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  • TSE restabelece condenação de vereador de MG por violência política de gênero

    TSE restabelece condenação de vereador de MG por violência política de gênero

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão realizada em 18 de agosto de 2026, restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero, conforme julgamento noticiado pela Agência Brasil.

    Decisão do TSE e efeito sobre julgamentos anteriores

    Por unanimidade de votos — 7 a 0 — o plenário do TSE aceitou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia absolvido o político. Com isso, volta a vigorar a sentença proferida em primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas, que determinou ao vereador pena de um ano e seis meses de prisão, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização.

    O que motivou a condenação

    Segundo a acusação levada ao processo, o vereador ofendeu a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) em praça pública logo após a proclamação do resultado das eleições de 2024. As palavras que constam nos autos contra o acusado incluem termos que teriam sido dirigidos à parlamentar, como “vagabunda” e “safada”. Esses atos foram enquadrados como violência política de gênero pela Justiça Eleitoral que originalmente julgou o caso.

    Argumentos do relator e da defesa

    O voto vencedor do julgamento acompanhou o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Em sua manifestação, o ministro apontou que a conduta do vereador se insere numa “cultura de humilhação” dirigida a mulheres, ressaltando a dimensão de gênero das ofensas. Toffoli questionou se comportamento semelhante teria ocorrido contra um parlamentar homem, concluindo que o ataque ocorreu justamente por se tratar de uma mulher.

    Em contraponto, a defesa do vereador defendeu a manutenção da absolvição concedida pelo TRE-MG. O advogado José Sad afirmou que os atos relatados ocorreram após a proclamação dos eleitos e argumentou que, nesse momento, não haveria mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, por já ter terminado a disputa. Esse ponto foi debatido durante a sessão, mas não foi suficiente para convencer o plenário do TSE.

    Penalidades aplicadas e alcance da decisão

    A decisão do TSE reestabeleceu as penas impostas na primeira instância: reclusão de um ano e seis meses, inelegibilidade por oito anos e indenização no valor de R$ 20 mil. O acórdão que confirmou a condenação e suas implicações permanece vinculado aos termos fixados pela Justiça Eleitoral de Minas, conforme o restabelecimento determinado pelo tribunal superior.

    O julgamento também exemplifica o uso pelo Ministério Público Eleitoral de recursos para contestar absolvições proferidas em instâncias regionais quando entendimentos centrais sobre tipificação de crimes eleitorais ou de gênero divergem entre cortes. A apelação do MPE foi acolhida integralmente pelo TSE no caso em pauta.

    As informações desta matéria têm como origem a reportagem publicada pela Agência Brasil, que acompanhou o julgamento no plenário do TSE.

  • Minas Gerais resgatou 5.651 pessoas em trabalho análogo à escravidão entre 2013 e 2026, diz SRTE/MG

    Minas Gerais resgatou 5.651 pessoas em trabalho análogo à escravidão entre 2013 e 2026, diz SRTE/MG

    De 2013 a 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 pessoas submetidas a trabalho em condições análogas à escravidão, conforme dados fornecidos à Agência Brasil. As fiscalizações realizadas nesse intervalo inspecionaram 1.042 empresas e alcançaram 43.806 empregados.

    Dados das fiscalizações e resultados práticos

    Ao longo do período, os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 10.665 autos de infração. Como consequência das ações, 4.566 trabalhadores passaram a ter o contrato formalizado durante o ato fiscal e 5.475 receberam seguro-desemprego. No total, foram identificados 7.731 casos de trabalho análogo ao de escravo.

    Somente em 2026, as equipes resgataram 416 trabalhadores na condição de trabalho análogo ao de escravidão. Além disso, entre 2013 e 2026, 3.676 pessoas foram libertadas de situações caracterizadas como tráfico de pessoas, de acordo com informações da SRTE/MG.

    Sanções, lista pública e prazos processuais

    O diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), auditor-fiscal Rogério Lopes da Costa Reis, explicou que, após a lavratura do auto de infração, a empresa autuada tem um prazo administrativo de dez dias para apresentar defesa e outros dez dias para recorrer, caso a decisão seja julgada procedente.

    Quando a caracterização de trabalho escravo é confirmada, o nome do empregador passa a constar por dois anos na listagem de empregadores que submeteram trabalhadores a trabalho escravo. As multas aplicadas são administrativas, refletidas nos autos de infração, e abrangem tanto irregularidades trabalhistas — como falta de registro — quanto violações de segurança e saúde no trabalho, como ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de banheiro ou de fornecimento de água, conforme o caso.

    Segundo Costa Reis, o valor das multas por falta de registro varia conforme o porte da empresa: R$ 800 por trabalhador em empresas menores e R$ 3.000 por trabalhador em empresas de maior porte. Por outro lado, ele afirmou que a multa aplicada especificamente quando há a caracterização de trabalho escravo é “quase irrisória” e não chega a R$ 500, segundo relato divulgado à imprensa.

    Tráfico de pessoas e desafios operacionais

    Os auditores destacaram que muitas ações buscam evitar que situações de exploração se agravem para configuração de trabalho análogo ao de escravo ou exploração sexual. Costa Reis observou que o tráfico de pessoas costuma envolver ofertas enganosas — promessas de condições que não se concretizam — levando à dívida do trabalhador e ao cerceamento de liberdade.

    O trabalho de fiscalização também enfrenta resistências: empregadores que dificultam a ação e trabalhadores que, em alguns casos, rejeitam a qualificação de sua situação como exploração, especialmente em contextos de tráfico sexual. Para a Auditoria Fiscal do Trabalho, essas operações exigem medidas de proteção e coordenação, inclusive policial, em razão de riscos demonstrados no passado.

    O diretor lembrou ainda episódios violentos ocorridos durante fiscalizações, mencionando a Chacina de Unaí, em 28 de janeiro de 2004, quando três auditores-fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados durante uma operação, para justificar a necessidade de precauções em abordagens.

    Formação e diálogo: seminário na UFMG

    O enfrentamento das violações ao direito do trabalho será tema do seminário “Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho”, promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG). O evento ocorrerá nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, na Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

    Costa Reis afirmou que a iniciativa pretende aproximar a experiência prática da fiscalização do debate acadêmico e jurídico, reunindo fiscalização, universidade, operadores do Direito e sociedade para discutir estratégias de enfrentamento das violações trabalhistas.

    As informações relatadas neste texto são baseadas em entrevista e dados fornecidos à Agência Brasil pelo diretor da DS-MG/SINAIT, Rogério Lopes da Costa Reis, e pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais.