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    TSE restabelece condenação de vereador de MG por violência política de gênero

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão realizada em 18 de agosto de 2026, restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero, conforme julgamento noticiado pela Agência Brasil.

    Decisão do TSE e efeito sobre julgamentos anteriores

    Por unanimidade de votos — 7 a 0 — o plenário do TSE aceitou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia absolvido o político. Com isso, volta a vigorar a sentença proferida em primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas, que determinou ao vereador pena de um ano e seis meses de prisão, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização.

    O que motivou a condenação

    Segundo a acusação levada ao processo, o vereador ofendeu a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) em praça pública logo após a proclamação do resultado das eleições de 2024. As palavras que constam nos autos contra o acusado incluem termos que teriam sido dirigidos à parlamentar, como “vagabunda” e “safada”. Esses atos foram enquadrados como violência política de gênero pela Justiça Eleitoral que originalmente julgou o caso.

    Argumentos do relator e da defesa

    O voto vencedor do julgamento acompanhou o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Em sua manifestação, o ministro apontou que a conduta do vereador se insere numa “cultura de humilhação” dirigida a mulheres, ressaltando a dimensão de gênero das ofensas. Toffoli questionou se comportamento semelhante teria ocorrido contra um parlamentar homem, concluindo que o ataque ocorreu justamente por se tratar de uma mulher.

    Em contraponto, a defesa do vereador defendeu a manutenção da absolvição concedida pelo TRE-MG. O advogado José Sad afirmou que os atos relatados ocorreram após a proclamação dos eleitos e argumentou que, nesse momento, não haveria mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, por já ter terminado a disputa. Esse ponto foi debatido durante a sessão, mas não foi suficiente para convencer o plenário do TSE.

    Penalidades aplicadas e alcance da decisão

    A decisão do TSE reestabeleceu as penas impostas na primeira instância: reclusão de um ano e seis meses, inelegibilidade por oito anos e indenização no valor de R$ 20 mil. O acórdão que confirmou a condenação e suas implicações permanece vinculado aos termos fixados pela Justiça Eleitoral de Minas, conforme o restabelecimento determinado pelo tribunal superior.

    O julgamento também exemplifica o uso pelo Ministério Público Eleitoral de recursos para contestar absolvições proferidas em instâncias regionais quando entendimentos centrais sobre tipificação de crimes eleitorais ou de gênero divergem entre cortes. A apelação do MPE foi acolhida integralmente pelo TSE no caso em pauta.

    As informações desta matéria têm como origem a reportagem publicada pela Agência Brasil, que acompanhou o julgamento no plenário do TSE.