esse argumento foi registrado nos autos, mas não prevaleceu no julgamento do STM, que acolheu a representação do MPM.

    Processo na Justiça comum

    Além do julgamento no âmbito militar, o militar também respondeu no foro comum. A reportagem da Agência Brasil informa que ele foi condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima. Esse desdobramento judicial foi mencionado como parte do contexto dos processos envolvendo o acusado.

    O caso reúne instâncias distintas: a apuração disciplinar/militar, que resultou na perda de patente decidida pelo STM, e a responsabilização penal no tribunal comum, com condenação já proferida. Ambas as esferas aparecem nos autos citados pela fonte.

    Consequências institucionais e imagem

    Ao declarar a perda da patente, o plenário do STM avaliou não apenas a conduta individual, mas também o impacto sobre a ética e a moral da corporação, além do decoro e da imagem do Exército, conforme registro do voto do relator. A decisão sinaliza que o tribunal considerou incompatível com o corpo militar o comportamento atribuído ao oficial, por afetar valores institucionais mencionados na representação do MPM e no voto ministerial.

    A Agência Brasil foi a fonte das informações sobre o julgamento, as alegações do MPM, o posicionamento da defesa e a condenação na Justiça comum. O STM, por meio do voto do relator, foi citado como a instância que consolidou a medida disciplinar contra o oficial reformado.

    Não há menção, no relato disponível, a recursos interpostos, datas futuras de decisão, ou a outras medidas administrativas adicionais além da perda da patente. Tampouco foram divulgados detalhes pessoais ou médicos do acusado além do que constou na representação e nas decisões citadas.